| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1997 |
| Date | 1997-06-17 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 225 E ANEXO II, DA TABELA 1, GRUPOS "A,B,C E D" DA LEI Nº 330/94, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 382/97 Altera Redação do Artigo 225 e Anexo II, tabela 1, Grupos “A, B, C e D” da Lei no 330/94, de 30/11/94. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - O artigo 225 da Lei no 330/94, de 30/11/94, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 225 - ........................................................................... I - ................................................................................. a) de 2% (dois por cento), quando o pagamento se verificar nos 30 (trinta) dias subsequentes ao término do prazo; b) de 5% (cinco por cento), quando o pagamento se verificar depois de 30 (trinta) dias e até 60 (sessenta) dias subsequentes ao término do prazo; c) de 10% (dez por cento), quando o pagamento se verificar após 60 (sessenta) dias subsequentes ao término do prazo. Art. 2o - A tabela I, grupos “A, B, C e D” do anexo II da Lei n o 330/94, de 30/11/94, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II Art. 62 TABELA I Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 382/97 ------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 GRUPO “A” Tabela para Cobrança de Taxa de Licença para Localização e Autorização Anual para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Agropecuários e de Prestação de Serviços Item Serviço e/ou Comércio de: Alíquotas s/UFMJ 01 Agências de compras, venda e manutenção de veículos 20,0 02 Administração de bens e negócios 15,0 03 Agenciamento de qualquer natureza 20,0 04 Auto-Escola 4,0 05 Auto Elétrica 5,0 06 Artigos agropecuários, veterinários e de lavoura 12,0 07 Armazéns Gerais 20,0 08 Artigos explosivos de grande combustão 40,0 09 Beneficiamento de leite e produtos de laticínios 8,0 10 Boites e congêneres 20,0 11 Bancos de Sangue 2,0 12 Buffet e organizações de festas 10,0 13 Consórcio ou fundos mútuos 20,0 14 Casas de Loterias e Apostas 15,0 15 Construção Civil 10,0 16 Casa de Saúde 5,0 17 Comércio de Atacado em geral 15,0 18 Comercio de Pneus e câmaras de ar 10,0 19 Comercio de Eletrodomésticos em Geral 15,0 20 Cinemas e Teatros 5,0 21 Depósito de Mercadorias 20,0 22 Distribuição de Seguros 20,0 23 Diversões Públicas 6,5 24 Despachantes 5,5 25 Escritório e Exportação 11,0 ANEXO II Art. 62 TABELA I GRUPO “A” Tabela para Cobrança de Taxa de Licença para Localização e Autorização Anual para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Agropecuários e de Prestação de Serviços Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 382/97 ------------------------------------------------------------------------------------------------- 3 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Item Serviço e/ou Comércio de: Alíquotas s/UFMJ 26 Escritórios de Compra e Venda de Café e Cereais 15,0 27 Empresas Funerárias 10,0 28 Estabelecimento de Ensino 6,0 29 Estabelecimentos Bancários 30,0 30 Exploração Agrícola e Pecuária 7,0 31 Florestamento e Reflorestamento 6,0 32 Frigoríficos 20,0 33 Fisioterapia 4,0 34 Hotéis e Pensões Classe “A” (com capacidade para hospedar mais de 21 pessoas) 7,0 Classe “B” (com capacidade para hospedar de 9 a 20 pessoas) 5,0 Classe “C” (com capacidade para hospedar até 8 pessoas) 2,0 35 Hospitais 7,0 36 Instalações e montagens de máquinas e equipamentos 10,0 37 Instituições financeiras e Corretoras de títulos em geral 27,0 38 Industria de destilação de Cana para fabricação Açúcar, cachaça e derivados 10,0 39 Importação 20,0 40 Jogos Eletrônicos 5,0 41 Lojas de Departamentos 20,0 42 Laboratórios de análises técnicas 10,0 43 Laboratórios de análises clínicas e eletricidade médica 10,0 44 Livrarias 5,0 45 Locação de bens imóveis 10,0 46 Lavanderias 5,0 47 Motéis 40,0 48 Ourivesarias e relojoarias 2,0 ANEXO II Art. 62 TABELA I GRUPO “A” Tabela para Cobrança de Taxa de Licença para Localização e Autorização Anual para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Agropecuários e de Prestação de Serviços Item Serviço e/ou Comércio de: Alíquotas s/UFMJ 49 Organização, programação, planejamento, assessorias de projetos técnicos financeiros e de feiras 10,0 LU50 Óticas 8,0 Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 382/97 ------------------------------------------------------------------------------------------------- 4 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 51 Processamento de dados 10,0 52 Pronto Socorro 3,0 53 Recauchutagem e recondicionamento de pneus 10,5 54 Recondicionamento de motores para veículos motores 8,0 55 Recondicionamento de motores Elétricos, Bombas em geral 5,0 56 Representações comerciais em geral 8,5 57 Serviços de transportes coletivos ou de carga 15,0 58 Serviços de Transportes individual de passageiros (Taxi) - Por Veiculo 4,0 59 Serviços de Agencia de Turismo e venda de Passagem 5,0 60 Serviços de Cobranças Administrativas 5,0 61 Serviços de Limpeza e Manutenção das Vias Públicas, Urbanização e Congêneres 5,0 62 Serviço de Ontológicos em Geral 10,0 63 Serviços de Beneficiamento de Café e Cereais 5,0 64 Serviços de Corte de Madeira e Produção de Carvão Vegetal 7,0 65 Serviços de Gráfica em Geral 6,0 66 Serviço de vigilância 15,0 67 Supermercados 15,0 68 Sociedades civis ou empresas de profissionais liberais 8,0 69 Saunas 3,0 70 Tinturarias 5,0 71 Veículos usados 10,0 72 Floricultura 3,0 ANEXO II Art. 62 TABELA I GRUPO “B” Tabela para Cobrança de Taxa de Licença para Localização e Autorização Anual para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Agropecuários e de Prestação de Serviços Item Serviço e/ou Comércio de: Alíquotas s/UFMJ 01 Academia de Ginastica, Musculação e Aeróbia 5,0 02 Artigos esportivos 5,0 03 Artigos de beleza 3,0 04 Bares Classe “A” (com área superior a 36 m2 ) 10,0 Classe “B” (com área de 21 a 36 m2 ) 6,0 Classe “C” (com área de até 20 m2 ) 3,0 05 Bomboniere e doces 3,0 Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 382/97 ------------------------------------------------------------------------------------------------- 5 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 06 Casas de lanches 3,0 07 Cafés 3,0 08 Calçados de couro, plásticos e assemelhados 3,0 09 Cabeleireiros 3,0 10 Comércio de carne em geral 5,0 11 Casas de massas 4,0 12 Comércio de artesanato 2,0 13 Comércio de Papeis em Geral 6,0 14 Caça e pesca 5,0 15 Charutaria ou tabacaria 2,0 16 Cortinas 4,0 17 Cópias por qualquer processo 3,0 18 Encadernação de livros 1,0 19 Escritórios não especificados 6,0 20 Escola de datilografia e Informática 4,0 21 Escritórios e consultórios de profissionais liberais e autônomos representantes comerciais considerados pessoas físicas que trabalham unicamente à base de mostruário 3,0 ANEXO II Art. 62 TABELA I GRUPO “B” Tabela para Cobrança de Taxa de Licença para Localização e Autorização Anual para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Agropecuários e de Prestação de Serviços Item Serviço e/ou Comércio de: Alíquotas s/UFMJ 22 Fonografia 3,0 23 Ferragens 10,0 24 Ferro velho 1,0 25 Gravação de sons ou ruídos e vídeo tapes 1,0 26 Institutos de beleza 3,0 27 Lustres 3,0 28 Laboratórios fotográficos 3,0 29 Louças 3,0 30 Lavagem, lubrificação, produtos quimicos e abastecimento de veículos 15,0 31 Locação de Fitas de Vídeo Tapes e Vídeo Games 3,0 32 Lojas de discos e de fitas 3,0 33 Manicuros 2,0 34 Modistas de boutiques 3,0 35 Maquinários e acessórios em geral 10,0 36 Materiais fotográficos 3,0 Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 382/97 ------------------------------------------------------------------------------------------------- 6 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 37 Material de eletricidade 10,0 38 Medicamentos 10,0 39 Mercearias 5,0 40 Materiais de construção 10,0 41 Madeira e esquadrias 10,0 42 Móveis, inclusive usados 7,0 43 Oficina de Conserto e reforma de Eletrodomésticos 3,0 44 Oficina de conserto de veículos 5,0 45 Oficina de conserto de Bicicletas 3,0 46 Oficina de conserto de jóias ou relógio 3,0 47 Pedicuras e Pedicuros 3,0 48 Pastelaria 3,0 ANEXO II Art. 62 TABELA I GRUPO “B” Tabela para Cobrança de Taxa de Licença para Localização e Autorização Anual para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Agropecuários e de Prestação de Serviços Item Serviço e/ou Comércio de: Alíquotas s/UFMJ 49 Pesca 2,0 50 Peixarias 4,0 51 Propaganda, sonorização, publicidade e comunicações 4,0 52 Peças e acessórios para veículos 7,0 53 Peças e acessórios para bicicletas 3,0 54 Gás GLP 3,0 55 Plásticos 5,0 56 Roupas Calçados e confecções Classe “A” (com área acima de 40 m2 ) 10,0 Classe “B” (com área de 31m2 até 40 m2 ) 7,0 Classe “C” (com área de 21 m2 até 30 m2 ) 5,0 Classe “D” (com área de até 20 m2 ) 3,0 57 Restaurantes 5,0 58 Serviços de Torno e Solda 5,0 59 Serviços de Restauração de Pneus e Câmaras (Borracharia) 3,0 60 Sorveterias 3,0 61 Tapetes 3,0 62 Utensílios domésticos (não incluídos eletrodomésticos) 3,0 63 Floricultura 3,0 Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 382/97 ------------------------------------------------------------------------------------------------- 7 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 382/97 ------------------------------------------------------------------------------------------------- 8 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 ANEXO II Art. 62 TABELA I GRUPO “C” Tabela para Cobrança de Taxa de Licença para Localização e Autorização Anual para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Agropecuários e de Prestação de Serviços Item Serviço e/ou Comércio de: Alíquotas s/UFMJ 01 Bancas de jornais e revistas 2,0 02 Carvão e lenha 5,0 03 Frutas, legumes e demais produtos de feiras e mercados 4,0 04 Quitanda 1,0 05 Salão de engraxates 1,0 TABELA I GRUPO “D” Item Estabelecimentos Industriais não especificados nas tabelas anteriores: Alíquotas s/UFMJ Faixa de Empregados: até 05 empregados---------------------------------------------------------------- de 06 a 20 empregados------------------------------------------------------------------ de 21 a 50 empregados------------------------------------------------------------------ de 51 a 75 empregados------------------------------------------------------------------ de 76 a 100 empregados---------------------------------------------------------------- de 101 a 200 empregados-------------------------------------------------------------- de 201 a 300 empregados-------------------------------------------------------------- de 301 a 400 empregados-------------------------------------------------------------- de 401 a 500 empregados-------------------------------------------------------------- de 501 a 750 empregados-------------------------------------------------------------- de 751 a 1.000 empregados------------------------------------------------------------ 2,0 3,0 6,0 8,0 10,0 12,0 15,0 17,0 20,0 30,0 50,0 Acima de 1.000 acresce 2 (duas) UFMJ por grupo de 100 empregados. OBS: Os estabelecimentos Comerciais, Industriais, Agropecuários e de Prestação de Serviços não incluídos nestas Tabelas, serão enquadrados nos números que mais se assemelham. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezesete) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 382/97 ------------------------------------------------------------------------------------------------- 9 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete