| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 1997 |
| Date | 1997-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 386/97 Autoriza o Poder Executivo a Contratar Financiamento com a Caixa Econômica Federal, a Oferecer Garantia e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financeiramente com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público – PRÓ-MORADIA. Art. 2o - Para a garantia do principal e acessórios dos financiamentos pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1o , fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e de Comunicações – ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo à Caixa Econômica Federal, poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento. Parágrafo único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o Município não Ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados. Art. 3o - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 386/97 ....................................................................................................................... 2 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4o - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 5 o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 21 (vinte um) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete