| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1997 |
| Date | 1997-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA DOAÇÃO AO SINDICATO RURAL DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 384/97 Autoriza Aquisição de Materiais de Construção para Doação ao Sindicato Rural de Jaguaré e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo adquirir e doar ao Sindicato Rural de Jaguaré, portador do CGC no 31788268/0001-63, com Sede na Avenida 09 de Agosto, no 478-B, Centro em Jaguaré-ES, materiais de construção diversos, no valor total de até R$ 3.000,00 (três mil reais), para serem utilizados na Construção do Parque de Exposição de Festas do Sindicato, situado na Avenida 09 de Agosto, s/no , Bairro Boa Vista, em Jaguaré-ES. Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 01000 - Gabinete do Prefeito; 01010.03070202.002/3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos (F. 017), do orçamento vigente, podendo suplementá-la, por Decreto, se necessário. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1o (primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete