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norma nº 384/1997

Tipo Lei
Número / Ano 384 / 1997
Date 1997-07-01
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA DOAÇÃO AO SINDICATO RURAL DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 384/97 
Autoriza Aquisição de Materiais de Construção para 
Doação ao Sindicato Rural de Jaguaré e Dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Poder Executivo adquirir e doar ao 
Sindicato Rural de Jaguaré, portador do CGC no
 31788268/0001-63, com Sede na Avenida 
09 de Agosto, no
 478-B, Centro em Jaguaré-ES, materiais de construção diversos, no valor 
total de até R$ 3.000,00 (três mil reais), para serem utilizados na Construção do Parque de 
Exposição de Festas do Sindicato, situado na Avenida 09 de Agosto, s/no
, Bairro Boa Vista, 
em Jaguaré-ES. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta da dotação 01000 - Gabinete do Prefeito; 01010.03070202.002/3.1.3.2.00 - Outros 
Serviços e Encargos (F. 017), do orçamento vigente, podendo suplementá-la, por Decreto, se 
necessário. 
Art. 3o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1o
(primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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