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norma nº 397/1997

Tipo Lei
Número / Ano 397 / 1997
Date 1997-11-11
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ANEXO VI, DO ART. 1º DA LEI Nº 380/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 397/97 
Altera Redação do inciso VI, do Art. 1o
 da Lei no
 380/97 e 
Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - O inciso VI artigo 1o
 da Lei no
 380, de 02 de junho 
de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação. 
Art. 1o
 - .................................................................................. 
VI - 01 veículo utilitário para transporte de passageiros, 0 
(zero) km, com capacidade de 12 (doze) a 16 (dezesseis) pessoas sentadas, mais o 
motorista, com motor de 70 a 100 HP, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2o
 - Em face das alterações introduzidas por esta Lei, 
fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar em até R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais) a seguinte dotação orçamentária: 
09000 – Secretaria Municipal de Saúde 
09020 – Departamento de Ações de Saúde 
13754283.045 – Aquisição de veículo utilitário novo para transporte de passageiros na 
Secretaria Municipal de Saúde. 
13754283.045/4.1.2.0.00 – Equipamento e Material Permanente 
Art. 3o
 - O ato que abrir o crédito autorizado no artigo 
anterior, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. 
Art. 4o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 397/97 ....................................................................................................................................... 2
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 11 
(onze) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 

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