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norma nº 380/1997

Tipo Lei
Número / Ano 380 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id608

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 380/97 
Autoriza a Aquisição de Equipamentos e Dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de 
Jaguaré, obedecidas as formalidades legais, a adquirir os equipamentos especificados neste 
artigo com as respectivas destinações, a saber: 
I - 01 (um) veículo automotor, 0 (zero) km, tipo Pick-up, com 
capacidade de 500 (quinhentos) a 650 kg (seiscentos e cinqüenta quilos), motor de 04 (quatro) 
cilindros, gasolina, com injeção eletrônica, potência de 70 (setenta) a 80 (oitenta) HP, destinado 
à Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, Departamento de Viação; 
II - 01 (uma) máquina pá carregadeira usada, com 
capacidade da concha de 1,2 m3
 a 1,5 m3
, com levante hidráulico de 3.000 (três mil) a 7.000 kg 
(sete mil quilos), motor diesel de 110 (cento e dez) a 130 (cento e trinta) HP, com sistema 
articulado, destinada a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, Departamento 
de Viação; 
III - 02 (dois) ônibus urbanos, usados, com capacidade de 38 
(trinta e oito) a 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, motor diesel de 110 (cento e dez) a 
130 (cento e trinta) HP de potência, ano de fabricação de 1984 a 1996, em bom estado de 
conservação e uso, destinado à Divisão de Apoio ao Educando, da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura; 
VI - 01 (um) Veículo utilitário para transporte de passageiro 0 
(zero) Km com capacidade de 10 (dez) a 12 (doze) passageiros sentados, motor de 35 a 60 HP, 
destinado à Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2o
 - Para fazer face às despesas autorizadas no artigo 
anterior, fica autorizada a abertura, por decreto, de Créditos Adicionais no valor de até 
R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) que, para efeitos da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 
1964, receberão as seguintes classificações: 
I - Crédito Adicional Especial do Inciso I, do Art. 1º: 
08000 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos 
08050 - Departamento de Viação 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 380/97 ------------------------------------------------------- 2 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
16885343.041 - Aquisição de um veículo automotor 0 (zero) Km, para uso do Departamento de 
Viação 
16885343.041/4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente ............................. R$ 13.000,00 
II - Crédito Adicional Suplementar do Inciso II, do Art. 1º : 
08000 - Secretaria Municipal de viação, Obras e Serviços Urbanos. 
08050 - Departamento de Viação. 
16885343.016 - Ações Governamentais objetivando a aquisição de equipamentos rodoviários 
16885343.016/4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente ............................. R$ 60.000,00 
III - Crédito Adicional Especial do Inciso III do Art. 1º: 
07000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
07025 - Divisão de Apoio ao Educando. 
08474273. 044 - Aquisição de 02 (dois) ônibus urbanos usados destinados ao transporte escolar 
08474273.044/4.1.2.0.00 - Equipamento e Material Permanente ............................... R$ 30.000,00 
IV - Crédito Adicional Especial do Inciso IV, do art. 1º: 
09000 – Secretaria Municipal de Saúde 
09020 – Departamento de Ações de Saúde 
13754283.045 – Aquisição de veículo utilitário novo para transporte de passageiros na Secretaria 
Municipal de Saúde. 
13754283.045/4.1.2.0.00 – Equipamento e Material Permanente .............................. R$ 17.000,00 
Total de Créditos Adicionais ...................................................................................... R$120.000,00 
Art. 3o
 - Os recursos necessários à abertura dos Créditos 
Adicionais autorizados no artigo anterior, advirão de anulações parciais de dotações constantes 
do orçamento vigente, que serão indicadas no competente Decreto. 
Art. 4o
 - Os Créditos Adicionais autorizados nesta Lei terão 
vigência adstrita ao exercício financeiro de 1997. 
Art. 5o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) 
dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 380/97 ------------------------------------------------------- 3 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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