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norma nº 625/2005

Tipo Lei
Número / Ano 625 / 2005
Date 2005-06-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO VISANDO CONCESSÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 625/2005 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Firmar 
Convênio Visando Concessão entre o Município de Jaguaré￾ES e Instituições Financeiras Oficiais, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar Convênio com Instituições Financeiras Oficiais com o objetivo de conceder empréstimo, 
sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores desta municipalidade.
Parágrafo Único – O valor da consignação em folha de 
pagamento, referida no caput deste artigo, não ultrapassará o percentual de 30 % (trinta por 
cento) dos vencimentos líquidos mensais do servidor. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta 
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 01 (primeiro) 
dia do mês de junho do ano de dois mil e cinco (2005). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na 
data supra 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
Secretária do Gabinete 
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