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norma nº 379/1997

Tipo Lei
Número / Ano 379 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS.
native_id607

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 379/97 
Autoriza Doação de Recursos Materiais 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu 
sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a adquirir e doar Recursos Materiais em até R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais) à Associação de Pequenos Agricultores de Girau (APAGIR), 
neste Município. 
Art. 2o
 - Para efeitos desta Lei são considerados 
Recursos Materiais, único e exclusivamente material de construção que deverão 
ser aplicados na construção de Palanque na Comunidade de Girau, neste 
Município. 
Art. 3o
 - As despesas decorrente desta Lei correrão 
por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
04000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04020 - Departamento de Compras 
04020 - 03070212.0008/3.1.3.2.00 - Outros Serviços e 
Encargos - (F. 032, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la, por 
Decreto, se necessário). 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 379/97 ------------------------------------------------------- 2 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Art. 4o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 
02 (dois) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete 
desta Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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