| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1993 |
| Date | 1993-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSUNÇÃO DE DESPESAS COM LOCAÇÕES DE IMÓVEIS. |
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F‘ -1- - “"'Iu\-1 I. -I ~- “fir I -- -|._-I-‘_,.,..,.r '1 filF _ _ Cfimara Municipal de Jaguaré Estado do Esplrlto Santo Q* A“ 09 <19 /-\99==*-Jo. 546 - 0611110 - Jaguaré - CEP 29950 - Fone: 769-1101 ._-}7_U__B_L_I __c__1a___<'; ___K__o_ LEI N9 280/93 AUTORIZA A Asstmgfio DE DESI-‘ESAS com LOCAQUES DE 119169915. A Cémaramunicipal de JaguaréeES, aProvo“ B O Prefeito Muni°iP&1 d8 Jaguaré, sancionou a seguinte~ .T:.§.l.= ‘CLRUSULA DE VIGENOIA Esta Lei entrou em vigor né*data de sua publicagao, revogadas as disposigfiag em contrério. Kg? K 42 ____ i-""" Z., '9,‘ 2'ICIDE5 FERREIRA DE ATAIDE Presid9nte da Cémara. Registrado e publicado na'Prefeitura Municipal de Jaguaré, aos dez dias do més de marge de 1.993. E pu blicado e registrado na Secretaria da Cémara Municipal de Jagua; ré, em dezenove de marge de 1.993. .________ J11.-I '-=-*-1--=19.. -AL 0'"‘* Secretério de Aiministragfio e Finangas. *2: Q I In. .-|IIII1___ H . '|' ‘L \ J1, .q,,,_ I-‘:- 1"‘ Preieitura Municipal de Jaguaré w w W’I/_? Estado do Esplrlto Santo Avenlda 09 do Agosto, 586 - (entro - laguaré - (EP 299510.000 w ,1 1!-I '1 h -fit I . at 'H.\ iii LEI N9 280/93 Autoriza a Assungao de Despesas com locagoes de Imoveis. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, FAQO SABER que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, k E 11 Art. 19 — Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a assumir as despesas com 0 aluguel de tres salas localizadas no prédio de proprieda de do Sr. Laerte Moreto, CIC n9 479.530.717-20, residente A Rua Noel Silva n9 62, nesta Cidade, onde se encontram instala— dos os escritorios da EMATER-ES e da EMESPE. Paragrafo finico - A Administracao re novara os contratos de locagao ja firmados, com base nas dispg sigoes da Lei de Locagoes vigente,por periodos sucessivos, enquanto os entes beneficiarios atenderem ao interesse publico , no fomento A produqao agropecuaria. Art. 29 - As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta de dotagoes proprias constantes do orgamento vigente, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementaglas, por Decreto, se necessario. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos a 19 de janei ro de 1993. ' Gabinete do Prefeito Municipal de Ja guaré-ES, aos dez dias do mes de margo do ano de mil novecentos e noventa e trés (1993). Alaides iani Prefe'to Municipal 11 -11 _ _- 1.. ‘I; 4-11 \- 1 O-I “I- ‘flu- ‘E 'fi§ . ‘F .Il'I #- \§-Q "' Ins s5_;'/Aaaaaa 41-_ -,_".‘-_._ '“ *1 ‘*!'*.~ . :71" P - -1- I . . Preiellura Munlclpal I de Jag um Q \x A w Estado do Esplrlto Santo ' p Avonlda O9 de Agosto, 586 - (entro - laguaré - (EP 29950000 _ Lei n9 280/93 Registrado e Publicado na Assessoria de Gabinete desta Prefeitura. / \\ / is %““~Mac¢zal-m 'aym ndo Dazzi ,1?-1,. Assessor do Gabinete