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norma nº 261/1992

Tipo Lei
Número / Ano 261 / 1992
Date 1992-09-01
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 224/1991.
native_id548

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M de
Estado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 - Fone: 769-1101
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- Camara U mclpal Jaguars -'l"'r\-II‘
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LEI N9 261/92
DA NOVA BEDAQE0 A0 ART. 29- DA LEI N9
224/91.
A Cfimara Municipal de Je.gue.re'-ES, aprg
vou e 0 Prefeito Municipal de Je.gu2.-me’, sancionou a. seguinte:
LE?
CLAUSULA DE VIGENO IA
Esta. Lei entrou em vigor Z1151 data de
sue publicagio, revogades as dieposigfiee em contrérie.
JOSFZ2 , CARLO ti QUEIROZ
Presidente da Cémara.
Registrado e publicado na. Prefeiture.
Municipal de Jaguaré, em primeiro de eetembre de 1.992; E publi￾cado e registrado ne. Seereteria de C§.Ine.ra Municipal de Jaguaré,
em nove de setembro de 1.992.
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Secretério cite Adminietraglio e Finanges
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Preieltura Mumclpal do
g Tl Estado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto, 586 - Contro - Jaguaré - CEP 29950
LEI N9 261/92
Jaguars
Da Nova Redagao ao Art. 29 da Lei n9
224/91.
’ o Pssrsiro MUNICIPAL DE JAGUARE, Es￾tado do Espirito Santo, FAQO SABER, que a Camera Municipal, a
provou e eu sanciono a seguinte:
LE. If
Art. 19 — O Art. 29 da Lei 224/92 que
instituiu o Regime Juridico Unico passa a ter a seguinte reda￾flu
cao:
"Art. 29 - Considera-se Servidor Pu￾blico, para os efeitos desta Lei, o empregado ou servidor in￾vestido em cargo de provimento efetivo, ou em comissao da ad￾ministragao publica dos Poderes Legislativo e Executivo inclu
sive das autarquias.“
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na
FT
data de sua publicagao, revogadas as disposicoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ja￾guaré-ES, ao primeiro dia do m§s de setembro do ano do mil no￾I’ - i
Tul io riz_-5‘
Prefeito Municipal
veoentos e noventa e dois.
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Registrado e Publicado na Secretaria
de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Adi lson 1"s‘>!%%a Mota
Secretario de Gabinete
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