| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2005 |
| Date | 2005-07-14 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 4º, E DO ART. 5º DA LEI Nº 616/2004, E DO § 2º DO ART. 604/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 631/2005 Altera a redação do inciso III do art. 4º, e do art. 5º da Lei nº 616/2004, e do § 2º do art. 24 da Lei nº 604/2004 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – O inciso III do art. 4º da Lei Municipal nº 616, de 16/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “III – Fica o Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro”. Art. 2º - O art. 5º da Lei Municipal nº 616, de 16/12/2004, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 5º - Ficam ainda os Chefes dos Poderes autorizados a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa autorizada”. Art. 3º- Em virtude do disposto no art. 2º desta Lei, o § 2º do art. 24 da Lei Municipal nº 604, de 16/07/2004, passa a ter a seguinte redação: “§ 2º - Fica fixado em 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no Orçamento Programa o limite percentual para abertura de créditos suplementares, observados os parâmetros preconizados no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964”. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 14 (quatorze) dias do mês de julho do ano dois mil e cinco (2005). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra Claudina Antonia Fardin Sossai fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Secretária do Gabinete fiw¢