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norma nº 628/2005

Tipo Lei
Número / Ano 628 / 2005
Date 2005-07-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 395/97, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 628/2005 
Altera dispositivos da Lei nº 395/97, de 11 de novembro de 
1997 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 395/97, de 11 de novembro de 
1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º - O conselho Municipal de Educação compõe-se de 12 
(doze) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre 
pessoas de experiência e saber no campo educacional, e representatividade das diversas 
modalidades de ensino oferecidas pelo sistema Municipal de Ensino, observando a seguinte 
participação: 
I - 03 (três) representantes do magistério da Rede Pública 
Municipal, a saber: 
a) 01 (um) representante do magistério de Educação Infantil; 
b) 01 (um) representante do magistério de Educação 
fundamental (B.U à 4a
 série); 
c) 01 (um) representante do magistério do Ensino Fundamental 
(5 a 8 a série) 
II - 01 (um) representante dos conselhos de Escola da Rede 
Municipal; 
III - 06 (seis) representantes do Poder Executivo Municipal, 
ligados á Rede Municipal de Educação; 
IV - 01 (um) representante do sindicato da categoria; 
V - 01 (um) representante dos Direitos da Criança e do 
Adolescente e/ou Conselho Tutelar; 
§ 1º - A escolha dos membros de que tratam os incisos I, II, IV e 
V deste artigo será feita em Assembléia das respectivas categorias ou entidades, devidamente 
constituídas para este fim”. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Lei no 628/ 2005 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 04 (quatro) 
dias do mês de julho do ano dois mil e cinco (2005). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na 
data supra 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
Secretária do Gabinete 
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