| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1992 |
| Date | 1992-03-17 |
| Ementa | CRIA CARGOS, ALTERA NOMENCLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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II?- 1- -__ i l‘ . II_-I. Ir - i \f-1 “III-1‘-kl Céimara Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo Av. 09 do Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 f- Fone: 769-1101‘ -F-II||., .?i..U..1.§.l1..Z*‘.'~.§.§;*.-.QI~§.Q LEI fig 238/92 CRIA canaos, ALTERA EOHENCLATURA E F9-’-'1‘! oUTRAs PROvIDENcIAs. A C§.maI'a Ifimnicigpal fie Jagua.ré --ES , E%.pI‘0- vou.e o Prefeito flnnicipal sancionou a seguinte: publicag50 , revogadas E21 cL!u:Is_@_.-11.. mt: vIcTE1~¥c 1:’!P31 Esta Lei entrou em vigor na data de susz. as disposigfies em.contrério. “" JOS% CARLOS QUEIROZ Presidente Begistrado e publicado na Secretaria da Prefeitzxra I~*Iunicipa.l de em l7 (dez-essete) de marge de 1.992. E p1lbliCEiL(1O na Se cretaria da C‘I5.m.a.ra Municipal ale J$.gus.I'é , E lj de abril de 1.992. __ 1 I—- I- . -1-" _-I" - ‘ . . "5 I - .' 1 ‘A :—d_ l _ .,__.!3.-.11; 1. JOfi ova 1*iFAL@uEwTo Se cretério cle Administragfio e Finar1gas. fl 1‘ 1 __-i l I.-i_ Preieitura Municipal do Jaguaré Estado do Espirito Santo I a Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 LEI N9 238/92 ‘r Cria Cargos, Altera Nomenolatura e Da Outras Providenoias. o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARB, Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuiooes legais, FAQO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanoiono a seguinte, L E l= Art. 19 - Fica oriado os cargos abaixo re i FE! lacionados de provimento efetivo, que integrarao o anxeo II da Lei Municipal n9 OQQ/88 na Prefeitura Municipal de Jaguare - E. E.Santo. NivEL DESCRIMINAQKO N9 CARGOS* VALOR Cr$ 471.l65,00 Cr$ 114.775,oo Cr$ 3o1.392,oo Cr$ 3o1.392,oo cr$ 471.1o5,oo Cr$ 11o.4oo,oo 9D Farmaoeutica*Bioquimioa O2 c Auxiliar de Laboratorio o2 B Teonioo em RX O1 B Oficial Administrativo O2 D Assistente Social O2 A. ' Telefonista 02 Art. 29 - Os salarios estipulados para os any -""'\-I cargos sao os oonstantes e que passarao a integrar o anexo II da Lei O90/88. Art. 39 - Fioa transformado os cargos de Auxiliar de Servigos Hospitalares para Atendentes, permanecendo inalteravel o numero de ocupantes bem oomo o salario correspon~ dente e o nivel. Art. 49 - Quantos aos cargos do Medico, Dentista, Atendente e Servente de Unidade Sanitaria, que integram o anexo III da Lei O90/88, os quais passam a provimento e— fetivo, nos termos da Lei 224/91. (Regime Juridico finico dos Servidores do Munioipio de Jaguare — E.E.Santo). Q3252? - _ _l-—l- -a i-— -- -- - i '--. in ,,a¥___\- Preieitura Municipal de jaguaré __ Estado do Espirito Santo Av. 09 do Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 flilansgfid f1. o2 _ Art. 59 - As despesas decorrentes da oriaoao dos oargos supra, oorrerao a conta de dotagoes proprias do Orga mento Vigente. ‘Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na dara de flu Pu I sua publicacao, revogadas as disposigoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de jaguare —ES, aos dezessete(17) dias do mes de margo do ano de mil noveoentos e noventa e dois(1992). . ---' I-‘F 'J'__'—""'-F“---4-_._ Tulio Pariz Prefeito Municipal ‘L Registrado e Publicado na Secretaria de Gabine te desta Prefeitura na data supra. I" #1 . A X" Adilso r I A s ta ' ' Seoretafio de Gabinete __- i