| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS. |
| native_id | 607 |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 379/97 Autoriza Doação de Recursos Materiais O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar Recursos Materiais em até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à Associação de Pequenos Agricultores de Girau (APAGIR), neste Município. Art. 2o - Para efeitos desta Lei são considerados Recursos Materiais, único e exclusivamente material de construção que deverão ser aplicados na construção de Palanque na Comunidade de Girau, neste Município. Art. 3o - As despesas decorrente desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 04000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04020 - Departamento de Compras 04020 - 03070212.0008/3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos - (F. 032, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la, por Decreto, se necessário). Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 379/97 ------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete