| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1992 |
| Date | 1992-02-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 191/1990, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E SEU REGIMENTO INTERNO. |
| native_id | 523 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
T - — -W - “'1 "‘ ‘~ =5.--.----'-""'
.." 1
F
-'=-..
4*”
_fiI
.----H.
I _.;
[Zamora 1\/lumclpal do Jaguars
Estado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto, 546 - Contro - Jaguaré - CEP 29950 f- Fono: 769-1101
E..U..13..?*'I-:.lQé.SZI€29
LEI xo 236/92
AL’.i‘1E1'R£s. A LEI no 191/90 021.1 0 CO1‘~¥SE.--
LHO MUNICIPAL DE SAUIJE E saw fi]GE=.§1’?.NTO
nzofizmo.
A Ckmara Municipal do Jaguaré-ES, apr0~
vou e 0 Prefeito Municipal sancionou a seguinte:
LEI:
CLAUSULA 1112ggggcIA
Esta Lei entrou.em.vigor no data do sua
publicagéo, revogadas am contrério.
<w»s®-~»\
Jé&%{CARLOS QUEIBOZ
Presidente
Registrado e publioado na Secretaria do
Prefeitura Municipal de Jaguaré, em.l7 (demessete) de fevereiro de 1.992; E publicado no Secrtaria da Cfimara Imunicipal
do Jaguaré, em.lO do abril fie 1.992.
-
E
llI i*'~— Or _ . Secretério do Administragfio e Finangas.
2.?‘
\_
11--
All-xi
M1
-.1"
__ _
1|. ~\
’~ I -l-"E: k’*/Y1?!’ 1“. ‘-ii;"‘- 11$ do~' *-.11..“ ___, - JP‘-R
'-rkl1-
,~,\\f
I
II.
I I
-I-l|InQ\
'1
ll
Proiolturo Munlcl al do J 91911.11:
..£'~
Eotado do Espirito Santo
I.-‘L
Av. 09 do Agosto, 586 - Contro - Jaguaré - CEP 29950
/__"'\. /-1 ."_\ I‘..r pr-IY1'\\{$ '
LEI N9 236/92.
Altera a L€i N9 191/90 que Cr'§.='1 0 C'<i;m:%~;-::~-
lho Municipal de Saude e Seu Hcflimonbn
Interno.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAIA. r@@»1~A
do Espirito Santo, FAQO SABER que a Camara Municipal do JnflHu~
ré aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E l=
CAPiTULO I
NATUREZA E FINALIDADE '
Art. 19 - 0 Conselho do oaoa. - wMUJ nwx
termos do Art. 29 do Ato das Disposigoes Transitoriom da Lwi
Organica do Municipio do Jaguaré, promulgada om O5(o1noo) do
abril do 1990, é entidade do carater deliberativo o oaritario- 5
integrante do Sistema Municipal do Saude de Jaguaré~ PMSJ o
Lem as suas atividades reguladas por este Regimento Inborno.
Paragrafo 19 - No oue tango a oompos1@5o
do Consolho Municipal do Saude, na parte paritaria, mwra HUM -
tituida por: A
a) 50% (cinquenta pot oento) d~ Pofirofinu
tantes dos usuarios; A
b) 50% (cinquenta por canto) do roprooon
bantos do Governo Municipal, dos Prestadores do servioos o don
'Profissionais de Saude.
Paragrafo 29 — Os mornhr'r>s': do (7I=1f1.l rrxr r~--
corao sua atividade gratuitamente, nao fazendo jug a remunoPd_
--u I‘ '1‘.
oucz» do o-specie algurna e ser-a ccmposto palos so;{11ir11.¢1:; -rr1+'-:|r!lJr'=".f?.
of'€’(1ivoS:
a) Secretario Municipal do Saud~ (1);
1‘
‘F Ib) Representante da Secretario Efitfldnql
do Saude (1);
hi I _.-I I I 111 til I 'I_‘—l- $-
— — I-I_ -'-Ii‘ -_
9
-III--.__ -_ - __ - i‘—— ' _- ,1 .1-* " ' =1=II-l'.rl'l'-'Fl'lil1 LQII II'1ITl'lI-ll1'|lfli.#iI1I'I'Fl’IIfiI--|1IIi|’Il1TIii.iIIIIu1-I-.-;1'- 1 Jr II"Fn.;.III1|- '1-n -.__.. _
Proioitura Municipal do Joguaré
Eotado do Eopirito Santo '
!\L/a Av. 09 do Agosto, 586 - Contra - Jaguaré - CEP 29950
#:_..* . '
‘N
I 1:1
fl. O2
M
Fundagao Hospitalar (1);
d) Sindicatos (2);
e) Representanto dos Servigos Publicos Munici-
(1);
Representanto das Associagdes Comunitarias
c)
pais na area do Saude
f)
(3);
. g) Representante do Legislativo indicado polo
Presidents da Camara (1);
Art. 29 ~ O CMSJ (Conselho Municipal do Saddo
do jaguaré) e um orgao deliberative e consultivo para promocao da
saode no Municipio do Jaguare, competindo-lhe:
I _
II -
III —
IV —
V.-
VI -
VII -
VIII -
IX -
X _
atuar como orgao do CMSJ do jaguars;
doliberar sobro assuntos o problemas relativos A saude;
estudar planos do saude que lnes forem sup
metidos emitindo parecer circunstanciado;
oferecer aos agentos do saude que atuam no
Municipio estudos e propostas do aperfeico
amento dos servigos prestados;
definir medidas que visem racionalizar a
aplicagao dos recursos publicos na area do
saodo no Municipio do jaguaré;
apresentar aos orgaos compotontos fatos
que devam ser corrigidos;
Ha
controlar e planejar a aplicagao dos recur
sos do fundo Municipal do saude; A
formular, gerir e controlar a politica Municipal do safide; »
convocar e definir a data da conferoncia
Municipal do safide; 1
fiscalizar o cumprimento integral do Art.
219, da Lei Organica do Municipio.
Paragrafo finico - Ocorrendo casos do calamida—
do poblica o CMSJ atuara conjuntamente coma defesa civil om tudo
que so refira a preservagao da safide.
"In
;' ‘I
? __,— _ _ ,_--_,1,|._ql.,-|,___ - . ,__, _-|-,_|.-1'-.- q--u||--|-|- -|-|-p-Iup-|-- - -1--1| aj—?-i I 1 * ' I--
ZL ii is _ .|- - — — - in-i --I — — i.
II-. I 1""!-u-..
‘I1: P
'.~l-.'
_ --H ::* |-I I
' ""
..---I--.._
/—'Iq
Proioituro Municipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto, 586 - Contro - Jaguaré - CEP 29950
igmmfifigfld £1. cs
CAPITULO II .
K‘
DA ORGANIZACAO E FUNCIONAMENTO
Art. 39 ~ O CMSJ é composto pelos mombros o
rospoctivos suplentos, indicados pelas instituigdos rolacionadas
no Art. 19 dosto Rogimento, pormitida a altoragao no nfimoro do
mombros por doliberagdo dos Consolhoiros.
Phi
§ 19 - A alteragao do nomoro dos mombros do
CMSJ far-se—a segundo critorios basoados no interosso participaFE
oao o reprosentatividade social das instituicdos.
Art. 49 - O CMSJ so reunira ordinariamonto
na dltima torca-foina do cada mos o oxtraordinariamonte sempro
» . ,1 ~
. . Que necossarlo, por‘convocagao do Prosidonto ou do dOlS tergos
dos membros.
Flfl
Art. 59 — A pauta das.reunioos ordinarias so
no comunicada por escrito, aos mombros do CMSJ com uma antecedencia minima do 72(sotonta o duas) horas e sora votada para aprovanu I’ H-I
gao no inicio do cada reuniao.
§ 19 - Podo so ostabolocor o quorum para doliboracao das matérias prosontos. O CMSJ rounir-se~a, om primoira
convocacao trinta minutos depois da hora marcada, com o ndmoro do
consolneiros prosontos.
4
Elf 9
§ 29 - Aprovaoao cu altoracao da pauta por
proposta do qualquor um dos conselheiros prosontos, sora por maio
ria simples do votos entre os membros prosontos.
§ 39 — Em so tratando do rounides extraordinarias as mesmas devorao sor convocadas com uma antocodoncia mini
In-| I
ma do 72(sotonta e duas) horas e a pauta do reuniao dovora acompa
nhar a convocagao por oscrito.
Phi
Art. 69 — A manifestagao oficial do CMSJ so
fara atravos do emissao do parocor acorca do assuntos do sua alga
da, sondo a votagao em aborto e a aprovacdo sora a motado mais um
dos votos dos titularos prosontos. oégig
Paragrafo finico - Na ausoncia do titular, vo
tara o sou suplente que osteja presonto a reuniao. Nao sera pormitido voto por procuragao.
.1-wig,
|Il"'-In.
1-I 1 Q III III-lfl Tilliil l_'$.l-lII1Ill‘l|'|-Ii.-I-II|'IlI1||||fl'+1l\1vnlIII="' - ~-- = - 11- Hm . ..'..*.n1-in-H1iGni.uH~1I||.|i:-'1 T.-1|‘--. . --.-o--1.-,.m o'~.:"- P,.|q,-,;.,-gig.
n.
4
\ 1 Proioitura Municipal do Jaguaré
‘K Eotado do Espirlto Santo
\ 1»-Q I I Av. 09 do Agosto, 586 - Contro - Jaguaré, - CEP 29950
; 9zEiM5§9 A 5 9 £1. 04
A Art. 79 - O CMSJ contara com uma Diretoria
Executiva eleita dontro sous mombros, com um mandato do um ano,
pormitida a recondugao.
'1
CAPITULO 111
Da.Direg§o Executiva
Organizagao Compoténcia
Art. so - A Diretoria Executiva do CMSJ é
composta:
a) Presidonte e Vice-Presidonto; o
b) 19 e 29 Secretarios dontro sous membros.
A § 19 - 0 Vice-Presidents o soorooooioo da no
-H-I Flu I A .-._.
sorao eleitos na rouniao ordinaria do mes do janoiro o torao um
Fill
mandato do O1(um) ano, sondo permitida a recondugao do sous mem~
bros por mais um mandato.
t I § 29 - No caso om que qualquer dos mombros
da DE do CMSJ, perdor a representatividade outorgada pela entidado que representa devora 0 CMSJ so reunir para o imodiato preonchimento da vaga, ate 0 tormino do mandato.
Art. 99 - Compete 5 DE:
I - Administrar 0 CMSJ sem qualquor burocracia a n50 sor o estritamente necossario;
II - Mantor contatos o entendimentos com As-
-Ilui I'M!
sociagoes do bairro e, onde nao as houver, com as liderangas lo-
-. .- 1
cars acorca do assuntos rolacionados a saude;
III — Expor ao CMSJ assuntos espociais do sua
algada que lho forem submetidos, debatendo com sous mombros os
possivois pontos controvertidos;
IV - Mantor contato constants com os diversos
agontos do safide do Municipio, auxiliando-os naquilo que for do
flu u
sua competencia; o
A V — Propor a pauta do rounides, cuidando pa-
‘; 'I
ra que ola soja votada no inicio do reuniao.
+ ' -I
_ _- _ _ __ . I 1-. __t_"i_'_ -1 —n|-._‘_
_ A »o§§:I ' - "\
Q
'. ,__| ___ _._ , ,..|._.-| .....|. _.',|'||L. .p..,._q.- - -- -u--—--uIln-|-m|-.n..;-.g|-l--—--||---u-._|l||>d\--'\-$--- . I-I '
' I-1. _ ' 4
J}. ‘
_,.-
. __1f
_ _,,_i —-i
l- -
_ . is—ZI- - |— — _-___ is it
_ - i_-_____-‘no _ . _-.. . -11-
5..
Proioitura Municipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto, 586 - Contro - Jaguaré - CEP 29950
9zEflE5§9' r1. cs
Art. 10 - O Presidents da CMSJ, sora sempro
o Socrotario Municipal do Safido, ao qual compete:
IE
I - Convocar as reunioos da CMSJ;
II - Roprosontar o CMSJ e participar om sou
nomo do rounidos para as quais for convocado;
III - Prosidir as rounidos da DE o do CMSJ; e
IV - Assinar toda a corrospondoncia o rolaté
rios do CMSJ.
Art. 11 - Compete ao Vice-Presidents:
I - Substituir o Presidents nas faltas, impe
dimontos logais e temporarios; e
II - Auxilia-lo na administragao do CMSJ.
1.-.1‘.CAPITULO IV
Da Compoténcia dos Socretarios
Art. 12 - Compete ao 19‘Socretario:
. I - Redigir a correspondoncia e os rolatdrios do CMSJ; I
l""'l|l'
1 II - Lavrar as atas das reunioos da DE e do
CMSJ; o
-
, . III - Auxiliar ao Presidents na Administragao
do CMSJ. -
F -
Art. 13 - Compete ao 29 Secrotario:
I - Substituir o 19 Socretario nos sous impe
dimontos logais ou tomporarios; o
'F"\|I'
II - Auxiliar 0 Presidents na Administragao
do CMSJ.
Art. 14 - Sempro que so aprosentem a DE problomas relovantes que oscapom A sua competoncia, ola convocara
uma rouniao do CMSJ para debate e elaboragao do parecor ou relaté
rio.
Art. 15 - O CMSJ mantora contatos com os orgaos competontes a fim do inteirar-so das providoncias em andamon
to no compo do saude, no Municipio.
Art. 16 - O consolheiro que nao pudor compa1,, nu ""
rocor as reunioos do CMSJ, podora sor substituido por um suplonto
fixo previamonto indicado pela entidado roprosentativa.
A
.-I"""'-.._
sl~"
Proioitura Municipal do Jaguaré
Estado do Espirito banto
Av. oo do Agosto, sos - Contro - Jaguaré - CEP 29950
, Art. 17 - Esta Lei ontrara em vigor na data do ”
H
fl. O6
flu Pu I
sua publicaoao, rovogadas as disposiooos om contrario.
Gabinete do Profoito Municipal do Jaguars, Estado do Espirito Santo, aos dozesseto(17) dias do mos do fovoreiro do ano do mil novocontos o novonta e dois(1992).
I
4|"
Tdli Pariz
Prefoito Municipal
1'
I_I
‘U
ofiogistrado e Publicado na Socrotaria do Gabinote desta Prefoitura, na data supra.
Adilson Eatfsté/da Mota
Secrotario do Gabinote
1I
P
F up
g _ i _ _ __ _ _ _ g_ inn __ _ _ .J—|J;.i|i-.-L. .n1 |— —-l- .1