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norma nº 631/2005

Tipo Lei
Número / Ano 631 / 2005
Date 2005-07-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 4º, E DO ART. 5º DA LEI Nº 616/2004, E DO § 2º DO ART. 604/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 631/2005 
 Altera a redação do inciso III do art. 4º, e do art. 5º da Lei nº 616/2004, e 
do 
 § 2º do art. 24 da Lei nº 604/2004 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 – O inciso III do art. 4º da Lei Municipal nº 616, de 16/12/2004, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“III – Fica o Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 167, VI, da Constituição 
Federal, autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro”. 
Art. 2º - O art. 5º da Lei Municipal nº 616, de 16/12/2004, passa a viger com a seguinte redação: 
“Art. 5º - Ficam ainda os Chefes dos Poderes autorizados a abrir créditos adicionais 
suplementares ao orçamento vigente até o limite de 20% (vinte por cento) do total da 
despesa autorizada”. 
Art. 3º- Em virtude do disposto no art. 2º desta Lei, o § 2º do art. 24 da Lei Municipal nº 604, de 
16/07/2004, passa a ter a seguinte redação: 
“§ 2º - Fica fixado em 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no Orçamento 
Programa o limite percentual para abertura de créditos suplementares, observados os 
parâmetros preconizados no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964”. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 14 (quatorze) dias do mês de julho do ano dois 
mil e cinco (2005). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Secretária do Gabinete 
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