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norma nº 374/1997

Tipo Lei
Número / Ano 374 / 1997
Date 1997-02-03
EmentaALTERA REDAÇÃO DO INCISO II, DO PARAGRAFO 1º, DO ART. 19 DA LEI Nº 224, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991, COM AS MODIFICAÇÕES FEITAS PELA LEI Nº 278/93, 01 DE MARÇO DE 1993.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 374/97 
Altera Redação do inciso II, do § 1o
 , do artigo 19 da 
Lei no
 224, de 24 de setembro de 1991, com as 
modificações feitas pela Lei no
 278/93, de 01 de março 
de 1993. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
L E I 
Art. 1o
 - O inciso II, do § 1o
 , do artigo 19 da Lei no
224/91, de 24 de setembro de 1991, com as modificações feitas pela Lei no
 278/93, de 10 
de março de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 19 - ............................................................................. 
§ 1o
 - .................................................................................. 
II - Nas hipóteses III e VI, até a homologação de concurso 
público para provimento dos cargos que não poderá exceder a 36 (trinta e seis) meses; 
Art. 2o
 - Fica o Prefeito Municipal de Jaguaré autorizado 
a prorrogar os contratos de trabalho por tempo determinado já firmados por esta 
Municipalidade, obedecido o limite e fixado na Legislação Trabalhista. 
Art. 3o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei No
 374/97 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 
(três) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Assessor do Gabinete

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