| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 380/97 Autoriza a Aquisição de Equipamentos e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, obedecidas as formalidades legais, a adquirir os equipamentos especificados neste artigo com as respectivas destinações, a saber: I - 01 (um) veículo automotor, 0 (zero) km, tipo Pick-up, com capacidade de 500 (quinhentos) a 650 kg (seiscentos e cinqüenta quilos), motor de 04 (quatro) cilindros, gasolina, com injeção eletrônica, potência de 70 (setenta) a 80 (oitenta) HP, destinado à Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, Departamento de Viação; II - 01 (uma) máquina pá carregadeira usada, com capacidade da concha de 1,2 m3 a 1,5 m3 , com levante hidráulico de 3.000 (três mil) a 7.000 kg (sete mil quilos), motor diesel de 110 (cento e dez) a 130 (cento e trinta) HP, com sistema articulado, destinada a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, Departamento de Viação; III - 02 (dois) ônibus urbanos, usados, com capacidade de 38 (trinta e oito) a 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, motor diesel de 110 (cento e dez) a 130 (cento e trinta) HP de potência, ano de fabricação de 1984 a 1996, em bom estado de conservação e uso, destinado à Divisão de Apoio ao Educando, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VI - 01 (um) Veículo utilitário para transporte de passageiro 0 (zero) Km com capacidade de 10 (dez) a 12 (doze) passageiros sentados, motor de 35 a 60 HP, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2o - Para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, fica autorizada a abertura, por decreto, de Créditos Adicionais no valor de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) que, para efeitos da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, receberão as seguintes classificações: I - Crédito Adicional Especial do Inciso I, do Art. 1º: 08000 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos 08050 - Departamento de Viação Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 380/97 ------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 16885343.041 - Aquisição de um veículo automotor 0 (zero) Km, para uso do Departamento de Viação 16885343.041/4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente ............................. R$ 13.000,00 II - Crédito Adicional Suplementar do Inciso II, do Art. 1º : 08000 - Secretaria Municipal de viação, Obras e Serviços Urbanos. 08050 - Departamento de Viação. 16885343.016 - Ações Governamentais objetivando a aquisição de equipamentos rodoviários 16885343.016/4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente ............................. R$ 60.000,00 III - Crédito Adicional Especial do Inciso III do Art. 1º: 07000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 07025 - Divisão de Apoio ao Educando. 08474273. 044 - Aquisição de 02 (dois) ônibus urbanos usados destinados ao transporte escolar 08474273.044/4.1.2.0.00 - Equipamento e Material Permanente ............................... R$ 30.000,00 IV - Crédito Adicional Especial do Inciso IV, do art. 1º: 09000 – Secretaria Municipal de Saúde 09020 – Departamento de Ações de Saúde 13754283.045 – Aquisição de veículo utilitário novo para transporte de passageiros na Secretaria Municipal de Saúde. 13754283.045/4.1.2.0.00 – Equipamento e Material Permanente .............................. R$ 17.000,00 Total de Créditos Adicionais ...................................................................................... R$120.000,00 Art. 3o - Os recursos necessários à abertura dos Créditos Adicionais autorizados no artigo anterior, advirão de anulações parciais de dotações constantes do orçamento vigente, que serão indicadas no competente Decreto. Art. 4o - Os Créditos Adicionais autorizados nesta Lei terão vigência adstrita ao exercício financeiro de 1997. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 380/97 ------------------------------------------------------- 3 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete