| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2005 |
| Date | 2005-07-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 395/97, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 58 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 628/2005 Altera dispositivos da Lei nº 395/97, de 11 de novembro de 1997 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 395/97, de 11 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O conselho Municipal de Educação compõe-se de 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas de experiência e saber no campo educacional, e representatividade das diversas modalidades de ensino oferecidas pelo sistema Municipal de Ensino, observando a seguinte participação: I - 03 (três) representantes do magistério da Rede Pública Municipal, a saber: a) 01 (um) representante do magistério de Educação Infantil; b) 01 (um) representante do magistério de Educação fundamental (B.U à 4a série); c) 01 (um) representante do magistério do Ensino Fundamental (5 a 8 a série) II - 01 (um) representante dos conselhos de Escola da Rede Municipal; III - 06 (seis) representantes do Poder Executivo Municipal, ligados á Rede Municipal de Educação; IV - 01 (um) representante do sindicato da categoria; V - 01 (um) representante dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Conselho Tutelar; § 1º - A escolha dos membros de que tratam os incisos I, II, IV e V deste artigo será feita em Assembléia das respectivas categorias ou entidades, devidamente constituídas para este fim”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Lei no 628/ 2005 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 04 (quatro) dias do mês de julho do ano dois mil e cinco (2005). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra Claudina Antonia Fardin Sossai Secretária do Gabinete fiw¢