| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2005 |
| Date | 2005-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 624/2005 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil Reais) para realização de despesas na construção de uma ponte sobre o córrego Cachimbal, na estrada vicinal de Barra Seca de Ponte Nova, neste Município que, para efeitos da Lei Federal 4.320/1964, receberá a seguinte classificação: 120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 129 – Secretaria Municipal de Transportes 26.78.205.0342 2.069 – Manutenção das atividades voltadas à conservação e melhoramentos da rede de estradas vicinais, em benefício do produtor rural. 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações............................................................................R$ 180.000,00 TOTAL.........................................................................................................................R$ 180.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos autorizados no art. 1º advirá de anulações de dotações do orçamento vigente no ano em curso, na forma do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/1964. Art. 3º - O ato que abrir o crédito autorizado nesta lei indicará a importância, a espécie do mesmo, a classificação da despesa e fonte de recursos necessários à sua abertura. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005). Edson Sebastião Soprani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Claudina Antonia Fardin Sossai Secretária do Gabinete fiw¢