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norma nº 310/1993

Tipo Lei
Número / Ano 310 / 1993
Date 1993-11-23
EmentaALETRA REDAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 061/87, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1987.
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A Céimara Municipal de Jaguaré
l F Estado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 - Fone: 769-1101'
P u B L I c A Q K 0
LEI N’ 310/93
Altera Redagao dos Arts. 22 e 32 da
_ Lei n9 O61, de 21/O2/87.
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A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou
e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
L E I
CLAUSULA DE VIGENCIA
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Esta Lei entrou em vigor na data de sua pu
blicacao, revogadas as disposicoes em contrario.
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Qegides Ferrelra de Atalde
Presidents da Camara
Registrado e publicado na Prefeitura Muni￾cipal de Jaguars, aos vinte e tres dias do mes de novembro do
ano de mil ncvecentos e noventa e trés. Publicado e registrado
na Secretaria da Camara Municipal de Jaguaré, aos sete dias do
mes de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e trés.
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Secretario de Administragao e Finangas.
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Q 1 Prefeitura Municipal dc Jaguaré
' -‘~59 U19 “ ESTADO DO ESPIFHTO SANTO
Jd Avenido O9 de Agosto, 586 - Centro -J0gu0re'-CEP 29950 000
"\*sts§“
LEI N9 310/93
1
Altcra Rcdagao dos Arts. 29 c 3° da
Lei n9 O61, de 21/O2/87.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Es￾tado do Espirito Santo. Fago saber qus a Camara Municipal de
Jaguars aprovou s su sanciono.a seguints,
L E l=
Art. 19 - 0 paragrafo unico do art.
29 s o art. 39 da Lei n9 O61, ds 21 ds fsvsrsiro ds 1987,
0
-I'M
passam a vigorar com a ssguinte redaoao:
Art. 29 -
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..
Paragrafo unico - O valor da gratifi
cacao autorizada nests artigo é correspondents ao vsncimsnto
do cargo ds Sscrstario s ssra rsajustada ssmprs qus for con￾csdido reajusts para os ssrvidorss publicos municipais, no
percentual autorizado para o referido cargo".
Art. 39 - As dsspesas dscorrsntss
dssta Lei, correrao 5 conta do Elsmsnto 3.l.l.0.00 - psssoal
constants do orgamsnto vigente, no Gabinsts do Prsfsito, pa￾ra o caso do Art. 19 e, na Secrstaria Municipal ds Educagao
e Cultura, para o caso do art. 29; ficando o Chefs do Exscu
- tivo Municipal autorizado a suplsmsnta-las, por Dscrsto ss
nscsssario".
Art. 49 - Esta Lei sntra em vigor
na data do sua publicagao, revogadas as disposigoes em con￾trario.
Gabinete do Prefsito Municipal ds
Jaguars-ES, aso vinte e trss dias do mes ds novembro do ano
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fix do Gabinete desta
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I
Prefeitura Municipal de Jaguars
ESTADO DO ESPIRITO
Avenida O9 de Agosto.
Lei n9 310/93
ds mil novecsntos e noventa e
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SANTO
586 - Cenrro - Jaguars’ - CEP 29 950 O00
O2
trss (1993).
-H.
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ALaiQ;s€M%aIANI
Profs
Registrado s Publicado
/ .
fto Munlcipal
na Assessoria
Prefeitura, na data s ra.
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1 R.ymu do Dazzi
._ ,4
Assessor do Gabinete

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