| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1997 |
| Date | 1997-02-03 |
| Ementa | REVOGA LEI Nº 334/95, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 373/97 Revoga Lei no 334, de 16 de fevereiro de 1995. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - É revogada em inteiro teor a Lei no 334, de 16 de fevereiro de 1995. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete