| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1992 |
| Date | 1992-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS. |
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I-I-"' .A_'-. "'I- . \- "5- -I -r- fu- #""' ‘N. Cfimara Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo Av. 09 do Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 f- Fons: 769-1101 Fl--I-A .'l""“.-\-pi _--I I..q ,r""u nnfl, E EQE E11 Q1§ §.% 9 LEI N9 243/92 AUTORIZA 0 PODEH EXECUTIVO A CDNTRA~ TAR PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA. com 0 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SEH~ vrgo - FGTS E DA OUTRAS PROVIDEHGIAS CORRELATAS. A Cémaramunicipal de Jaguaré-ES, apro vou.e 0 Prefeito Municipal sancionou a seguinte: LEI: CLEUSULA DE_E;GENCIA Esta Lei entrou.em.vigor na data de sua publicagao, revogadas as disp0sig5es em contrério. JO§g7CARLO QUEIR Presidente Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jaguaré, em.24 (vinte e quatro) de abril fie 1.992; E publicado na Secretaria da Cfimara “Municipal de Jagunré, em.3O de abril de 1.992. -1 __,__ E ..-¢_;—.-.-|:£_ . - _-.-'53 -- _' ‘ I _ .. I “|'7L I JO 1 o'TF1‘ * "HETTO Secretério de Administragfio e ?inan@as UH-ti.--..-_,,.-Q ‘F _-4*-“- ll ""\. E \- 1 F 1 ” ~@- .L: : p5\ ‘ . 1 . . , , ~§.»\ 1 Preieltura Mumclpal do _]:1(|uare Eqkgpug Estado do Espirito Santo \ »* +4 * __ Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 \¥douA““ LE1 N9 243/92 Autoriza 0 Poder Executivo a contratar parcelamento de divida para com 0 FUN— D0 DE GARANTIA DO TEMPO DE SEHVICO ~ FGTS e Da Outras Providencias Correlatas. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuigoes legais, que Q‘ lhe confere a Constituigao Federal do Estado e Lei Organica, FA CO SABER que a C§maraMunicipa1 de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, 1_:E.I.= ' Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado em nome do municipio de Jaguare-ES, a contratar parcelamento de divida para com 0 fundo de Garantia do Tempo de Servigo — FGTS, atraves da Caixa Economica Federal , na forma da He solugao n9 O2 de 29.11.89, do Conselho Curador do FGTS, no va~ lor de Cr$ 127.586.681,92 (Cento e vinte sete milhoes, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e um cruzeiros e noventa e dois centavos) atualizado ate o dia 24/03/92, podcndo ser corrigida a partir desta data. Art. 29 - Para a garantia do principal e acessorios, fica 0 Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulagao de Mercadorias e Servigos - ICMS (ou do fundo de Participagao dos Municipios), durante 0 prazo de vig§ncia do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 39 — O Poder Executive consignara nos orgamentos anual e plurianual do Municipio, durante 0 prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotagoes suficinetes A amortizagao do principal e acessorios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na *1 Q --F Ir _..|-|§*"§I-.,_ "‘ Q15; 1‘ -"-. .1-Ii ""--. 1 1"";-.'I '-.:-'5?’ _ 9-a-asas,; '-2."‘:-I J -.‘I-iv!‘-.Iu‘;~ /K_ '1 ._~.__\L ""$1; Iit 1.1 I1 -1 .».'.iu»w-.uimL.euu~1um|E:.' J1.e;.-...-:- I Preieitura Municipal Ile Jagunré Estado do Espirito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 l IIII I data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario Gabiente do Prefeito Municipal de Jaguare—ES, aos vinte e quatro dias do més de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois. /' ""' ;__5__-—flIIP'¢wP" T6110 ariz‘ Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. "' c 1; Adilson -.-..- ota Secretaiio oe Gabiente