| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2005 |
| Date | 2005-06-01 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART.5º DA LEI Nº 616/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 626/2005 Altera Redação do Art. 5º da Lei 616/2004 e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a segu L E I: Art. 1o – O art. 5º da Lei Municipal 616/2004, de 16/12/2004, que aprovou o Orçamento Programa deste Município para o corrente exercício, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º – Ficam ainda os Chefes dos Poderes autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o art. 24 § 2º nº 604, de 16 de julho de 2004 - Lei das Diretrizes Orçamentárias).” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 01 (primeiro) dia do mês de junho do ano dois mil e cinco (2005). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra Claudina Antonia Fardin Sossai Secretária do Gabinete fiw¢