| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1993 |
| Date | 1993-11-23 |
| Ementa | ALETRA REDAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 061/87, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1987. |
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Z.’ _. '--I.-$~~ -F--T." A Céimara Municipal de Jaguaré l F Estado do Espirito Santo Av. 09 do Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 - Fone: 769-1101' P u B L I c A Q K 0 LEI N’ 310/93 Altera Redagao dos Arts. 22 e 32 da _ Lei n9 O61, de 21/O2/87. —-|I*I_" A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: L E I CLAUSULA DE VIGENCIA -|I_\. Esta Lei entrou em vigor na data de sua pu blicacao, revogadas as disposicoes em contrario. 1 '1. - "i =-- -_ _ _I"', I‘ __""""I-. H ___ PU he l l ‘_‘ql _ \_\”‘> Qegides Ferrelra de Atalde Presidents da Camara Registrado e publicado na Prefeitura Municipal de Jaguars, aos vinte e tres dias do mes de novembro do ano de mil ncvecentos e noventa e trés. Publicado e registrado na Secretaria da Camara Municipal de Jaguaré, aos sete dias do mes de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e trés. __ -_----——_r _._ --—- --——‘ ' *- ‘ __-—' aP—_ | . I-' 1' ‘.1 __'__‘} ' I _ .01.‘-I:-__ -.,-.JI-"=- ‘F— qu5r£s st Secretario de Administragao e Finangas. _-iii _ _ _ __ ma - a-__-a i _ _ i i i - i i —-_ id -‘I.-.'-"§lII> 1'“- ' ‘ll if 1 \ sq; ikggsfifi Q 1 Prefeitura Municipal dc Jaguaré ' -‘~59 U19 “ ESTADO DO ESPIFHTO SANTO Jd Avenido O9 de Agosto, 586 - Centro -J0gu0re'-CEP 29950 000 "\*sts§“ LEI N9 310/93 1 Altcra Rcdagao dos Arts. 29 c 3° da Lei n9 O61, de 21/O2/87. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber qus a Camara Municipal de Jaguars aprovou s su sanciono.a seguints, L E l= Art. 19 - 0 paragrafo unico do art. 29 s o art. 39 da Lei n9 O61, ds 21 ds fsvsrsiro ds 1987, 0 -I'M passam a vigorar com a ssguinte redaoao: Art. 29 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. Paragrafo unico - O valor da gratifi cacao autorizada nests artigo é correspondents ao vsncimsnto do cargo ds Sscrstario s ssra rsajustada ssmprs qus for concsdido reajusts para os ssrvidorss publicos municipais, no percentual autorizado para o referido cargo". Art. 39 - As dsspesas dscorrsntss dssta Lei, correrao 5 conta do Elsmsnto 3.l.l.0.00 - psssoal constants do orgamsnto vigente, no Gabinsts do Prsfsito, para o caso do Art. 19 e, na Secrstaria Municipal ds Educagao e Cultura, para o caso do art. 29; ficando o Chefs do Exscu - tivo Municipal autorizado a suplsmsnta-las, por Dscrsto ss nscsssario". Art. 49 - Esta Lei sntra em vigor na data do sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. Gabinete do Prefsito Municipal ds Jaguars-ES, aso vinte e trss dias do mes ds novembro do ano .1’ ‘ tr - I fix do Gabinete desta .-"' ' iii,"-" _..1_ :‘W "5 .'*_; _|F %% pa aagpfifii ‘J:-I 21"‘ "4 I Prefeitura Municipal de Jaguars ESTADO DO ESPIRITO Avenida O9 de Agosto. Lei n9 310/93 ds mil novecsntos e noventa e -'7 SANTO 586 - Cenrro - Jaguars’ - CEP 29 950 O00 O2 trss (1993). -H. /1 ALaiQ;s€M%aIANI Profs Registrado s Publicado / . fto Munlcipal na Assessoria Prefeitura, na data s ra. / I / / 1 R.ymu do Dazzi ._ ,4 Assessor do Gabinete