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norma nº 386/1997

Tipo Lei
Número / Ano 386 / 1997
Date 1997-08-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 386/97 
Autoriza o Poder Executivo a Contratar Financiamento 
com a Caixa Econômica Federal, a Oferecer Garantia 
e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar e garantir financeiramente com a Caixa Econômica Federal até o valor em 
moeda corrente de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados à execução de 
empreendimentos integrantes do Programa de Atendimento Habitacional através do 
Poder Público – PRÓ-MORADIA. 
Art. 2o
 - Para a garantia do principal e acessórios dos 
financiamentos pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, 
observada a finalidade indicada no art. 1o
, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 
parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre 
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de 
Transportes Interestadual e de Comunicações – ICMS e do produto da arrecadação de 
outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os 
fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos 
depósitos bancários, conferindo à Caixa Econômica Federal, poderes bastantes para que 
as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento. 
Parágrafo único - Os poderes previstos neste artigo só 
poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o Município não Ter 
efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de 
empréstimo celebrados. 
Art. 3o
 - O Poder Executivo consignará nos orçamentos 
anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 386/97 ....................................................................................................................... 2 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e 
acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. 
Art. 4o
 - O Poder Executivo baixará os atos próprios para 
a regulamentação da presente Lei. 
Art. 5
o
 - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação. 
Art. 6o
 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 21 
(vinte um) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 

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