| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1993 |
| Date | 1993-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 585 |
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I"-annual»-=-= ;*" ii Cémara Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo Av. 09 do Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 - Fone: 769-1101 2219.2?-;£2é2£2 131119300/93 AUTORIZA A mmum DE cmrmo .ADICIOHAL ......1 A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES, aproveu e o Prefeito Municipal de Jaguaré, Bancienml 8- fiaglli-T1119, Q2? cfifiusum DE vzsmwcIA Esta Lei entrou em vigor na data. de sea publicagfio, mvogadas as dispig'5 em contrério. _\_ IDES mmnm DE AHIAIIDE Pmsidente da. C1§.mara Begistrado e publicado na Prefeitura Mg nicipal de Jaguazé, aos de zessete dias do mfis de setembro do ano de mil novecantos e noventa e 1:159 (1.993). 13 publicado e registrado na Secretaria. da C§.m&I'8. Municipal de Jagua.ré', aos dezesflete de Betembro de mil novecentos e noventa e trfis (1.993). _..~»--'‘ff. __ R. _ .-H“ a '“ '1 J00 I~I UETTO Secretério de Aclministragfio e Finangas. g;._.q.<L-Iu no -"0 .1 _|,—_ ."""'\_ _,.||u|Z-K,‘ _ ‘M _-“ -IIl"""" I *;-";.'é*-- I-I"! if-.- F.-.|.f(r_i'-l' Preieilura Municinal do ~_Iaguaré -I .:i}-; ‘.57. H1- ‘L / Estado do Espirlto Santa Q I’ Aveulda 09 do Agosto, 586 - (entro - laguaré - CEP 299501100 ILEI N9 §OO£Q§ Autoriza a Abertura do Grédito Adicionol Suplementar. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que a C§maraIMunicipal do Jaguaré uppg vou e eu sanciona a seguinte, I1 E II Art. 19 - Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar, no valor de CR$ l6.900.000,00 (Dezesseis milh5— Fl-J es e novecentos;mil cruzeiros Reais) para reforgo das dotagoes abai— xo disc}iminadas, oonstantes do OrQamento Pr0grama Vigente CKMARA'MUNICIPAL C§mflT& Municigal 01010012.001/ 3.1.l.l.OO — 3.l.2.0.00 * 3:1-3-1-()0 """ 3.1.3.2.00 — 3.2.5.3.00 — o101oo11.0o1/ Pessoal Civi1.............. .. .....CR$ 1 MATERIAL DE CONSUMO..................CR$ IN)‘ Remuneragao de Servigos Pessoais.....CR$ Outros Servigos e Encargos . . . . . . . . . ..CR$ I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I 4.l.2.0.01 — Equipamento ou1Reequipamento da CamaradIVIIIJ-I1-jncj-pa]-IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII-I'IC GABINETE DO PREFEI TO Gabinete §g_Se0retério 03o70202.003/ 3.l.1.1.00 — Pessoal Civil........ ....... .......CR$ 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE OONSUMO..................CR$ 3.l.3.2.00 — Outros Servigos e Encargos...........CR$ o307o232.oo4/ 3.l.3.2.00 — Outros Servigos e Encargos....... )..CR$ #// Ii I ‘I 200.oo0,o0 120.000,o0 80.ooo,o0 15o.o0o,00 1.oo0,0o 100.000,o0 180.0oo,00 50.o00,00 5o.o00,0o 45.o0o,0o J. I‘ I .-II-"'\.__ fix '5.-_-I -" F" -II-h ' llj"'I- -1E 1:ff-:r Estado do Espirlto Santo ~~ Preioilura Municipal" do jaguaré * '/a Avenlda 09 do Agosto, 586 - (eutro - laguaré - (EP 213950.000 - Lei n9 300/93 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Gmbinete_QQ Secretdrio 03o70212.005/ j.l.l.l.OO — Pessoal Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..CR$ Denartamento Qg_Agricu1tura 04070212.005/ Cj-‘V-j-J-IIIIIIIIIIIIIIII IIIII-IICB$ 3.l.3.2.00 - Outros Serviqos 0 Encargos . . . . . . . . . ..CR$ SECRETAHIA MUNICIPAL DE ADMINISTBAQEO Wdministrafiio Geral 03070212.009/ 3.l.l.l.OO — Pessoal Civil........................CR$ 3.l.3.2qOO — Outros Servigos e Encargos . . . . . . . . . ..CR$ Departamento Qg_ComQras §_Almoxarifado 03o7o212.01Q/ 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . ..CR$ Degartamento Qg_Pessoal 03070212.011/’ 3.l.l.l.OO — Pessoal Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..CR$ I‘!-|l' 3.l.l.3.00 — Obrigagoes Patr0nais.................CR$ 3.l.9.2.00 — Despesas de Exercicios Anteriores....CR$ l5824942.O12/F 3.2.5.3.00 - Salério Fami1ia......................cR0 15824942.013/' 3.2.5.9.00 - Outras Transferéncias a Pess0as......CR$ f"\|-I Departamento Q§_gggg_Comunitéria Assisténcia Social 15814862.015/ 3.l.l.l.OO — Pessoal Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..CR$ I"\uI fDepart&ment01Qg_A§a0 Comunitéria. Coordenadoria de Creches 08411852.017/ 3.1.1.1.0o - Pessoal Civil . . . . . . . . ... . . . . . . . . . . . ..cR0_ I d‘,r =4?" 2 i W 135.o00;00 L ‘In 1| 7 - 285.000,00 4o.0o0,oo 765.000,00 310.000,oo 160.oo0,00 10.000,o0 47o.000,0o 57o.000,oo 260.oo0,00 3o.ooo,oo 360.000,0o 12o.000,00 1/ 1"’ .-F" 7-L-‘vi.’-I‘-I"_’." ..|-if‘. _ _ ,_ —I—_n- _,|_I I _.-._ |I'h"I' -|I' IIIIJ q’‘iii;/its-":-F ,‘IIr 1+’ ‘I’?-I i la Estado do Eopirlto Santo \f°>3'/ Q "0 a Avonlda 09 do Agosto, 586 - (ontro - laguaré - (EP 29950000 Lei n9 300/93 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANQAS Departamento Qg_C0ntabilidade 9 03080322.018/ 3.l.l.l.OO - Pessoal Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..CR$ N 3.l.3.1.00 - Remuneragao de Servigos Pess0ais.....CR$ Departamento Qg,Tes0uraria O3080302.02Q/ 3.l.l.l.OO - Pessoal Civil . . . . . ... . . . . . . . . . .......CH$ PK 03060352.02i/ 3.2.6.l.OO - Juros da Divida Contratada . . . . . . . . . ..CR$ 3.2.s.5.00 - Jdrds de odtrds Dividas . . . . . . . . . . . . ..CR$ 3.2.6.6.00 ~ Encargos de Outras Dividas . . . . . . . . . ..CR$ 158449g2.022/ 3.2.8.o.00 - cdnr. P/ FOrm. do Patrim. do Serv. Pfiblico - PASEP...........H. . . . . . . . ..0R$ 03080331.017/ 4.3.5.l.OO - Amdrtizdqdd dd Dividd contrdtddd.....0R0 Depmrtamento QgtTributac§0 03080302.023/ 3.l.l.l.OO — Pessoal Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..CR$ sEcRETARIAiMUN10iPAL DE EDUCAQKO E CULTURA Ensino do Primeiro Gran 08421882.025/ 3.l.l.l.OO — Pessoal Civil......... . . . . . . . . . . . . . ..CR$ 3.l.l.3.00 — Obrigag5es Patr0nais.................CR$ 3.l.2.0.00 — MATERIAL DE CONSUMO........ . .......CR$ 3.l.3.2.00 — Outros Servigos e Encargos.. . . . . .....CR$ | Ensino Pré—Esco1ar 0o411902.028/ 3.l.l.l.OO — Pessoal Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..CR$ /”’ d'______f:||- I 150 499 130 150 30 30 lOO 2OO 120 640 560 39 500 610 1'-1 Preioilura Munici al do a uaré 3 I .‘ ll 000,00 000,00 ‘\- 000f00 ii I1. 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 OOC,OO ,-I‘-..__ ----, |' __1II. I iI .-I-i"‘¥ Estado do Lsplrlto Santo . Proioilurd M unioipai do 1] agiuaré Avonlda 09 do Agosto, 586 - (ontro - Jaguaré - CEP f-19950000 Lei n9 30C/93 BihliotecaYMunicipal 08482472.032/1 3.l.l.l.OO - Pesscal Civil.............. . . .....CR$ l0.000,0® Culture Q Desportos 0 08070212.033/ 0 4 ?_ 3.l.1.l.OO - Pessoal Civil..... . . . . ........ . . . . . ..CR$ 80.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL no SACDE Divisfio Q§_§givi§0e Médic0e_g Odontolcgicos 13v54282.037/ IH3.l.l.l.0O — Pesooal Civil................... ....CR$ l.650.000,00 3.l.3.2.00 — Outrcs Services e Encargos . . . . . . . . . ..CR$ 550-000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAQKO E SERVICOS URBANOS l)epa.1‘t:irnent0 _r_l_e_ _Q]_._v_1§_§_,_§_ 137602ie.039/ 3.l.l.l.OO - Pessoal Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..CR 3.l.3.2.00 — Outros Services e Encargos . . . . . . . . . ..CR Departamento Q§_Obras Rude e Avenidas 16910212.040/ 3.l.l.l.OO — Peesoal Civil............... . .....CR Departdmento_Qg Transportes 168o5342.04i/ 3.l.l.1.00 — Pessoal Civil............. . . . . .......CR Departamento Qg_Habita§§o e Urbanismo Limpeza Pdbiidd lO603252.042/ 3.l.l.l.OO — Peseoal Civil............. . . . . . . . . . ..CR Departamento Q§_Habitac§0 — e Urbaniemo "Mercedes, Feiras eIMatadouros 10160962.043/ Civilillllllllillllllllllllllcn Degartamonto go Habitagfio §_Urbanismo Pracas, Parques e Jardins l' 2% 780.000,00 200.000,00 20.000,00 310.o00,00 880.000,00 10.000,00 t- in of I ..--"..., _',|-II——-‘I-_\-I iv 1| -I-I-In it 1 ax" Proioilura Municipal do Jaguaré %%€_/ 1;?‘ Estadir do Espirlto Santo 0 § Avoaida 09 do Agosto, 586 - (ontro - laguaré .- CEP 29950-000 Lei n9 300/93 5 10oo32o2.o46/A ' Ii-l. 3.1.1.1.00 ~ P6SSO&l Civil................. ......cac 4o.000,00 SECRETARIA MUnicIPAi,nE EnUcAcAo E CULTURA Gabinete do Secretario Administragfio 0o4v23a1.059/ ,- 3.l.3.2.00 — Outros Servigos e Encargos...........CB$ 1§0.000,00 odtd1........cao 1e.900.000,00 Art. 29 - Os recursos para a abortura do ‘Crédito Adicional Suplamentar autorizados nesta Lei, advirfio do ex— Flu) cesso do arrecadacao calculado nesta data, com base no § 19 inciso II, e § 39, do Art. 43 da Lei 4.320, do 17 de Marco de 1964. ‘ Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na daI"\-J ta do sua publicacao, revcgadas as disposigges am contrdrio. Gabinete do Prefeito Municipal do Jaguaré-ES, aos dezessete dias do m§s do setembro do ano do mil novecen— tos e noventa e trés (1993). ,A~ ,1“ A _ IANI refeitoiMunicipal Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ‘1lllll|ll|‘lll'I‘l‘V/ 1/I Ii! iMa zaleo R.ymu do Dazzi Assessor do Gabinete