| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cfimara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Av. 09 do Agosto, 546 - Centro - Jaguaré - CEP 29950 - Fone: 769-1101
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PUBLICAQKO
I-EI N9 314/93
AUTORIZA EALIZAQIO 1'15: ESPESA E DA
wmmamnmmma
A Cfimara Municipal dc Jagmaré-ES, &pI"_Q_
vcu e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou.a seguinte:
LEI
cLAtJsnI.A DE vreancn.
Esta. Lei entrou em vigor na. data de
sua publicaqfio, revogadas as dispoaicfies em contrério.
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(*1--- S FERREIRA DE mam
Presidente da Cfimara
Registrado e publicado na Prefeitura
Municipal dc Jaguaaré, a. 19 de outubro do ano de 1.99 3. E publicado e registrado na. Secretaria da Cfimara Municipal de JagguaI‘e', ace
Joic 1 mmqunmmc
Secretério dc Administracfio e Financaa.
93 de dezembro do ano de 1.993.
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"- ESTADO D0 ESF’(F\’|TO SANTQ
Avenido 09 de Agosto. 586 - Centre - Jaguars-CEP 29950000
LEI N9 314/9g
Autoriza Realizagao de Dcspesa e Da
Outras Providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Es
tado do Hspirito Sonto, no uso do suas atriouicoes, fago saber quo a'C§mara Municipal do Jaguars aprovou e cu sanciono
a seguinte,
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Art. 19 - Fica 0 Municipio do Jagua
re, atraves do Executivo Municipal, autorizado a contribuir
financeiramente com a AMUNES - Associagao dos Municipios do
Estado do Espirito Santo, entidade civil, sem fins lucrativos, sediada na Praga Joao Climaco n9 8 em Vitoria-ES ins
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crita no CGC/MF sob o n9 31.699.119/0001-28, voltada para o
desenvolvimento dos Municipios do Estado do Espirito Santo.
Paragrafo unico - A contribuicao fl
nanccira autorizada neste artigo é fixada em 70 (setenta)
UFIR por mes, tomando-se por base de calculo a UFIR diaria
do dia 20 (vintc) do cada mes, com pagamento ate o dia 30
(trinta).
Art. 29 - Para atender as despesas
autorizadas nesta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal
Auturizado a abrir credito adicional Especial no valor de
Cr$ 153.793,50 (Cento e cinquenta e tres mil sctecentos e no
venta e tres cruzciros Reais e cinquenta centavos),equivalen
tes a 1.050 (um mil e cinquenta) UFIR diaria de 08 de dezem—
bro do 1903, que para efeitos da Lci n9 4.320, do 17 do margo do 1J64, L recebcra a seguinte classificacao:
Gabinete do Prefeito
03 Administraqao e Planejamentoi
FY 08 Administragao Financeira
031 Assistencia Financeira
0311 ~ Contribuigao mensal destinada A AMUNES - As5O¢i_
950 dos municipios do Estado do Espirito Santo.
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, Avenido 09 de Agosto, 586 - Cenfro - Jaguars’-CEP 25195539 000
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Lei n9 314/93 gg»i
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3.2.3.3.oo - Cont ribuigao
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correntes.
§ 19 - 0 ato que abrir o crédito 5
dicional especial indicara a importancia a as ' '
~, c pecle do
mesmo e a classificagao da despesa, bem como os
recursos
para abertura, admitidos os fixados no art 43*‘~
. ca Lei
4.320/64.
§ 2Q - A autorizagao contida nesta
Le‘1 vlgorara ' ' para a reabertura do credito ' adicional especi al , no l1m1te ' ' do seu saldo, no exercicio de 1994, incor
porando-se ao orgamento daquele ano.
§ 39 - 0 valor fixado no "caput"
deste artigo sera reajustado no mesmo peroentual de varia
gao da UFIR, no periodo de vigencia desta Lei.
Art. 3-° - Para o exercicio de 1995
e subsequente, o chefe do Executivo Municipal fara constar do orcamento-programa
pria para cobertura da des
ta Lei.
anual dotagao orgamentaria propesa autorizada no art. 19 desArt. 49 - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicaoao, retroagindo seus efeitos a 19
de outubro de 1993, revogadas as disposigoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Muncipal de
Jaguars-ES, em dezesseis de dezembro de 1993.
ALAlDES“;LRIANI
PrefeitgMMunicipal
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Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura,naatsupra..
// /
ATUZQi'M “AYMINDO DAZZI
Assessor do Gabinete
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