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norma nº 238/1992

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 1992
Date 1992-03-17
EmentaCRIA CARGOS, ALTERA NOMENCLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id525

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Céimara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 f- Fone: 769-1101‘
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LEI fig 238/92
CRIA canaos, ALTERA EOHENCLATURA E F9-’-'1‘!
oUTRAs PROvIDENcIAs.
A C§.maI'a Ifimnicigpal fie Jagua.ré --ES , E%.pI‘0-
vou.e o Prefeito flnnicipal sancionou a seguinte:
publicag50 , revogadas
E21
cL!u:Is_@_.-11.. mt: vIcTE1~¥c 1:’!P31
Esta Lei entrou em vigor na data de susz.
as disposigfies em.contrério.
“" JOS% CARLOS QUEIROZ
Presidente
Begistrado e publicado na Secretaria da
Prefeitzxra I~*Iunicipa.l de em l7 (dez-essete) de marge
de 1.992. E p1lbliCEiL(1O na Se cretaria da C‘I5.m.a.ra Municipal ale
J$.gus.I'é , E lj de abril de 1.992.
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Se cretério cle Administragfio e Finar1gas.
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Preieitura Municipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
I a Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950
LEI N9 238/92
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Cria Cargos, Altera Nomenolatura e Da Ou￾tras Providenoias.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARB, Estado
do Espirito Santo, usando de suas atribuiooes legais, FAQO SA￾BER que a Camara Municipal aprovou e eu sanoiono a seguinte,
L E l=
Art. 19 - Fica oriado os cargos abaixo re
i
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lacionados de provimento efetivo, que integrarao o anxeo II da
Lei Municipal n9 OQQ/88 na Prefeitura Municipal de Jaguare - E.
E.Santo.
NivEL DESCRIMINAQKO N9 CARGOS* VALOR 
Cr$ 471.l65,00
Cr$ 114.775,oo
Cr$ 3o1.392,oo
Cr$ 3o1.392,oo
cr$ 471.1o5,oo
Cr$ 11o.4oo,oo
9D Farmaoeutica*Bioquimioa O2
c Auxiliar de Laboratorio o2
B Teonioo em RX O1
B Oficial Administrativo O2
D Assistente Social O2
A. ' Telefonista 02
Art. 29 - Os salarios estipulados para os
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cargos sao os oonstantes e que passarao a integrar o anexo II
da Lei O90/88.
Art. 39 - Fioa transformado os cargos de
Auxiliar de Servigos Hospitalares para Atendentes, permanecendo
inalteravel o numero de ocupantes bem oomo o salario correspon~
dente e o nivel.
Art. 49 - Quantos aos cargos do Medico,
Dentista, Atendente e Servente de Unidade Sanitaria, que inte￾gram o anexo III da Lei O90/88, os quais passam a provimento e—
fetivo, nos termos da Lei 224/91. (Regime Juridico finico dos
Servidores do Munioipio de Jaguare — E.E.Santo). Q3252?
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Preieitura Municipal de jaguaré
__ Estado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950
flilansgfid f1. o2
_ Art. 59 - As despesas decorrentes da oriaoao
dos oargos supra, oorrerao a conta de dotagoes proprias do Orga
mento Vigente.
‘Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na dara de
flu Pu I
sua publicacao, revogadas as disposigoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de jaguare —ES,
aos dezessete(17) dias do mes de margo do ano de mil noveoentos
e noventa e dois(1992).
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I-‘F 'J'__'—""'-F“---4-_._
Tulio Pariz
Prefeito Municipal
‘L
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabine
te desta Prefeitura na data supra.
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Adilso r
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' ' Seoretafio de Gabinete
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