| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | AUTORIZAR UTILIZAÇÃO DE PRÉDIO DO MERCADO MUNICIPAL. |
| native_id | 606 |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 378/97 Autoriza a Utilização de Prédio do Mercado Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a utilizar o prédio destinado ao Mercado Municipal para a instalação da Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete