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norma nº 373/1997

Tipo Lei
Número / Ano 373 / 1997
Date 1997-02-03
EmentaREVOGA LEI Nº 334/95, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995.
native_id601

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 373/97 
Revoga Lei no
 334, de 16 de fevereiro de 1995. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
L E I 
Art. 1o
 - É revogada em inteiro teor a Lei no
 334, de 16 de 
fevereiro de 1995. 
Art. 2o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3o
 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 
(três) dias de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 

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