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norma nº 239/1992

Tipo Lei
Número / Ano 239 / 1992
Date 1992-03-17
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Camara Munlclpal do Jaguars
Estado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto, 546 - Contro - Jaguaré - CEP 29950 f- Fono: 769-1101
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LEI §§ 239/92
03111.... 0 cozqsam-2:0 zmzlo EAL DE DESE?WOL‘.TI~
1:9.m1~Im 0 RURAL no IPIO DE JAGUARE-ES ,
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A Ciimara klunicipal do Jag;;';uza.ré-1118, apro￾vou e o Prefeito Efiflmlicipal sancionou a seguin1:e1
LEI:
CLAUSULA1 DE= VIGL*NCIA;
Esta. entrou em vigor no. data de sue.
publicagiios, revogadas as disposicjfies em contrério.
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JO$E C.§&Fl1OS QUEIROZ
Presidente
gistradoe publicado na Secretariza, do.
Prefeitura 1‘§.=€1111ioipz-3.1 do Jaguaré, em 17 (dezessete) do marge
de 1.992. E publicado no. Secretaria. da. C‘-:i*:m.1"a. Municipal de
Jaguaré, em 13 cle abril de 1.992.
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Preieitura Municipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950
'LEI N9 239/92
Cria 0 Conselho Municipal de Desenvo1vi￾mento Rural do Municipio de Jaguaré-ES,
e Da Outras Providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado
do Espirito Santo, FAQO SABER que a Camara Municipal de Jagua
re aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
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af￾A LEE
Art. 19 - Esta Lei dispoe sobre a forma￾gao do Conselho gpnicipal de Desenvolvimento Rural due é for￾mado por representantes de orgaos publicos e entidades for￾mais ligados aos setores de desenvolvimento agropecuario e mg
io ambiente do Municipio de Jaguaré, nos.termos do Art.l6O da
Lei Organica da Municipio.
Art. 29 - Sao objetivos do Conselhoz
a- Discutir propostas e elaborar modelos
e meios para o desenvolvimento agro -
‘H1 pindustrial para o Municipio de Jagua-
_ re-ES.
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b- Funcionar oomo orgao consultivo, fis￾calizador e deliberativo do desenvol￾vimento Rural de Jaguaré.
c- Implementar a politica agropecuaria
prevista no capitulo IV da Lei Organ;
ca do Municipio de Jaguare.
d- Elaborar a proposta para o Projeto de
Orgamento Municipal de aplicagao dos
10% das receitas nos termos do Artigo
164 da Lei Organica do Municipio.
Art. 39 - O Conselho tera um prazo inde￾terminado de duragao.
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Preieltura Muruclpal de Jaguare
I Estado do Espirito Santo
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y Av 09 de Agosto, 586 Centro Jaguare CEP 29950
p fl. O2
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I
- ,Art. 49 - Fica o Chefs do Poder Executivo au
torizado a abrir crédito suplementar para as despesas inici￾ais decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 59 - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicagao, revogadas as disposiooes em contrario.
' I
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguars '
E.S. aos dezessete(l7) dias do mes de maroo do ano de mil no
vecentos e noventa e dois(1992).
Tuli Pariz
Prefeito Municipal
‘ 1
Ii
Registrado e Publioado na Secretaria de' Ga￾binete desta prefeitura na data supra.
I-
|"
_ _ Adilson/E“ 1 §J§§”Mota
Secretayio de Gabinete
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