| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 389/97. |
| native_id | 625 |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 396/97 Altera Redação da Lei no 389/97. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - O artigo 3o da Lei no 389/97, de 17/09/97 passa a ter a seguinte redação. Art. 3o - A base de cálculo para a cobrança dos preços públicos estatuídos nesta Lei é a Unidade Fiscal do Município de Jaguaré (UFMJ) em vigor na data da ocorrência do fato gerador, nos termos do Art. 295 da Lei 330/94 - Código Tributário Municipal. Art. 2o - O § 2o do artigo 3o da Lei 389/97, de 17/09/97 passa a ter a seguinte redação. § 2o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar descontos de até 80% (oitenta por cento) nos preços públicos do item II-6 do anexo desta Lei quando os serviços realizados forem exclusivamente para fins agropecuários, limitandose o desconto para um total de 30 (trinta) horas. Art. 3o - O artigo 5o da Lei 389/97, de 17/09/97 passa a ter a seguinte redação. Art. 5o - Serão desprezadas as frações de reais no cálculo dos preços públicos enquanto perdurar o atual sistema monetário. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, devendo, o Prefeito Municipal, publicar no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei, novo texto da Lei no 389/97, com as modificações nela introduzidas. Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 396/97 ....................................................................................................................................... 2 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 11 (onze) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete