| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | SUSPENDE SUPLEMENTO NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA AVENIDA 09 DE AGOSTO - CENTRO DE JAGUARÉ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 381/97 Suspende Sepultamentos no Cemitério Público Municipal da Avenida 09 de Agosto - Centro. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Ficam suspensos os sepultamentos no Cemitério Público Municipal localizado na Avenida 09 de Agosto - Centro em Jaguaré-ES. Parágrafo único - Ficam excluídos do disposto neste artigo, os proprietários de jazigos constantes de gavetas. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete