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norma nº 235/1991

Tipo Lei
Número / Ano 235 / 1991
Date 1991-12-23
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1992.
native_id522

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Av. 09 de Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 f- Fone:
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Cfimara Municipal de Jaguaré
Estado do Espmto Santo
169-1101
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LEI N9 235/91
APRovza. 0 ORQ1-‘1.1‘»:1'EN€{? 0 211111110 IPAL PAIRA 0
CICIO DE 1.992.
A Cgmara Mxmicipal de Ja.g11aré—-ES, <'.~'.‘*=..}_3I‘O-
 vou.e 0 Prefeito Municipal sancionou a seguinte:
Lfili
CLJKUSULA "- DE1 VIGENCIA
Esta Lei entrou.em.vigor na data de sua
publicagélo, revogadas as em contrério.
Pre fa itura ‘Municipal de J'%v..ré ,
1 zembro de 1.991; E publicado na Secretari
v‘w»b4(Q//1//H;
Jggk CARLOS QUE oz
Pre sidente
Registrado e publicado na Secretéria da
em 23 (vinte e tr§s) de de￾a da O':5.ma.ra 3E.:T1mici—
Pal de Jzzxmaré em 10 de abril de 1.992.
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Secretério de Administragéo e ?inan@as.
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Preieitura Municipal do Jaguairé -lufl
if-A . Estado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto, 586 - Contro - Jaguaré - CEP 29950
LEI N9 235/91
Aprova 0 Oroamento Municipal para 0 Exer￾cicio de 1992.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado
do Espirito Santo, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Jaguaré
I’
aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E l=
Art. 19 - Fica aprovado 0 orgamento do ME
nicipio de jaguaré para 0 Exercicio de 1992, discriminado _pelos
anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita
Cr$ 2.152.640.000,00 (Dois bilhoes, cento e cinquenta e dois mi￾Iii I
lhoes, seiscentos e quarenta mil cruzeiros) e fixa a Despesa em
igual valor.
Art. 29 — A receita sera realizada na for
Ii
ma da legislagao Vigente, de acordo com os desdobramentos discri
.-Hiya.
minados no Anexo I e 0 Resumo Geral da Receita, integrantes des—
_.§—_,-L
ta Lei.
Art. 39 - A Despesa sera realizada com os
desdobramentos discriminados nos Anexos O2 e O9, integrantes de§
ta lei.
Q
I
Art. 49 - Fica 0 Chefe do Poder Executivo
autorizado a: V
9'
1) Efetuar operagoes de credito por antecipagao da Receita ate 0
limite de 10%(dez por cento) da Receita Estimada (Art. 165 § 89
da Constituigao Federal);
2) Por Decreto, efetuar abertura de Creditos Suplementares ate 0
limite de 10%(dez por cento) do Orgamento da Despesa (Art. 79 da
Lei Federal n9 4.320 — Art. 165 § 89 da Constituigao Federal).
1- Continua...
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Preieitura Municipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950
fl. O2
p .Art. 59 - Fica autorizado o Poder Legisla￾tivo a efetuar abertura de Créditos Suplementares ate o limi￾te de 10%(dez por cento) do valor do Orgamento da Camara mu￾nicipal.
P
_Art. 69 — Esta Lei entra em vigor em 19 de
.janeiro de 1992, revogadas as disposigoes em contrario.
- Gabinete do Prefeito Municipal de jaguaré,
Estado do Espirito Santo, aos vinte e tr§s(23) dias do mes de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).
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Tfilio
Prefeito Municipal
N'1[-1-of
‘i I
Registrado e Publicado na Secretaria de Ga-
-5 binete desta Prefeitura, na data supra. _ 0
#1
Q.
Adilsor/in 1 gégfiota
Secretafio de Gabinete
‘I.’

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