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norma nº 396/1997

Tipo Lei
Número / Ano 396 / 1997
Date 1997-11-11
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 389/97.
native_id625

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 396/97 
Altera Redação da Lei no
 389/97. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - O artigo 3o
 da Lei no
 389/97, de 17/09/97 passa a 
ter a seguinte redação. 
Art. 3o
 - A base de cálculo para a cobrança dos preços 
públicos estatuídos nesta Lei é a Unidade Fiscal do Município de Jaguaré (UFMJ) em vigor 
na data da ocorrência do fato gerador, nos termos do Art. 295 da Lei 330/94 - Código 
Tributário Municipal. 
Art. 2o
 - O § 2o
 do artigo 3o
 da Lei 389/97, de 17/09/97 
passa a ter a seguinte redação. 
§ 2o
 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar 
descontos de até 80% (oitenta por cento) nos preços públicos do item II-6 do anexo desta 
Lei quando os serviços realizados forem exclusivamente para fins agropecuários, limitando￾se o desconto para um total de 30 (trinta) horas. 
Art. 3o
 - O artigo 5o
 da Lei 389/97, de 17/09/97 passa a ter a 
seguinte redação. 
Art. 5o
 - Serão desprezadas as frações de reais no cálculo 
dos preços públicos enquanto perdurar o atual sistema monetário. 
Art. 4o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário, devendo, o Prefeito Municipal, publicar no prazo de 
30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei, novo texto da Lei no
 389/97, com as 
modificações nela introduzidas. 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 396/97 ....................................................................................................................................... 2
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 11 
(onze) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 

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