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norma nº 626/2005

Tipo Lei
Número / Ano 626 / 2005
Date 2005-06-01
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART.5º DA LEI Nº 616/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 626/2005 
Altera Redação do Art. 5º da Lei 616/2004 e Dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a segu 
L E I: 
 
Art. 1o
 – O art. 5º da Lei Municipal 616/2004, de 16/12/2004, 
que aprovou o Orçamento Programa deste Município para o corrente exercício, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 5º – Ficam ainda os Chefes dos Poderes autorizados a 
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa 
autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, 
considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64 (art. 
108, I, da Lei Orgânica cc. com o art. 24 § 2º nº 604, de 16 de julho de 2004 - Lei das Diretrizes 
Orçamentárias).” 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 01 (primeiro) 
dia do mês de junho do ano dois mil e cinco (2005). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na 
data supra 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
Secretária do Gabinete 
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