| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1992 |
| Date | 1992-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER ÁREA POR DOAÇÃO E APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- -"9’ T L-1;‘ '-I .4-A‘: .._ _ _ "\ Céimara Municipal de Jaguaré ‘ Estado do Espirito Santo Av. 09 do Agosto, 546 - Centre - Jaguaré - CEP 29950 - Fone: 769-1101 ‘ 1 4". '-Q.-'. Iql. ll ‘i-I I,‘-"-II-II-' EEEEZQAQEQ LEI N9 262/92 i AUTORIZA %CE.'BER AREA POE DOAQKO E *’ ‘ APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO.E DA on. TEAS PROVIDENCIAS.- A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES, apro V011 e 0 Préfeito Municipal cle Jagularé, sancionou a seguinte: E§.Z CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entrou.em.vigor na data de sua publieagfio, revogadas as diSp0Si§56S em.contrério. Jo QUEIROZ Presidents da C&mara Registrado e publicado na ?Prefeitura Municipal de Jaguaré, em.primeiro de setembro de 1.992; E publicado e registrado na Secretaria da Cfimara Municipal de Jaguaré, em nove de setembro de 1.992. Hé _ JO 0 |'i¥‘iB1 FALQUETTO u Secretério de Administragfio e Finangas "'~_.--" —*‘\. — ..~,....--I-""""': In _-I ' Q .1 Preieitura Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Oentro - Jaguaré - CEP 29950 LEI N9 262/92 Autoriza receber area por doagao e apro va planta de loteamento e Da Outras Pro vidéncias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, FACO SABER, que a Camera Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte, Alia ' -Q L E l= Art. 19 - Fica o Chefs do Poder Executi vo autorizado a recer por doacao um area de l49.250.00 ma remanescente do Sr. Nicolau Falchetto, situado no lugar denominado "Lagoa de Jaguars" transcrita sob o n9 4442 as fls. 10 do livro 3-E do Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de séo Mateus E. E. Santo. Art. 29 - Aprova tem a planta do Loteamento denominado "Nicolau Falchetto" situado no perimetro urbano desta cidade de propriedade da Prefeitura de Jaguars, em fa ce das razoes expendidas pelo chefe do Executivo Municipal. %_ " Art. 39 - Fica o Senhor Chefs do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante "AFORAMENTO " os lotes ou areas que reconhecidamente o Municipio entender que pertencam a terceiros, ressalvados as areas publicas, comunitarias, espacos ocupados com ruas, avenidas, logradouros, etc. demonstrados na mencionada planta, em conformidade com o Codigo Ci A vil Brasileiro. Art. 49 - De igual forma autoriza o Senhor Chefe do Poder Executivo a promover junto ao Cartorio de Re gistro Imobiliario de S50 Mateus-ES, o arquivamento da mencionada planta acompanhada das respectivas fichas dos lotes que compoem a planta dos loteamento, solicitando deste, certidoes detalhadas dos mencionados lotes. ' Art. 59 - As despesas decorrentes desta Lei, correrao a conta de dotacoes proprias constantes do Orcamen to Vigente que poderao ser suplementadas, por Decreto, se necesIi4- \ _ ___i__ Z _____ ‘In ‘I--I Q l» ~ Preieitura Municipal de Jaguaré 5 Estado do Espirito Santo W F Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 Lei n9 262/92 O2 plsario. Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. I L Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguars-ES, ao primeiro dia do més de setembro do ano de mil novg .L centos e noventa e dois (1992). 4--"'-I.-"" t,....i________§-- ‘ill’ """' ITul i o Par "' Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Adllso a s a a o Secretario de Gabinete Ii» ‘_11;-i T — i' “iii -9--—-_l—I— it-i _ -— 1