| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1997 |
| Date | 1997-09-17 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DE PREÇOS PÚBLICOS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 389/97* Estabelece Critérios para Cobrança de Preços Públicos. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Esta Lei estabelece os critérios para fixação dos preços públicos a serem cobrados pela Administração Pública do Município de Jaguaré. Art. 2o - O fato gerador necessário e suficiente para a cobrança dos preços públicos definidos no Anexo Único desta Lei, é a prestação de um ou mais dos serviços descritos pelo Município de Jaguaré a pessoa física ou jurídica. Art. 3o - A base de cálculo para a cobrança dos preços públicos estatuídos nesta Lei é a Unidade Fiscal do Município (UFMJ) em vigor na data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 295, da Lei no 330/94 - Código Tributário Municipal. * * Nova redação pela Lei no 396/97, de 11 de novembro de 1997. § 1o - Para o cálculo do preço público a ser pago pelo beneficiário de um ou mais dos serviços prestados pela municipalidade, multiplica-se a Unidade Fiscal do Município de Jaguaré (UFM) na forma do “caput” deste artigo, pelo correspondente multiplicador, conforme o Anexo Único integrante desta Lei. § 2o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar descontos de até 80% (oitenta por cento) nos preços públicos do item II-6 do anexo desta Lei quando os serviços realizados forem exclusivamente para fins agropecuários, limitando-se o desconto para um total de 30 (trinta) horas. * * Nova redação pela Lei no 396/97, de 11 de novembro de 1997. Art. 4o - O pagamento do preço público será imediato à prestação do serviço, dando-se quitação ao beneficiário através de documento de arrecadação oficial do Município de Jaguaré. * Atualizada pela Lei no 396/97, de 11 de novembro de 1997. Art. 5o - Serão desprezadas as frações de reais, no cálculo dos preços públicos enquanto perdurar o atual sistema monetário. * * Nova redação pela Lei no 396/97, de 11 de novembro de 1997. Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 389/97*................................................................................................................................. 2 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Art. 6o - São isentos dos preços públicos: I - Os Órgãos da Administração Pública do Município de Jaguaré; II - Os Órgãos da Administração Pública Direta Federal e Estadual; III - O servidor público ativo ou inativo deste Município, exceto a prestação de serviços prevista no item II-6 do anexo desta Lei; IV - As entidade de filantropia. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei no 283/93, de 22/03/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e republicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 389/97*................................................................................................................................. 3 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 ANEXO ÚNICO Arts. 2o e 3o da Lei no 283/93 Critérios para fixação e cobrança de preços públicos, na forma prevista no art. 104 da Lei Orgânica Municipal: DISCRIMINAÇÃO: I - Prestação de Serviços de Expediente: 01 - ATESTADO DECLARAÇÃO E CERTIDÃO: a) Negativa de tributos...................................................................................... 0,20620 b) De vistoria técnica, por página ou fração...................................................... 2,09620 c) De habite-se, por página ou fração .............................................................. 0,20620 d) Outras certidões, por página ou fração......................................................... 0,13750 e) Busca, por ano pesquisado - vistoria............................................................ 0,20620 f) Protocolo....................................................................................................... 0,12750 g) 2ª via de documentos - por documentos....................................................... 0,13750 h) Lançamento de carnê/notificação................................................................. 0,13750 i) Certidão de Terrenos Foreiros - RGI............................................................. 8,00000 02 - ALVARÁ ...................................................................................................................... 0,61860 03 - AVERBAÇÃO: a) de terrenos de qualquer natureza por metro quadrado ou fração ................ 0,00040 b) de terrenos com metragem acima de 1.500m2 ............................................ 0,00020 c) de imóvel construídos - por m2 de construção .............................................. 0,41237 04 - BAIXA: a) de qualquer natureza de lançamento ou registro ......................................... 0,43986 05 - CÓPIA XEROGRÁFICA: a) por folha tamanho ofício ............................................................................... 0,04475 b) por folha dupla.............................................................................................. 0,09850 06 - MATRÍCULA: a) de engenheiro, de construção ou de arquiteto, por anos ............................. 0,43986 b) de fornecedor de material ou serviço ao Município....................................... 1,04811 c) outras matrículas .......................................................................................... 0,41237 Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 389/97*................................................................................................................................. 4 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 07 - PORTARIA: a) autorização para a transferência de domínio útil do imóvel.......................... 0,13750 b) com outra finalidade ..................................................................................... 0,04811 08 - REQUERIMENTO: a) de certidão, por página ou fração ................................................................. 0,20620 b) de reclamação contra lançamento, por página ou fração ............................. 0,13750 c) de defesa ou recurso contra auto de infração por página ou fração ............ 0,20620 d) demais requerimentos .................................................................................. 0,13750 e) de certidão detalhada, por metros quadrados .............................................. 0,01134 09 - PRORROGAÇÃO: a) de alvará para construção, por m2 ............................................................... 0,00605 10 - TERMOS DE REGISTRO a) de qualquer natureza lavrado em livro municipal, por página de livro ou fração ........................................................................ 0,04467 II - Prestação de Serviços Diversos: 01 - NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS: a) por emplacamento ........................................................................................ 0,30928 02 - ALINHAMENTO: a) por metro linear............................................................................................. 0,01134 03 - NIVELAMENTO: a) por metro linear............................................................................................. 0,02268 04 - REMOÇÃO DE ENTULHOS: a) por caçamba ................................................................................................. 1,19244 05 - TRANSPORTE DE MATERIAIS DIVERSOS, POR CAÇAMBA: a) de areia ......................................................................................................... 1,51203 b) de barro ........................................................................................................ 1,51203 c) de lenha........................................................................................................ 1,51203 d) de mudança, em itinerário intramunicipal ..................................................... 1,51203 e) outros ............................................................................................................ 1,51203 Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 389/97*................................................................................................................................. 5 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 06 - TERRAPLANAGEM, DESTOCAMENTO, DRENAGEM, ARAÇÃO E GRADAGEM: a) hora de Patrol ............................................................................................... 2,60586 b) hora de retroescadeiva ................................................................................. 2,28013 c) hora de pá-carregadeira ............................................................................... 2,28013 d) hora de trator de pneu para aração e gradagem .......................................... 0,97719 e) hora de trator de esteira ............................................................................... 2,28013 07 - APREENSÃO DE BENS ABANDONADOS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS: a) por unidade................................................................................................... 0,41237 08 - APROVAÇÃO DE PROJETOS: a) por metros quadrados................................................................................... 0,00584 09 - TARIFA DE BOXE (ANUAL) ........................................................................................ 0,68700 10 - SERVIÇOS EM CEMITÉRIOS PÚBLICOS: a) Inumação em cova rasa................................................................................ 0,00000 b) Perpetuidade de Sepultura Individual........................................................... 4,00000 c) Perpetuidade de Sepultura Coletiva ........................................................... 11,00000 Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal