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norma nº 624/2005

Tipo Lei
Número / Ano 624 / 2005
Date 2005-05-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 624/2005 
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Dá 
Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar até o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil Reais) para realização de 
despesas na construção de uma ponte sobre o córrego Cachimbal, na estrada vicinal de Barra 
Seca de Ponte Nova, neste Município que, para efeitos da Lei Federal 4.320/1964, receberá a 
seguinte classificação: 
120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 
129 – Secretaria Municipal de Transportes 
26.78.205.0342 2.069 – Manutenção das atividades voltadas à conservação e melhoramentos da 
rede de estradas vicinais, em benefício do produtor rural. 
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações............................................................................R$ 
180.000,00
TOTAL.........................................................................................................................R$ 180.000,00 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos 
autorizados no art. 1º advirá de anulações de dotações do orçamento vigente no ano em curso, na 
forma do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/1964. 
Art. 3º - O ato que abrir o crédito autorizado nesta lei indicará a 
importância, a espécie do mesmo, a classificação da despesa e fonte de recursos necessários à 
sua abertura. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 
(dezessete) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005). 
Edson Sebastião Soprani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na 
data supra 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
Secretária do Gabinete 
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