| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2005 |
| Date | 2005-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO VISANDO CONCESSÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 625/2005 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio Visando Concessão entre o Município de JaguaréES e Instituições Financeiras Oficiais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Instituições Financeiras Oficiais com o objetivo de conceder empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores desta municipalidade. Parágrafo Único – O valor da consignação em folha de pagamento, referida no caput deste artigo, não ultrapassará o percentual de 30 % (trinta por cento) dos vencimentos líquidos mensais do servidor. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 01 (primeiro) dia do mês de junho do ano de dois mil e cinco (2005). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra Claudina Antonia Fardin Sossai Secretária do Gabinete fiw¢