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norma nº 262/1992

Tipo Lei
Número / Ano 262 / 1992
Date 1992-09-01
EmentaAUTORIZA RECEBER ÁREA POR DOAÇÃO E APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id549

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Céimara Municipal de Jaguaré
‘ Estado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto, 546 - Centre - Jaguaré - CEP 29950 - Fone: 769-1101
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LEI N9 262/92
i AUTORIZA %CE.'BER AREA POE DOAQKO E
*’ ‘ APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO.E DA on.
TEAS PROVIDENCIAS.-
A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES, apro
V011 e 0 Préfeito Municipal cle Jagularé, sancionou a seguinte:
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CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entrou.em.vigor na data de
sua publieagfio, revogadas as diSp0Si§56S em.contrério.
Jo QUEIROZ
Presidents da C&mara
Registrado e publicado na ?Prefeitura
Municipal de Jaguaré, em.primeiro de setembro de 1.992; E publi￾cado e registrado na Secretaria da Cfimara Municipal de Jaguaré,
em nove de setembro de 1.992.
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Secretério de Administragfio e Finangas
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Preieitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Av. 09 de Agosto, 586 - Oentro - Jaguaré - CEP 29950
LEI N9 262/92
Autoriza receber area por doagao e apro
va planta de loteamento e Da Outras Pro
vidéncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado
do Espirito Santo, FACO SABER, que a Camera Municipal, aprovou e
eu sanciono a seguinte,
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Art. 19 - Fica o Chefs do Poder Executi
vo autorizado a recer por doacao um area de l49.250.00 ma rema￾nescente do Sr. Nicolau Falchetto, situado no lugar denominado
"Lagoa de Jaguars" transcrita sob o n9 4442 as fls. 10 do livro
3-E do Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de séo Mateus
E. E. Santo.
Art. 29 - Aprova tem a planta do Lo￾teamento denominado "Nicolau Falchetto" situado no perimetro ur￾bano desta cidade de propriedade da Prefeitura de Jaguars, em fa
ce das razoes expendidas pelo chefe do Executivo Municipal.
%_ " Art. 39 - Fica o Senhor Chefs do Poder
Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante "AFORAMENTO "
os lotes ou areas que reconhecidamente o Municipio entender que
pertencam a terceiros, ressalvados as areas publicas, comunita￾rias, espacos ocupados com ruas, avenidas, logradouros, etc. de￾monstrados na mencionada planta, em conformidade com o Codigo Ci
A vil Brasileiro.
Art. 49 - De igual forma autoriza o Se￾nhor Chefe do Poder Executivo a promover junto ao Cartorio de Re
gistro Imobiliario de S50 Mateus-ES, o arquivamento da menciona￾da planta acompanhada das respectivas fichas dos lotes que com￾poem a planta dos loteamento, solicitando deste, certidoes deta￾lhadas dos mencionados lotes. '
Art. 59 - As despesas decorrentes desta
Lei, correrao a conta de dotacoes proprias constantes do Orcamen
to Vigente que poderao ser suplementadas, por Decreto, se neces￾Ii￾4-
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~ Preieitura Municipal de Jaguaré
5 Estado do Espirito Santo W F
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950
Lei n9 262/92 O2
pl￾sario.
Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.
I
L
Gabinete do Prefeito Municipal de Ja￾guars-ES, ao primeiro dia do més de setembro do ano de mil novg
.L centos e noventa e dois (1992).
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Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Adllso a s a a o
Secretario de Gabinete
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