| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2005 |
| Date | 2005-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) CARREGADEIRA RETRO-ESCAVADEIRA 4 X 4. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 632/2005 Autoriza a aquisição de 01 (uma) Carregadeira RetroEscavadeira 4 x 4. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir 01 (uma) Carregadeira Retro-Escavadeira 4 x 4, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura. Parágrafo Único - A despesa autorizada neste artigo será no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 2º - A despesa com a aquisição, correrá a cargo desta Prefeitura Municipal, em dotações próprias e já prevista no orçamento vigente, com a seguinte classificação: 100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 109 – Secretaria Municipal de Agricultura 4.4.90.52.001 – Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 (F. 00558) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano dois mil e cinco (2005). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 630/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Wanderley Antonio Croscopp Secretário do Gabinete fiw¢