| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1993 |
| Date | 1993-01-22 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ |
| native_id | 562 |
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Camara Mumclpal de Jaguars
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Av. 09 do Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 - Fone: 769-1101
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LEI N9 276/93
ALTERA A ESTRUIBRA AHHNISTRAEIVA '
BA PREFEITERA HUHICIPAL JAGUARE.
A G‘5mra Mlmieipal de J-ES, 2
provou e 0 Prefeito Municipal de J@.a.re", saneionou a. seguinte
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cL£1:rsuI.A 1m VIG-EHCIA
Esta. hi egtrou em vigor na data. de
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sua publicagfio, revadas as %posi<; es em 00I11?1‘é1'1-99
P:-esidente da C
Hegistrada e publicado na. Prefe:i.tu--
ra mmieipal file J@aré:-.--ES, aos vinte e dois dias de mfis de jg
neiro de 1.993. E publicado e registrado na Secre1;a.ria. da Ofimg
mmicipal de Jgaré, aos vinte e sate de janeiro de 1993-
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Secretério de Adminisiraqao e Finag
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, A 1. -62; Av. 09 do Agoato, 586 - Cenlm - Jaguaré - CEI’ 2913.50
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LEI N9 276/93
Altera a Estrutura.Administrat1va da
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Prefeitura Municipal de Jaguare.
ii 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAQUARE, Es~
jQf tado do Espirito Santo, Fago saber que a Camara Municipal do
Jaguars aprovou e eu sanciono a seguinte, 3
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Art. 19 - Os orgaos que compoem a Es
trutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaré, sao
os constantes do Anexo I, integrante desta Lei. .
Art. 29 - O Chefe do Executivo Muni»
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.ma. cipal, no prazo de ate 30 (trlnta) dlas contados da publicaoao
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wwi desta Lei, por Deoreto, regulamentara as atripuigoes de eada
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orgao e sua SUb1fliViSO€S- H
Art. 39 - Em face das alteragoes era
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introduzidas na Estrutura da Prefeitura Municipal de Jaguare ,
o Anexo III a que se refere o Art. 39, inoiso IX, da Lei n9
263, de 22 de setembro de 1992, passa a vigorar com a redaoao
do Anexo II, desta Lei. , A
Art. 49 — Ficam extintos os eargos
de Secretario Municipal de Gabinete, de secretario Municipal
de Planejamento e Finangas, de Assessor Juridico, de Coordenador de Ensino Infantil, de Sub-Diretores, de --|
|Inspetor Fiscal e
Chefs de Oficina Mecanica, criados pela Lei n9 263/92, de 22
de setembro de 1992. ii iv ’
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Paragrafo Unico .— De iguarl forrna ['11 -
cam extintos os cargos comissionados de maestro e de Encarrega
do da Merenda Escolar, criados pela Lei nQ.|- 190/90,
. 1
de 19 de do
zembro do 1990. ' “
A Art. 59 — Fica autorizadn a0 Chefs
do Exeoutivo proceder no Orgaménto da Prefeitura MuHiCjpal de
Jaguare os reajustamentos que se fizerem necessarion em d@ooP~
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a Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na
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. P (hail Preieltura Mumclpal do ,lng11ar|~=.
W] Estado do Espirito Santo _
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Lei n9 276/93 02
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Paragrafo Unico - Fica, ainda o Execu
tiQo Municipal autorizado a implementar, por Decreto, as duracoes proprias, se necessario.
1%
data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
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I Gabinete do Prefeito Municipal de Ja~
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,9, . novecentos e noventa e tugs (1993). _
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guare-ES, aos vinte e dois dias do mes de janeiro do ano de mil
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iii Domingos Savio Pin;;HQartins
ao» Prefeito Municipal
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Registrado e Publicado na Secretaria
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aaa rode Gabinete desta Prefeitura, na da a s ra. Y "’
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Secretario_de Gabinete A
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wnmflfi-~“" Av. 09 do Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950
ANEXO I
(a que se refere o artigo 19, deste Lei)
ESTRUTURA.ADMINISTRATIVA
~ ASSESSORIA DO GABINETE '
~
,¢%_ p Departamento de comunicacao e Expediente ‘
I
ASSESSORIA DE ADMINISTRAQAO GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL.DE ADMINISTRAQAO 5
ii’
Departamento de Compras, almoxarifado e Patrimonio
Divisao de Compras
Divisao de Almoxarifado e Patrimonio
fig I
Divisao de Zeladoriai
Departameflto de Recursos Humanos
Departamento de Agricultura
Divisao de Viveiros
“ Divisao de Hortifrutigranjeiros
E
A *“ Divisao de Mercados, Feiras e Matadouros
or Departamento de Meio—Ambiente
Divisao de Protecao A Flora e A Fauna
Departamento de Inspegao de Produtos de Origem Animal
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< Departamento de Viagaoa
Divisao de Ruas e Avenidas
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““"* Departamento de Ensino
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;1'+'.}5,1 '-.*->."*n ' - Divisao de Educagao Pne+Esoolar
“a~ Divisao de Creches
ii”“ A Divisao de Estradas§Municipais
Divisao de Ensino Fundamental
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nu
Divisao de Ensino Médio
Divisao de Educagao Especial
Divisao de Ensino Superior
Divisao de Alimentos Escolar ,._-ma ,w H
II‘ kli_ :;$aa- "1
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“" Divisao de Manutengao de Maquinas, Viaturas e Aparclhos
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. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA *
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fi%' :-~* il Preiailura Municipal do _|aguar(~
Estado do Eaplrlto Sumo
vi" -.» 61*” Av. 09 do Agoilo, BB6 - Conlro - Jaguaré. .. C|5_|_> 2995,)
if2/v~R
l Anuxu l - Lei u" zvo/no
Departamento de Cultura e Desportos
ii Divisao de Bibliotecas 1
Divlnfin do Aodea Culturan e Wuriaticpo
Divisao de Desportos a
nuvnuwnunn MUNICIPAL on onaaa E aunvtgoa uflnaunn
Departamento de Engenharia Civil
;_ Departamento de Obras
Divisao
A Divisao
Divisao
~
Divisao
Divisao
de
de
de
de
de
Analises e Projetos
Fiscalizacao de Obras e Posturas
Exeougao do Obras
Producao
Manutengao de Proprios Municipais
Departamento de Servigos Urbanou I
.-... .- *-
Divisao de Limpeza Publica
Divinfin do Comitorioa Publicoa
Fl!
In I
Divisao de Iluminagao Publica
Divisao fie Pragas, Parques e Jardins
A ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E FINANQAS
*“ Departamaux>de Contabilidade
A Departamento do Tesouro Municipal
Departamento de Tributagao
ASSESSORIA DE Agdas on saooa E SOCIAIS
I SECRETAHIA MUNICIPAL DE SAUDE
Departamento de Ac5es_de Saude
Divisao de Postos de Saude r
Iii
I ' r
Divisao de Farmacias Basicas
Divisao de Transportes
Departamento de Agoes Sociais
Divisao de Habitacao
l'\l
Divisao de Agoes Comunitarias
DEFENSORIA PUBLICA
Departamento de Servigos Judiciais
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ni-
‘Fin a Preiellura Munlclpal de_____*|_.|guu1,
or-~ ‘ii . Eatado do Eaplrllo Bonito
-* ,;4GlIM,§,,*‘ Av. 09 do Agosto, 586 - Centro - Jaguaré - CEP 29950
-4- I ii-¢a;+>_1'3'g" -*=-‘._'I-'-' ____-_'-_;'
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(Anexo III: 8 Que BB rofere o Art. H“. inuinu
IX (iii L101. 1'19 2015, In FT,/(1)! /q;::)
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“"N"MINACAo nos caacos ouawrroana nuauafiucia VALHH rum
1 . g.-go-I1-rim}:--1-. -1-Ir-||-1. 1 - I-rl'lIIIl-F‘-II~pa~|--1,:-1-~11 rqm#u‘g @pn1- -__—_‘&_i.'_‘___
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Assessor 4 CC—l 12.u00_uuQ,@@
Q3QLCIOLGPIO -1 -I " 4 CC-2 \H_UUO_UUU,UU K,
§?I_1SOr‘ D 3 ‘()()()‘('H')()‘.("-Jf)
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