| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1993 |
| Date | 1993-09-17 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994. |
| native_id | 588 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
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Estado do Espmto Santo
Av. 09 do Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 - Fone: 769-1101
EEEQIQAQEQ
LEI N9 303/93
ESTAELECE AS tolmnrzzs ORQAMENTKRIAS
PARA 0 macfcxo ma 1994.
-~ A Cfimara Idunicipail. de Jagudré-Es, aprovou e o Prefe its Municipal de Jaguaré, sancionou a. seguinte:
£22’
OLKUSULA ms: VIGENCIA
Esta Lei entrou em vigor na data de
sue. publicagfio, revogadas as diposigfies em contrério.
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»- yarn'1. “*1-I M" DE ATAIE
Pmsidente da. Cfimara.
Registrado e publicado na Prefeituradmg
nicipdl de Jaguaré, aos dezessete dias do més de setembro do ano
de mil novecentos e noventa. e tr3s(1993). E publicado e registrado na Secretaria. da Cfimara Municipal de Jaguaré, aos dezessete 51'
dias do més de setembro do ano de mil novecentos e noventa. e tr§s
(1.993)
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JOK FflQUHTO
Secretério de Administragfio e Finangaa
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Eotado do Eoioirlto Sauto
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W Avonida 09 do Agosto, 586 - (entro - Jaguaré - (EP 529950.000 '
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Estabeloco as dirotriooa Oroamontariao
I . .. para o oxorololo do 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE,Eotud0
do Eopirito Santo. Fago sabof quo a Cdmara1Munioipa1 do Jagdaré
aprovou o ou oanoiono a ooguinto, '
~
l:E.lF
W ,
Art. 19 — A olaboraggo do propoota QQ
oamontdria do Munioipio do Jaguaré, para o oxoroicio do 199d, o~
bodooord do diopooiodeo logais vigonto o do dirotrizoo ootabo1o—
oidao*por oota Lei.
Art. 29 — A propoota orgamontdria a
. . I‘ .. /' . -
qua oo roforo 0 artlgo antorlor devera obodocor aoa PTlHC1p1OU do
"univoroalidade, da unidado o da ama1idado,'bom oomo idontifioar o
Programa do Trabalho a oer dooenvolvido polo Administraqdo Pdbli
CF11 '
. Pardgrafo dnico — O programa do Traha—
11"’
lho a quo so rofero o artigo dovora oer idontifioado, no minimo,
a nivol do Fung5oo, Programaa o subprogramao, om oonformidado cum
o ootabolooido do Portaria n9 9; do 28 do janoiro do 19F4, doidl
J’ , F"
‘ 1
uiotorlo do Planojamonto o Coordonagao Goral, atualizada polao
Portariao n9 4, do 12 do;maroo do 1975, n9 25, do 14 do julho do
1976, n9 O36, do 17 do dozombro do 1980, o n9 36, do 19 do ag0o—
to do 1989, o a Natureza do Dospooa a oer roalizada, para oxoou—
I-u
‘I goo, no minino, até 0 nivol do olomonto.
Art. 39 — Na olaboradfio do propoota QQ
oamontéria as roooitas o as dooposao oroadao oogundo o respectiu .
I ‘" ' '
vo dooemponho domonotrado ate 31 do agosto do 199 Lu o projotado
para dozombro do 1993, aplioada a taxa do variaodo do progoa poo
vista para 1994 polo Govorno Federal o polo Govorno do Eotado do
1M1piTitO Santo. £#’;:;;éZr __¢§éf/
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Preieilura Municipal do ,}aguar(:
Eotado do Eopirlto Santo
9- Avenlda 09 do A9osto, 586 - Centro - Iaguaré - (EP “‘9950.000 1
Loi n9 301/93 9?
Art. 49 — As rocoitaa provoniontom do
tranaforénoiao conotitooionaio da Unido o do Eatado, a favor do
flhl Munioipio sorao inoluidao na propoota oroamontdria com base nus
Phi
informagooo por oloo fornooidao.
Paragrafo"dnico - Na falta das informagdeo a quo so roforo osto artigo, ap1ioar—so~§o oa odlouloo pro~
viotoa no art. 39 dosta Lei.
" Art. 59 - Na proposta oroamontdria a
- nu J’ \ he
forma do aprooontaoao do roooita dovora obodooor a olaaaifiodoao
do Portaria SOP/SEPLAN n9 23, do 26 do fovoroiro do 1991, no qua
1- ‘ I
- I
oodbor. .
Art. 69 - O oroamonto municipal dovord
oonoignar orgamontariamonto ao rocoitas docorrontoo do oonvonioo
‘ {'1-I f A
do exoouoao contlnua e tranoforonclas que lho vonham a oer foitaa
por pooooao do direito pdblioo ou privado, quor oojam rolativao a
convénio, oontratos, acordoo, auxilios, subvongdoa ou doaggoo, do
jo produto tonha como destinagdo o atondimonto do dospooao pdb1i—
oao munioipais. .
Art. 79 — Quando so fiaorom nooooadriaa
I .
nu I ‘ PU
as oporagoos do crod1to por antooipaoao da roceita, a lei orgamog
tdria ou a loi ordinaria que oo autorizar, dovord ootabolocor oa
limitoo o os critérioo a aorem.oboorvadoo.
I
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Art. 89 * Para fixaodo do dospooa dovo—
~ . I . . r__. --
rao oer lovadoo om oonta orlterloo que atondam ao pr1no1p1o do o»
xatidfio bom.oomo os objotivoo, prioridadoo o motao do Govorno1Mu~
nioipal do Jaguaré.
Art. 99 " A despooa orgamontaria dovora
oer olaosifioada em.oonformidado oom.o dispooto no Lei 4320/64 ,
por drgao geotor o por unidadoo oroamontariaa. oboorvado, no min1_
mo, o dispooto no paragrafo*dnico, do art. 29 doota Loi.
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Estado do Espirito Santo
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___ .-H’ I ia Aveoldo 09 do Agozio, 586 - (outro - Jaguaré - (EP 29950-000
Loi 119 303/<33 4*-H~....-' L---5‘
Art. 1O — OS limitoo globaio do dampeoa, doo podores do Mnnioipio, obodooorfio, no olaboraodo da pr0pQ§
ta orgamontdria para o oxeroioio do 1994, oo pardmotroo oogu1n~
too:
I ~ Para 0 podor Legislative dootinar~
oo—§o 10,00% da roooita proviota; o
II — Para 0 podor Exocutivo dootinar—
oo—5o 90,00% da recoita previota.
Art. 11 - O orgamonto municipal, om
. odmprimonto ao diopooto na Constituigdao Fodora1.o Loi orgdnioa
Municipal, dootinara: *
I — 25%i(vinto e oinoo por oonto), no
nminimo, da rooeita do impostos, para aplioagdo no Enoino;
‘ II — 1% (um por conto) da roooita oat;
mada, para pagamonto das oontribuiodoo dovidas ao PASEP;
III — 10% (doz por canto), no minimo ,
da roooita estimada, para aplicagao om.saddo o aanoamonto; o
IV — as doopooao com poaooal ativo o
inativo do Mnnioipio do Jaguaré n50 podordo oxoodor do 50% (oin~
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quenta por oonto) da arrooadaoao:munioipa1.
Art. 12 - A doopoaa com 1"*ernu.r1o1'2;d;.§o do
voroadoros nfio excodora o poroontual maximo do asYo-=. (oinco por oon~
to) da Roceita proviota para 0 oxoroioio do 1994.
Art. 13 - A loi orgamontdria anual cog
flu ‘H H:
tord dispooitivo estranho d provisao da receita o a fixaoao da
doopooa.
§ 19 — N50 so inolui na proibigaoz
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I ~ a autoriaagao para a abortdra do
oréditoo ouplomontaroo, no forma do art. 42, da-Lei 432Q/64; o
II 9 a autorizaodo para oontrataodo
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do oporagooo do creditos, ainda quo por antooipagao da roooita ,
nos termos da Lei. ’_,---“J71”?
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"1':-;,? & Avenlda 09 do Agosto, 586 - (entro - Jaguaré - HEP *2995o.oou
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Lei n9 303/93 O4
1
_. § 29 - O peroentual '_p!¥LI‘-£1 abe1"tu1"n, do
oréditos suplomontaree do que trata o paragrafo anterior aora do
50% (oinquenta por oento), conoiderando—ee rooureoe deoponivoie oo
definidoo no § 19 do art. 43, do Lei 4320/64.
Art. 14 — A propoota oroamontfiria anu—
al dovera ooneignar, para oo Poderoe do Municipio, na area do poi
I’
sea}, elem daquelosidoetinado ao atendimonto normal dao‘deopooae
com venoimentos, ealérioe, enoargos oooiaie, proventoo e benofioi
oe do dopendentos, eetabelecidoo na logislaoao oepooifica, reour—
ooo para:
I - Unifioaqao e paoifioaeao do leio
rolativao aos oeyvidoros pfiblioos munioipaie o implantagao do re-
, I
gime jhridioo finioo e plano do oarroira do forma definitiva, pre~'
viotoo na Constituigao Federal o Lei Organioa Municipal.
* II — reajuoto da remuneragfio don eor~
vidores ativoe e inativoo e doe bonoficios doe dependentee; o
III - oonoooofio do aumonto real do re~
mnne rag 5 o ;
- W paragrafo finioo — A oonoeeofio do anmen
to real do remuneragao somonto podera oer feita, no dooorror do_g
Xeroioio do 1994, doedo quo‘atondidas as soguintos oondigoosz
1 V I -‘a recoita, exoluida a¢proVonien~
to do oonvonios e do produto do oporaooes do orédito on da a1iong_
Q50 do bone moveio o imoveis, tenha apresentado, no quadrimoetro
imediatamente anterior; um.crescimonto real; e
II — que tenha Ocorridonuma efotiva
melhoria qualitative e/on quantitativa dos aorvigoo Pdbliooo Mani
oipaio. ‘
Art. 14 ~ Ficam autorizados oo Uhofoe
I I
doe Podores_ Munioipaie a roalizar dospeoas nooeoeariao a reeetng
l""'hl turaqao administrative do Munioipio do Jaguare, hem oomo a realiaaeao do conouroo pfiblieo no exorcicio do 1994, noo termoo da lo~
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637 ' ' Avenlda 09 do Agosto, 586 - (entro - Jaguaré - (EP 299150.000
Loi. "I19 30.3/93 95
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‘.- t¢);:i,vs1ag,ac) 'portinonte .
paragrafo'dnioo — A roostrnturaofio ad—
ministrativa do Munioipio do Jaguaré sora foita do forma harm5ni~
oa ontro os dois Podoros, rospoitadas a automia oompotonoia do og
da om doles. s
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Art. 15 — Sao prioridados da Adminis~
tragfio Municipal: r
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I I1_IU}_J1El.1’l'1JE1,Q8.O do s?:.l1no;:m.v1r';i. ;!1'-:":. do
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municipal, ofioina mooanioa, maroonaria o garage;
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II aqulsloao e distribuioao do
uniformos aos sorvidores pdblioos Mnnioipais;
} III - implantagao do servigos do_g
.
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limentaqao matlnal (des3o3umJ aos sorv1doroe mun1o1pa1s;
IV — incromonto na produgfio do mg_
das o somentos para distribuiofio aos mnnioipos, inolnsivo oom impnntagfio do jardins cloniais para mndas do cafe;
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I1 ' V lmplantaoao do horta munioi~
pal para produoao do hortifrutigranjoiros, para suprimonto do org
Qr\ ohos, pré~esoolas o esoolas noiMunioipio;
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VI — ampliagao do meroado munioi"
pal, objotivando molhorias no sistoma do abaotooimonto;
1-
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v11 -- cOnstI'u9§.o do pr-éoio do;r3'biv;ro1g.,
do ao matadouro municipal, inclusive oom.aquisig5o do torreno apropriado; ,
VIII — implantagao dos sorvigos do
inspooao, padronizaoao o olassificaqao do produtos dostinados ao
oonsumo da populagao;
IX - dosonvolvimonto do aooos no
~ ~
sentido do presorvagao dos reoursos_naturais, oomo oorregao do so
lo, oontrolo da erosfio, cobortura do enoostas e'protoo§o de.manan
oiais;
X — aqoos visando 0 Uposoimonto
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1 Avanlda 09 do Agosto, S86 - (omro - loguaré - (EP 299513.000
-,.' .
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Lei n9 303/93 o6
quantitativo e qualitative no atondimonto a orianoa om oroohos'Mg
nioipais, com ampliaoao dao jd existentes, oonstruodo do novos pré
dioo com ossa finalidado, o aquisioao do oquipamontos;
XI ~ aodee visando 0 oroooimonto
quantitative o qualitative no atondimonto e orianoa no Ensino Pro
Esoolar, com ampliaoao do unidados osoolaros ja oxistontos, cons—
truoao do novos prodlos com ossa flnalidado, o aquisioao do oqni
pamont O M.13
f‘ XII
1
- implantaoao do projoto oojoti—
vando a orradicagao do analfabotismo no Munioipio do Jaguaro;
L XIII —.Ag5es visando o oresoimonto
quantitative e qualitativo no atendimento do jovem no Ensino Fun-
"I
damonfal, com a oonolusao do prédio da Esoola "Cipriano Udoo", ag_
nu I I r-u
pliagao do prodios esoolaros ja oxistontos, oonotrdoao do novas Q
nidades osoolaros o aquisiggo do oquipamontos;
4"‘!-I‘ i q I 1 '-
XIV — aooos Vlsando dotar prodloa og
oolaros oomagua, onergia elétrioa e osgotos;
'XV — transforoncias do rooursos fi—
I nanooiros aoiMovimonto do Eduoao§o'Promooional do Eopirito Santo~ . :#"*\ - _,
IMEPES, para:manuteno§o do ensino médio nojMunioipio;
XVI — agdes relaoionadao o mandton~
v’_".Ii 5:52 C). da Esoolinha do Futebos do Jaguaré o do outrao atividadoo dos
portivas amadoras, noIMnnicipio;
XVII
E — roouperaofio e oonstruofio do
quadras poliesportivas, no Mnnioipio; p
XVIII -— e,<;‘E>‘ee gO'VGI‘Tl€LUL@'ILIJ{lil?3 ob,'_]o'et‘iFill‘ vando a oonoossao do bolsas do ostudos ao ostddanto caronto, a so
rem ropassadas dirotamento aos benoficidrios, paio on rosponsd—
vois, para oustoio do ostudos;
_ XIX- - — fornooimonto do transporto og
oolar aos eduoandos, utili2ando—se do frota prdpria ou oontrataPu! '
oao com torcoiros; ,~w,tip—-
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Estado do Espirlto Saute
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Avonlda 09 do Agosto, 586 - (entro - laguaré - (EP 229950.000
I I _|$. I 11¢; in_ _ —
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Lei n9 303/93 O‘
‘ fXX I S19 =0 02 co Lo visando a implantaofio
, I . ___-_ .._ . -- ~ - I ~
' - L -- ~ S O {IS
doilnltlva da oscola do musica do Jaguaro o lncontlvo do o Li ,
inolnoivo com a aquisiofio do instrdmontos mnoioais;
iXXI — oonstruofio do prédio desti~
nado d Bibliotooa, na sodo municipal;
XXII ~ agdes visando a aquioigfio do
. 1"‘ . . . ,
‘ _
l1vros,:move1s,"utoneillos o domals oqulpamentos para mB1bl1oto—
oa‘Mdnioipal;
XXIII - aqaos visando a ampliagdo
do area atendida oom.sinais do‘TV§ com a aquisiodo o instalaofio do
aparolhos do rotransmissdo o demais equipamontos com mais oapaoi~
dado;
‘ 7 IXXIV — implantaodo do rodos do dig
tribuicdo do onorgia olotrica na zona rural, a sorom construidas
pela concosoionaria on através do contratacdo com torooiroo;
XXV’ - implantaofio do rodos do dig
tribuiofio do onorgia olétrica na Zona urbana, oom on sow ilumina~
I'M! . oao pdblica, a serem construidas pela concossionaria on através do
contratacdo com torcoiros;
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l.r
1 " XXVI - agdos govornamentais objo~
tivando a implantaoao do projetos do moradias prdpriao nas oonas
rural o urbana; '
,
XXVII — aodos govornamontais no sop
tido do regularizaodo da propriodade predial o territorial urbana, no Municipio do Jaguaré;
XXNIII — oonstrucfio do comitdrio pd~
hlioo no sodo municipal;
IKXIX - aogos govornamontais objoti_
vando a produodo do molhorias na ildminagfio pdblica do Av. O9 do
.Agosto, na sedo municipal, com instalag§o.do pontos do iluminaofio
a vapor do mercdrio nos_dois lados do avonida;
I XXXY — obras do romodolaoao da Prg
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Proioitura Municipal do jagtlaré
g Estado do Espirlto Santo
A I E J AI I Avonlda 09 do Agosto, 586 - (entire - Jaguaré - (EP ‘Z9950-000
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oa Sdo Cipriano, inclusive sistoma do iluminaofio;
XXXI -- ob ras do ilUHlj.tIl"1[1,f;€:I,O no. IP;ra.c; a
.1’ - ,_ A - . .r . publioa do gua Lrmpa, nosto Mnniciplo;
LXXXII — agdos govornamontais objoti—
vando o atondimento médioo—ambulatorial aos munioipos, garantindo
o aoesso universal o igualitario a todos;
XXXIII - reforms, ampliaofio ou constru
goo do unidados sanitarias no Mnnicipio, com equipamontos (ou rog
qu;i.pamento) das no on '
$13 O3
we A . H.
IKXXIV -* transforonolas do rocursos r;_
nanooiros do Sorvigo Autonomo do flgua o Esgotos do Munioipio do
Jaguaré;
_ ‘ XXXV” — aodos govornamontais visando
\ H-I ru , i ,..__, a protegao da populagao mais carento e, em.ospoc1al, d protcoao do
orianoa o do adolescents;
flu!
XXXVI - construcao do alborguo para
amparo do possoas carentes, em.ospocial, as possoas idooas;
XXXVII - impantagao do sistoma proviT __.§__. p. rt. . . . . .
donclarlo sorvldor publico atlvo, inatlvo o ponslonista;
-
" XXXVIII— abortura, roabertura e condor
I"'l|J'
vagao do ostradas vicinais no Mnnicipio, inclusive oom constrdoao
do pontos o buoiros; *
,
l
XXXIX — obras do urbanizaoao na Av.
O9 do Agosto, na sedo municipal, com abertura e/ou roabortura do
passoio pdblico o padronizaofio do piso dozmosmo;
iXL - obras do pavimentaqdo do ruas
o/ou avonidas na sodo municipal o nos distritos, inclusive construgdo do moios—fios, guias e sargetas;
XII — oonstrugao ae rodos do osgotg
.mento do aguas pluviais no sode municipal o distritos; o
XLII ' —- construqao do a..'oI*i@;os para
-.1-P’
fl
J’ H,/.
passagoiros om pontos do Snibus; H/@;?Qo
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Lei n9 303/93
Preieltura Mllfllflllfifll do jaguars
,\ /_o Estado do Esplrlto Santa
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V Avenlda 09 dc Agosto, 586 - Centre - Jaguaré - (EP ‘Z9950-000
09
_. Art. 16 — Para conorotizoouo dam prioridude$ e metas p?OpO3tas nesta Lei 0 Poder Exocutivo podoré ppg
mover, através do enoaminhamento do projetos do I’ 1 lei @3pQGliiCOfl ,
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as seguintos alteragoes na Legislagao Tributéria Municipal:
I ~ Alteraqfio do plunta do volo~
res domunioipio do Jaguaré, para efeitos do oobranou do lmposto
sobro a Propriedade Territorial e Predial Urbano; ‘
' II ~ Aumento duo tuxos do iluming_
Q50 pfiblica; i
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, III - Instituigao do oontribuiguo
de;melhoria;
IV — revisfio dos pruzos do recolhimontb, juros e multas previstas no Codigo Tributério Municipal
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‘v — Adoofio do UFIR (Unidode Fiscal do Referénoia) para oobranoa dos tributos Il1U_].’]iClp€ii£‘>.
Art. l7 — O projeto do lei orgamonti ~
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Tia deveré ser devolvido ao Executivo Municipal para oanooo até
19 (primeiro) do dozembro do 1993. "I
paragréro finico;~ o podor Legislativo,
nfio dovolvendo, no prazo fixado_noste ortigo? o projoto do loi og
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gamentéria anual 5 sanggo do poder Executive, esto sari promulgado oomo Lei polo PrefeitoIMunioipal.
Art. l8 — Esta Lei entra am vigor na
I'M! data do sua publicagao.
Art. 19 — Revogam—se as dioposigfies em
I’ .
oontrarlo .
G&bine$e do Profeito Municipal do Jo—
guaré~ES, aos dezessete dias do m§s do setombro do ano do mil no~
vocontos o novenfa e trgs (l993);‘
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Profeitofmdnioipal
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do Gabineto destaiPrefeitura, na data oopra.
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~o atfi J1»: Riym do D3221
Assessor.- do Gabinete
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