| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1992 |
| Date | 1992-03-17 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.Fi- . F C F - J-" I I'll... H-"'lI|\ “Z /\ 0 0 I Camara Munlclpal do Jaguars Estado do Espirito Santo Av. 09 do Agosto, 546 - Contro - Jaguaré - CEP 29950 f- Fono: 769-1101 Ii ‘\- 49% 1..°..EE.'-1'-=....§.i2§§9 1-I LEI §§ 239/92 03111.... 0 cozqsam-2:0 zmzlo EAL DE DESE?WOL‘.TI~ 1:9.m1~Im 0 RURAL no IPIO DE JAGUARE-ES , E 1111 otmms PROVIDJ‘31\TCI..€1S. 1 A Ciimara klunicipal do Jag;;';uza.ré-1118, aprovou e o Prefeito Efiflmlicipal sancionou a seguin1:e1 LEI: CLAUSULA1 DE= VIGL*NCIA; Esta. entrou em vigor no. data de sue. publicagiios, revogadas as disposicjfies em contrério. 1 JO$E C.§&Fl1OS QUEIROZ Presidente gistradoe publicado na Secretariza, do. Prefeitura 1‘§.=€1111ioipz-3.1 do Jaguaré, em 17 (dezessete) do marge de 1.992. E publicado no. Secretaria. da. C‘-:i*:m.1"a. Municipal de Jaguaré, em 13 cle abril de 1.992. I‘ _I—j -__- -1 I fi_ -- I 4-J____.--—— —I A 9- ‘ 1 ‘I1 __ ‘ii 1.1, ‘—!”mi§£5PnI@I,!ICI 9191 Secmtério do .€1d1ni11is‘sra=:.gl:5.o e 1Fi.n.a.ng:a.s. ‘Ii’ =3 -—'-? - nrliqflwni _ ‘ "§ ‘I Ft! I _ *4 I ‘ H :- Preieitura Municipal do Jaguaré Estado do Espirito Santo Av. 09 do Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 'LEI N9 239/92 Cria 0 Conselho Municipal de Desenvo1vimento Rural do Municipio de Jaguaré-ES, e Da Outras Providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, FAQO SABER que a Camara Municipal de Jagua re aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, -I -' '-II-'i\._ afA LEE Art. 19 - Esta Lei dispoe sobre a formagao do Conselho gpnicipal de Desenvolvimento Rural due é formado por representantes de orgaos publicos e entidades formais ligados aos setores de desenvolvimento agropecuario e mg io ambiente do Municipio de Jaguaré, nos.termos do Art.l6O da Lei Organica da Municipio. Art. 29 - Sao objetivos do Conselhoz a- Discutir propostas e elaborar modelos e meios para o desenvolvimento agro - ‘H1 pindustrial para o Municipio de Jagua- _ re-ES. I llyfl b- Funcionar oomo orgao consultivo, fiscalizador e deliberativo do desenvolvimento Rural de Jaguaré. c- Implementar a politica agropecuaria prevista no capitulo IV da Lei Organ; ca do Municipio de Jaguare. d- Elaborar a proposta para o Projeto de Orgamento Municipal de aplicagao dos 10% das receitas nos termos do Artigo 164 da Lei Organica do Municipio. Art. 39 - O Conselho tera um prazo indeterminado de duragao. -" -11 — it it In :.-""- fi Preieltura Muruclpal de Jaguare I Estado do Espirito Santo f‘ y Av 09 de Agosto, 586 Centro Jaguare CEP 29950 p fl. O2 gall- . | I - ,Art. 49 - Fica o Chefs do Poder Executivo au torizado a abrir crédito suplementar para as despesas iniciais decorrentes do cumprimento desta Lei. Art. 59 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposiooes em contrario. ' I Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguars ' E.S. aos dezessete(l7) dias do mes de maroo do ano de mil no vecentos e noventa e dois(1992). Tuli Pariz Prefeito Municipal ‘ 1 Ii Registrado e Publioado na Secretaria de' Gabinete desta prefeitura na data supra. I- |" _ _ Adilson/E“ 1 §J§§”Mota Secretayio de Gabinete \