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norma nº 391/1997

Tipo Lei
Número / Ano 391 / 1997
Date 1997-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 361/96, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI Nº 391/97 
Dispõe sobre Alterações da Lei 361/96, de 22 de outubro de 
l996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o 
Fundo Municipal de Assistência Social. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1º - Fica alterado o § 1º do Art. 2º, que passa a ter a seguinte
redação: 
Art. 2º .................................................................................................. 
§ 1o
 - - Do Governo 
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura 
II - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde 
III - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência 
Social 
IV - Um representante da Secretaria Municipal da Administração. 
Art. 2º - Fica alterado o Art. 22 que passa a ter seguinte redação: 
Art. 22- Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social de 
duração indeterminada e natureza contábil que será vinculado à Secretaria Municipal de 
Assistência Social, ou órgão similar, responsável pela coordenação da política municipal de 
Assistência Social sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. 
Art. 3º - Fica Alterado o art. 29 que passa a ter a seguinte 
redação: 
Art. 29- A movimentação dos recursos do Fundo Municipal de 
Assistência Social ficará a cargo do chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal da 
Fazenda. 
Art. 4º - Fica alterado o art. 30 que passa a ter a seguinte 
redação: 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 391/97 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Art. 30 - As contas e os relatórios do Fundo Municipal de 
Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social, 
mensalmente, de forma sintética, e anualmente, de forma analítica, obedecidos os prazos 
fixados para as demais contas municipais. 
Art. 5º - Fica alterado o art. 36 que passa a ter a seguinte 
redação: 
Art. 36 - Para o exercício de 1998 e subsequentes, o Executivo 
providenciará a inclusão no Orçamento Anual do Município das despesas da manutenção e 
funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência 
Social. 
Art. 6o
- Para atender as despesas decorrentes da implantação 
da Lei no
 361, de 22 de outubro de 1996, com as alterações introduzidas por esta Lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial no limite de R$ 3.000,00, 
obedecidas as prescrições contidas no inciso III do parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei Federal Nº 
4320/64. 
Art. 7o
 - O Prefeito Municipal de Jaguaré, fará publicar dentro de 
30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei, novo texto da Lei no
 361/96, com as 
modificações nela introduzidas. 
Art. 8º - Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 29 e os Artigos 
31, 32, 33, 34 e 35, da Lei no
 361/96. 
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 
(dezessete) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 

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