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norma nº 381/1997

Tipo Lei
Número / Ano 381 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaSUSPENDE SUPLEMENTO NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA AVENIDA 09 DE AGOSTO - CENTRO DE JAGUARÉ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id609

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 381/97 
Suspende Sepultamentos no Cemitério Público 
Municipal da Avenida 09 de Agosto - Centro. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Ficam suspensos os sepultamentos no Cemitério 
Público Municipal localizado na Avenida 09 de Agosto - Centro em Jaguaré-ES. 
Parágrafo único - Ficam excluídos do disposto neste 
artigo, os proprietários de jazigos constantes de gavetas. 
Art. 2o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 
(dois) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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