| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1997 |
| Date | 1997-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 361/96, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI Nº 391/97 Dispõe sobre Alterações da Lei 361/96, de 22 de outubro de l996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica alterado o § 1º do Art. 2º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º .................................................................................................. § 1o - - Do Governo I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura II - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde III - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social IV - Um representante da Secretaria Municipal da Administração. Art. 2º - Fica alterado o Art. 22 que passa a ter seguinte redação: Art. 22- Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social de duração indeterminada e natureza contábil que será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão similar, responsável pela coordenação da política municipal de Assistência Social sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º - Fica Alterado o art. 29 que passa a ter a seguinte redação: Art. 29- A movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social ficará a cargo do chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal da Fazenda. Art. 4º - Fica alterado o art. 30 que passa a ter a seguinte redação: Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 391/97 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Art. 30 - As contas e os relatórios do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social, mensalmente, de forma sintética, e anualmente, de forma analítica, obedecidos os prazos fixados para as demais contas municipais. Art. 5º - Fica alterado o art. 36 que passa a ter a seguinte redação: Art. 36 - Para o exercício de 1998 e subsequentes, o Executivo providenciará a inclusão no Orçamento Anual do Município das despesas da manutenção e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 6o - Para atender as despesas decorrentes da implantação da Lei no 361, de 22 de outubro de 1996, com as alterações introduzidas por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial no limite de R$ 3.000,00, obedecidas as prescrições contidas no inciso III do parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64. Art. 7o - O Prefeito Municipal de Jaguaré, fará publicar dentro de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei, novo texto da Lei no 361/96, com as modificações nela introduzidas. Art. 8º - Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 29 e os Artigos 31, 32, 33, 34 e 35, da Lei no 361/96. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete