| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1997 |
| Date | 1997-02-03 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO INCISO II, DO PARAGRAFO 1º, DO ART. 19 DA LEI Nº 224, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991, COM AS MODIFICAÇÕES FEITAS PELA LEI Nº 278/93, 01 DE MARÇO DE 1993. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 374/97 Altera Redação do inciso II, do § 1o , do artigo 19 da Lei no 224, de 24 de setembro de 1991, com as modificações feitas pela Lei no 278/93, de 01 de março de 1993. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - O inciso II, do § 1o , do artigo 19 da Lei no 224/91, de 24 de setembro de 1991, com as modificações feitas pela Lei no 278/93, de 10 de março de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 19 - ............................................................................. § 1o - .................................................................................. II - Nas hipóteses III e VI, até a homologação de concurso público para provimento dos cargos que não poderá exceder a 36 (trinta e seis) meses; Art. 2o - Fica o Prefeito Municipal de Jaguaré autorizado a prorrogar os contratos de trabalho por tempo determinado já firmados por esta Municipalidade, obedecido o limite e fixado na Legislação Trabalhista. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 374/97 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Assessor do Gabinete