| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO VI, DO ART. 1º DA LEI Nº 380/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 397/97 Altera Redação do inciso VI, do Art. 1o da Lei no 380/97 e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - O inciso VI artigo 1o da Lei no 380, de 02 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 1o - .................................................................................. VI - 01 veículo utilitário para transporte de passageiros, 0 (zero) km, com capacidade de 12 (doze) a 16 (dezesseis) pessoas sentadas, mais o motorista, com motor de 70 a 100 HP, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2o - Em face das alterações introduzidas por esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar em até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a seguinte dotação orçamentária: 09000 – Secretaria Municipal de Saúde 09020 – Departamento de Ações de Saúde 13754283.045 – Aquisição de veículo utilitário novo para transporte de passageiros na Secretaria Municipal de Saúde. 13754283.045/4.1.2.0.00 – Equipamento e Material Permanente Art. 3o - O ato que abrir o crédito autorizado no artigo anterior, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 397/97 ....................................................................................................................................... 2 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 11 (onze) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete