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norma nº 289/1993

Tipo Lei
Número / Ano 289 / 1993
Date 1993-03-22
EmentaFIXA CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE VIAGENS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E DOS VEREADORES.
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Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santa
Av. 09 de Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 - Fone: 769-1101
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LEI N9 289/93
FIJKA os OIHTERIOS PARA INDENIZAQKO DE
* DE VIAGENS no PREFEITO, no
-- VICE-PPQEIFEITO E Dos vzmzmoms.
U1:11 53t1-I1 U1 17; =~ ‘Ln
A O'e§.ma.ra Municipal de Jaguaré-ES, a.-
provou e 0 Prefeito Mu.r1i0ip'a.IL de Jaguaré, rsz"mcfi.ono1.1 aw. se,-g;uin'te,
...I.:.E..l.=
GLAUSULA DE VIGENCIA
-Esta Lei entrou em vigor na data de
1sua9pub1icag§o, revogadas as d'“pOSiQ5eS em contrério.
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Fresidente da Gfimara.
Registrado e publicado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré, aos vinte e dois do méa de marge de 1.993.
E publicado e registrado na i3ecre1:a?:‘ia. da. Municipal de
Jaguaré, em vinte e trés de margo de 1.? ‘LO L1-J 4
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J0KTi;> gm 1.51.1 m-..11:.;U1r1,1r*:?@
Secretémio de Admin1:i.strag='5.o e F‘ina.n<;a,s.
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I Preieltura MLll11Cl[Jd1 de
Estado do Espirlto Santo .
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" __ Avenlda 09 de Agosto, 586 - (entro - Jaguaré - CEP 2995'0.0T00
J~'|(;l1p,\1\‘ " _
LEI N9 289/93
Fixa os critérios para indenizagao do
despesas do viagens do Profeito, , do
Vice-Prefeito e dos Vereadores.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Esta
do do Espirito Santo, Fago saber que a Camara Municipal do J8?
guare aprovou e eu sanoiono a seguinte,
,H L E I:
iiiI IT
Art. 19 - Nos termos do artigo 24, da
Lei Organica do Munioipio de Jaguare, o Prefeito, Vice-Prefoi—
to e Vereadores quando em missao oficial representando o Muni D J
—1lI
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oipio ou a Camara, farao jus a diarias nos dias de des1ooamen~
to fora do Munioipio no valor oorrespondente a 40 (quarenta ) ‘
UFNJ (Unidade Flsoal do Munioipio do Jaguare), quando fora do
Estado e de 20 (vinte) UFMJ, dentro do Estado, destinando-so A
flu indenizagao do dospesas com, hospodagem, alimentagao o looomo~
gao. ~
Art. 29 - A requerimento do Prefeito,
do Vice-Prdfeito ou do Vereador do Municipio de Jaguare, devi￾o1M.=.. 1-. 11-‘r +4,1 » .
-
. dnmente instituido com dooumentos oomprooatoriosrproprips, se- _E _#___________*______H_ W %“" & ___H#,M#M_sfis~s o_fiIi￾9 ' rno indenizadds as desposas efetivadas em viagem deoorrente do _ _ _ F __,__,_.J..-=._--__==. -"- - - .'_1:-_"_=_"'.s----=-"---——== --"=--=::___,.._____¢-._
exeroigio do oargo oara&§rajarwge interessotdo Munigipio fora
de_§eg terriidrio, obedeoidos os seguinte limites:
KEHiE)— Em viagem dentro do territorio
 '
estadual:
H,
I — para indonizagao do despesas
com hospedagem ate 10 (dez) UFMJ, por diaria;
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§\|I
1" II - para indenizagao de despesas
com alimentaqdo ate O5_(oinoo) UFMJ, por dia; e
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III — para indonizao§o“de despesaa
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com looomogao ate O5 (cinco) UFMJ, por dia;"
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' § 29 - Para viagens interestaduais so
ra adotado o regime de adiantamento nos termos do artigo 68 V
do Lei 4.320, do 17 de maroo do 1964, no limite individual ma￾I
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{Q i loiollura l\/lunlolpal do " jaguaro
Estado do Espirlto Santo
.9" Avenlda 09 do Agosto, 586 - (entro - Jaguaré - CEP 29950.00!) N W
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Lei 289/93 O2
ximo de A0 (quarenta) UFMJ, por diaria.
§ 39 - O servidor responsavel pelo
adiantamento previsto no paragrafo anterior aprescntara a res
peotiva prestagao de contas ate o dia 15 (quinze) do mes sub￾sequente aquele em que o valor tenha sido reoebido.
Art. 39 — A indenizaqao de due trata
o artigo anterior nao sera considerada oomo remuneragao e se￾ra oontabilizada a conta do elemonto 3.l.3.0.00 Servigos do
Teroeiros e Enoargos / 3.l.3.2.00 - Outros Servigos e Encar￾gos dos respectivos érgaos de Governo, ficando, desde ja, au￾torizada a abertura de orédito adicional suplementar por De￾creto, se neoessario. V
Art. 49 - As diarias serao pagas an-
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teoipadamente ao deslocamento, ate no maximo de 15 (quinze) _
dias, desde que haja disponibilidade orgamentaria. __...
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na
I-lul rm! I
data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em oontrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ja
guard-ES, nos vinto e doia dias do Mes dc marqo do and do mil
novecentos e noventa e tres (1993).
ALA 0 MARIANI
.efeito Municipal
1 Registrado e Publicado na Assessoria
de Gabinete desta Prefeitura, na atso a.
/ I I
Ma uz e Ra mundo Dazzi *
Asse*sor do Gaoinete

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