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norma nº 383/1997

Tipo Lei
Número / Ano 383 / 1997
Date 1997-07-01
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id612

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 383/97 
Autoriza Aquisição de Imóvel Urbano e Dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de 
Jaguaré-ES, autorizado a adquirir no Bairro Boa Vista I, na sede deste Município anexo 
ao prédio da Pré-Escola “Jardim de Infância e Creche Boa Vista”, uma área de terra com 
perímetro de 175,70m (cento e setenta e cinco metros e setenta centímetros), perfazendo 
um total de 867,08m2
 (oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e oito centímetros 
quadrados), pertencente ao Sr. Ernani Rocha. 
Art. 2o
 - Para facear as despesas decorrente dessa Lei, 
fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir por Decreto, o competente 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.345,40 (quatro mil, trezentos e quarenta e 
cinco reais e quarenta centavos), que para efeitos da Lei no
 4.320, de 17/03/64 receberá 
a seguinte classificação: 
07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07021 - Divisão de Educação Pré-Escolar 
08411903.046 - Aquisição de área de terra anexa ao prédio da Pré￾Escola “Jardim de Infância e Creche Boa Vista”. 
4210.00 - Aquisição de Imóveis ....................................... R$ 4.345,40 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 383/97 ------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Art. 3o
 - O ato que abrir o Crédito Especial autorizado 
nesta Lei, indicará os recursos necessários à abertura nos termos do art. 46 da Lei no
4.320, de 17/03/64. 
Art. 4o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1o
 
(primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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