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norma nº 378/1997

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaAUTORIZAR UTILIZAÇÃO DE PRÉDIO DO MERCADO MUNICIPAL.
native_id606

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 378/97 
Autoriza a Utilização de Prédio do Mercado Municipal 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
utilizar o prédio destinado ao Mercado Municipal para a instalação da Secretaria 
Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 
(dois) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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