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norma nº 398/1997

Tipo Lei
Número / Ano 398 / 1997
Date 1997-11-11
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ANEXO I E DO ANEXO II, TABELA I, GRUPOS A, B, C E D DA LEI Nº 330/94, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 398/97 
Altera Redação do Anexo I e Anexo II, Tabela I, Grupos 
“A, B, C e D” da Lei no
 330/94, de 30/11/94. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - O Anexo I da Lei no
 330/94, de 30/11/94, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2o
 - A tabela I, grupos “A, B, C e D” do anexo II da Lei no
330/94, de 30/11/94, passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I Art. 54 
LISTA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS
Item LISTA (S/P) X a
 % UFMJ 
01 Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, 
radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia, congêneres 3,00 10,00
02 Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, 
ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de 
repouso e de recuperação e congêneres - -
03 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres - - 
04 Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos 
(prótese dentária) 2,00 4,00 
05 Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta 
lista, prestados através de planos de medicina de grupo, 
convênios, inclusive com empresa para assistência a empregados 3,00 - 
ANEXO I (Continuação) Art. 54 
LISTA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 398/97 ....................................................................................................................................... 2
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Item LISTA (S/P) X a 
% UFMJ
06 Plano de saúde, prestado por empresa que não esteja incluída no 
item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados 
por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, 
mediante indicação do beneficiário do plano 3,00 - 
07 Médicos veterinários 3,00 10,00 
08 Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres 3,00 - 
09 Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, 
embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais 2,00 3,00
10 Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, 
depilação e congêneres 1,00 1,00 
11 Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres 2,00 1,00 
12 Varrição, coleta, remoção, incineração de lixo 2,00 - 
13 Limpeza e drenagem de rios e canais 3,00 - 
14 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias 
públicas, parques e jardins 2,00 1,00 
15 Desinfecção, imunização, higienização. Desratização e 
congêneres 
2,00 1,00 
16 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de 
agentes físicos e biológicos 2,00 - 
17 Incineração de resíduos quaisquer 2,00 - 
18 Limpeza de chaminés 1,00 - 
19 Saneamento ambiental e congêneres 1,00 - 
20 Assistência técnica 2,00 3,00 
21 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em 
outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, 
assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, 
financeira ou administrativa 2,00 4,00 
22 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, 
financeira ou administrativa 2,00 4,00 
23 Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, 
coleta e processamento de dados de qualquer natureza 2,00 4,00
24 Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e 
congêneres 1,00 6,00
ANEXO I (Continuação) Art. 54 
LISTA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS
Item LISTA (S/P) X a
 % UFMJ 
25 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas 2,00 - 
26 Traduções e interpretações 2,00 - 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Lei no
 398/97 ....................................................................................................................................... 3
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
27 Avaliação de bens 2,00 - 
28 Datilografia, estenografia, expediente secretaria em geral e 
congêneres
1,00 2,00 
29 Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza 2,00 - 
30 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e 
topografia 
2,00 - 
31 Execução, por administração, empreitada e sub-empreitada, de 
construção civil, de obras hidráulicas e outras semelhantes e 
respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou 
complementares (exceto o fornecimento de mercadorias 
produzidas pelo prestador de serviços, que fica sujeito ao ICMS) 2,00 -
32 Demolição 2,00 - 
33 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e 
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas 
pelo prestador de serviços fora do local da prestação de serviços, 
que fica sujeito ao ICMS) 2,00 -
34 Pesquisas, inclusive prospecção sísmica, perfuração, cimentação, 
perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a 
exploração de petróleo e gás natural * 
* Nova redação e percentual dados pela Lei no
 367, de 06 de novembro de 1996.
2,00 * - 
35 Florestamento, reflorestamento e corte de florestas homogêneas 2,00 - 
36 Escoramento e contenção de encosta e serviços congêneres 2,00 - 
37 Paisagismo, jardinagem e decorações (exceto o fornecimento de 
mercadorias, que fica sujeito ao ICMS) 1,00 -
38 Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e 
divisórias 2,00 2,00
39 Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de 
qualquer grau ou natureza 2,00 -
40 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, 
congressos e congêneres 2,00 - 
41 Organização de festas e recepções: “bufet” (exceto o fornecimento 
de alimentação e bebidas, que fica suj. ao ICMS) 2,00 - 
ANEXO I (Continuação) Art. 54 
LISTA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS
Item LISTA (S/P) X a 
% UFMJ
42 Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio 2,00 - 
43 Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por 
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) 2,00 - 
44 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de 
seguros e de planos de previdência privada 2,00 - 
45 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Lei no
 398/97 ....................................................................................................................................... 4
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(exceto os serviços executados por instituições autorizadas a 
funcionar pelo Banco Central) 2,00 - 
46 Agenciamento, corretagem, intermediação de direitos de 
propriedade industrial, artística ou literária 2,00 - 
47 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de 
franquia (“franchise”) e de faturação (“factoring”) (excetuam-se os 
serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco 
Central)
2,00 - 
48 Agenciamento, organização, promoção e execução de programas 
de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres 2,00 - 
49 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e 
imóveis não abrangido nos itens 44, 45, 46 e 47 2,00 -
50 Despachantes 1,00 4,00 
51 Agentes da propriedade industrial 2,00 - 
52 Agentes da propriedade artística ou literária 2,00 2,00 
53 Leilão 2,00 - 
54 Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; 
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de 
seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por 
quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro 2,00 - 
55 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda 
de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em 
instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central) 3,00 - 
56 Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres 2,00 - 
57 Vigilância ou segurança de pessoas e bens 2,00 - 
58 Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro 
do território do município 3,00 -
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Lei no
 398/97 ....................................................................................................................................... 5
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ANEXO I (Continuação) Art. 54 
LISTA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS
Item LISTA (S/P) X a 
% UFMJ
59 Diversões Públicas: 
a) cinemas, “taxi dancings” e congêneres----------------------------------- 
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos----------------- 
c) exposições com cobrança de ingressos----------------------------------- 
d)bailes, “shows”, festivais, recitais e congêneres, inclusive 
espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de 
direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio------------------------- 
e) jogos eletrônicos-------------------------------------------------------------- 
f) competição esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou 
sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à 
transmissão pelo rádio e pela televisão----------------------------------- 
g) Execução de música, individualmente ou por conjunto--------------- 
2,00 
2,00 
2,00 
2,00 
2,00 
2,00 
2,00 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
60 Distribuição e venda de bilhetes de loteria, de bingos, cartões, 
pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios 2,00 - 
61 Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer 
processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto 
transmissões radiofônicas ou de televisão) 2,00 -
62 Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes 2,00 4,00 
63 Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, 
dublagem e mixagem sonora 2,00 -
64 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, 
reprodução e trucagem 2,00 2,50
65 Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de 
espetáculos, entrevistas e congêneres 2,00 -
66 Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo 
usuário final do serviço 2,00 2,50
67 Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e 
equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica 
sujeito ao ICMS) 2,00 2,50
68 Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, 
veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o 
fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS) 2,00 2,50
69 Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo 
prestador do serviço fica sujeito ao ICMS) 2,00 -
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Lei no
 398/97 ....................................................................................................................................... 6
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ANEXO I (Continuação) Art. 54 
LISTA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS
Item LISTA (S/P) X a
 % UFMJ 
70 Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final 2,00 - 
71 Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, 
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, 
recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não 
destinados à industrialização ou comercialização 2,00 - 
72 Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para 
usuário final do objeto lustrado 2,00 1,00 
73 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, 
prestado ao usuário final do serviço, exclusivamente com material 
por ele fornecido 2,00 - 
74 Montagem industrial, prestado ao usuário final do serviço 
exclusivamente com material por ele fornecido 2,00 -
75 Cópia ou reprodução, por qualquer processo, de documentos e 
outros papéis, planta ou desenhos 2,00 -
76 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, 
litografia e fotolitografia 2,00 -
77 Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e 
douração de livros, revistas e congêneres 2,00 -
78 Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil 2,00 - 
79 Funerais 1,00 - 
80 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário 
final, exceto aviamento 1,00 2,00
81 Tinturaria e lavanderia 1,00 2,00 
82 Taxidermia 1,00 2,00 
83 Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação, ou fornecimento de 
mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por 
empregados do prestador de serviço ou por trabalhadores avulsos por ele 
contratados
2,00 - 
84 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, 
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração 
de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua 
impressão, reprodução ou fabricação) 2,00 - 
85 Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de 
publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais periódicos, rádio e 
televisão) 2,00 - 
ANEXO I (Continuação) Art. 54 
LISTA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Lei no
 398/97 ....................................................................................................................................... 7
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Item LISTA (S/P) X a 
% UFMJ
86 Secagem e beneficiamento de qualquer espécie de produtos 
agrícolas 1,00 1,50
87 Advogados - 5,00 
88 Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos - 5,00 
89 Dentistas - 6,00 
90 Economistas - 5,00 
91 Psicólogos - 5,00 
92 Assistentes Sociais - 5,00 
93 Relações Públicas - 5,00 
94 Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive de 
direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, 
devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, 
fornecimento de posição de cobrança ou recebimentos e outros 
serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange 
também os serviços prestados por instituições autorizadas a 
funcionar pelo Banco Central 4,00 -
95 Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: 
fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques 
administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; 
sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamentos e de 
créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões 
magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por 
conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; 
elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de 
segunda via de avisos de lançamento e de extrato de contas; 
emissão de carnês (neste item não está abrangido o 
ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do 
Correio, telegramas, telex e teleprocessamento necessários à 
prestação dos serviços) 
4,00 - 
96 Transporte de natureza estritamente municipal 3,00 - 
97 Informática 2,00 
98 Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres (o valor da 
alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao 
Imposto Sobre Serviços-ISS) 2,00 -
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ANEXO I (Continuação) Art. 54 
LISTA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS
Item LISTA (S/P) X a
% UFMJ
99 Motéis 5,00 - 
100 Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer 
natureza 2,00 - 
101 Serviços profissionais e técnicos não compreendidos nos itens 
anteriores e a exploração de qualquer atividade que represente 
prestação de serviços e que não configure fato gerador de imposto 
da competência da União ou Estado: 
a) quando prestados por empresa---------------------------------------------
- 
b) quando por pessoa física-----------------------------------------------------
3,00 
- 
- 
1,50 
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Lei no
 398/97 ....................................................................................................................................... 9
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
ANEXO II Art. 62
TABELA I 
GRUPO “A”
Tabela para Cobrança de Taxa de Licença para Localização e 
Autorização Anual para Funcionamento de Estabelecimentos
Comerciais, Industriais, Agropecuários e de Prestação de Serviços
Item Serviço e/ou Comércio de: Alíquotas 
s/UFMJ
01 Agências de compras, venda e manutenção de veículos 7,0 
02 Administração de bens e negócios 5,0 
03 Agenciamento de qualquer natureza 7,0 
04 Auto-Escola 1,5 
05 Auto Elétrica 2,0 
06 Artigos agropecuários, veterinários e de lavoura 4,0 
07 Armazéns Gerais 10,0 
08 Artigos explosivos de grande combustão 20,0 
09 Beneficiamento de leite e produtos de laticínios 3,0 
10 Boites e congêneres 7,0 
11 Bancos de Sangue 1,0 
12 Buffet e organizações de festas 3,5 
13 Consórcio ou fundos mútuos 10,0 
14 Casas de Loterias e Apostas 5,0 
15 Construção Civil 3,5 
16 Casa de Saúde 2,0 
17 Comércio de Atacado em geral 5,0 
18 Comercio de Pneus e câmaras de ar 3,5 
19 Comercio de Eletrodomésticos em Geral 5,0 
20 Cinemas e Teatros 2,0 
21 Depósito de Mercadorias 7,0 
22 Distribuição de Seguros 7,0 
23 Diversões Públicas 2,5 
24 Despachantes 2,5 
25 Escritório e Exportação 4,0 
ANEXO II Art. 62
TABELA I 
GRUPO “A”
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 398/97 ..................................................................................................................................... 10
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Tabela para Cobrança de Taxa de Licença para Localização e 
Autorização Anual para Funcionamento de Estabelecimentos
Comerciais, Industriais, Agropecuários e de Prestação de Serviços
Item Serviço e/ou Comércio de: Alíquotas 
s/UFMJ
26 Escritórios de Compra e Venda de Café e Cereais 10,0 
27 Empresas Funerárias 3,5 
28 Estabelecimento de Ensino 2,0 
29 Estabelecimentos Bancários 20,0 
30 Exploração Agrícola e Pecuária 3,0 
31 Florestamento e Reflorestamento 2,0 
32 Frigoríficos 7,0 
33 Fisioterapia 1,5 
34 Hotéis e Pensões
Classe “A” (com capacidade para hospedar mais de 21 pessoas) 3,0 
Classe “B” (com capacidade para hospedar de 9 a 20 pessoas) 2,0 
Classe “C” (com capacidade para hospedar até 8 pessoas) 1,0 
35 Hospitais 3,0 
36 Instalações e montagens de máquinas e equipamentos 3,5 
37 Instituições financeiras e Corretoras de títulos em geral 9,0 
38 Industria de destilação de Cana para fabricação Açúcar, cachaça e derivados 3,5 
39 Importação 7,0 
40 Jogos Eletrônicos 2,0 
41 Lojas de Departamentos 7,0 
42 Laboratórios de análises técnicas 3,5 
43 Laboratórios de análises clínicas e eletricidade médica 3,5 
44 Livrarias 2,0 
45 Locação de bens imóveis 3,5 
46 Lavanderias 2,0 
47 Motéis 30,0 
48 Ourivesarias e relojoarias 1,0 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 398/97 ..................................................................................................................................... 11
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
ANEXO II Art. 62
TABELA I 
GRUPO “A”
Tabela para Cobrança de Taxa de Licença para Localização e 
Autorização Anual para Funcionamento de Estabelecimentos
Comerciais, Industriais, Agropecuários e de Prestação de Serviços
Item Serviço e/ou Comércio de: Alíquotas 
s/UFMJ
49 Organização, programação, planejamento, assessorias de projetos 
técnicos financeiros e de feiras 3,5
50 Óticas 3,0 
51 Processamento de dados 3,5 
52 Pronto Socorro 1,0 
53 Recauchutagem e recondicionamento de pneus 4,0 
54 Recondicionamento de motores para veículos motores 3,0 
55 Recondicionamento de motores Elétricos, Bombas em geral 2,0 
56 Representações comerciais em geral 3,0 
57 Serviços de transportes coletivos ou de carga 5,0 
58 Serviços de Transportes individual de passageiros (Taxi) - Por Veiculo 1,5 
59 Serviços de Agencia de Turismo e venda de Passagem 2,0 
60 Serviços de Cobranças Administrativas 2,0 
61 Serviços de Limpeza e Manutenção das Vias Públicas, Urbanização e 
Congêneres
2,0 
62 Serviço de Ontológicos em Geral 3,5 
63 Serviços de Beneficiamento de Café e Cereais 1,5 
64 Serviços de Corte de Madeira e Produção de Carvão Vegetal 3,0 
65 Serviços de Gráfica em Geral 2,5 
66 Serviço de vigilância 5,0 
67 Supermercados 6,5 
68 Sociedades civis ou empresas de profissionais liberais 3,0 
69 Saunas 1,0 
70 Tinturarias 2,0 
71 Veículos usados 3,5 
72 Floricultura 1,0 
ANEXO II Art. 62
TABELA I
GRUPO “B”
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 398/97 ..................................................................................................................................... 12
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Tabela para Cobrança de Taxa de Licença para Localização e 
Autorização Anual para Funcionamento de Estabelecimentos
Comerciais, Industriais, Agropecuários e de Prestação de Serviços
Item Serviço e/ou Comércio de: Alíquotas 
s/UFMJ
01 Academia de Ginastica, Musculação e Aeróbia 2,0 
02 Artigos esportivos 2,0 
03 Artigos de beleza 1,0 
04 Bares 
Classe “A” (com área superior a 36 m2
) 3,5 
Classe “B” (com área de 21 a 36 m2
) 2,0 
Classe “C” (com área de até 20 m2
) 1,0 
05 Bomboniere e doces 1,0 
06 Casas de lanches 1,0 
07 Cafés 1,0 
08 Calçados de couro, plásticos e assemelhados 1,0 
09 Cabeleireiros 1,0 
10 Comércio de carne em geral 2,0 
11 Casas de massas 1,5 
12 Comércio de artesanato 1,0 
13 Comércio de Papeis em Geral 2,0 
14 Caça e pesca 3,0 
15 Charutaria ou tabacaria 1,0 
16 Cortinas 1,5 
17 Cópias por qualquer processo 1,0 
18 Encadernação de livros 1,0 
19 Escritórios não especificados 2,5 
20 Escola de datilografia e Informática 1,5 
21 Escritórios e consultórios de profissionais liberais e autônomos 
representantes comerciais considerados pessoas físicas que trabalham 
unicamente à base de mostruário 1,0
ANEXO II Art. 62
TABELA I
GRUPO “B”
Tabela para Cobrança de Taxa de Licença para Localização e 
Autorização Anual para Funcionamento de Estabelecimentos
Comerciais, Industriais, Agropecuários e de Prestação de Serviços
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 398/97 ..................................................................................................................................... 13
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Item Serviço e/ou Comércio de: Alíquotas 
s/UFMJ
22 Fonografia 1,0 
23 Ferragens 3,5 
24 Ferro velho 1,0 
25 Gravação de sons ou ruídos e vídeo tapes 1,0 
26 Institutos de beleza 1,0 
27 Lustres 1,0 
28 Laboratórios fotográficos 1,0 
29 Louças 1,0 
30 Lavagem, lubrificação, produtos quimicos e abastecimento de veículos 5,0 
31 Locação de Fitas de Vídeo Tapes e Vídeo Games 1,0 
32 Lojas de discos e de fitas 1,0 
33 Manicuros 1,0 
34 Modistas de boutiques 1,0 
35 Maquinários e acessórios em geral 3,5 
36 Materiais fotográficos 1,0 
37 Material de eletricidade 3,5 
38 Medicamentos 3,5 
39 Mercearias 2,0 
40 Materiais de construção 3,5 
41 Madeira e esquadrias 3,5 
42 Móveis, inclusive usados 3,0 
43 Oficina de Conserto e reforma de Eletrodomésticos 1,0 
44 Oficina de conserto de veículos 2,0 
45 Oficina de conserto de Bicicletas 1,0 
46 Oficina de conserto de jóias ou relógio 1,0 
47 Pedicuras e Pedicuros 1,0 
48 Pastelaria 1,0 
ANEXO II Art. 62
TABELA I
GRUPO “B”
Tabela para Cobrança de Taxa de Licença para Localização e 
Autorização Anual para Funcionamento de Estabelecimentos
Comerciais, Industriais, Agropecuários e de Prestação de Serviços
Item Serviço e/ou Comércio de: Alíquotas 
s/UFMJ
49 Pesca 1,0 
50 Peixarias 1,5 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 398/97 ..................................................................................................................................... 14
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
51 Propaganda, sonorização, publicidade e comunicações 1,5 
52 Peças e acessórios para veículos 3,0 
53 Peças e acessórios para bicicletas 1,0 
54 Gás GLP 1,0 
55 Plásticos 2,0 
56 Roupas Calçados e confecções
Classe “A” (com área acima de 40 m2
) 3,5 
Classe “B” (com área de 31m2
 até 40 m2
) 3,0 
Classe “C” (com área de 21 m2
 até 30 m2
) 2,0 
Classe “D” (com área de até 20 m2
) 1,0 
57 Restaurantes 2,0 
58 Serviços de Torno e Solda 2,0 
59 Serviços de Restauração de Pneus e Câmaras (Borracharia) 1,0 
60 Sorveterias 1,0 
61 Tapetes 1,0 
62 Utensílios domésticos (não incluídos eletrodomésticos) 1,0 
63 Floricultura 1,0 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 398/97 ..................................................................................................................................... 15
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
ANEXO II Art. 62
TABELA I
GRUPO “C”
Tabela para Cobrança de Taxa de Licença para Localização e 
Autorização Anual para Funcionamento de Estabelecimentos
Comerciais, Industriais, Agropecuários e de Prestação de Serviços
Item Serviço e/ou Comércio de: Alíquotas 
s/UFMJ
01 Bancas de jornais e revistas 1,0 
02 Carvão e lenha 2,0 
03 Frutas, legumes e demais produtos de feiras e mercados 1,5 
04 Quitanda 1,0 
05 Salão de engraxates 0,5 
TABELA I
GRUPO “D”
Item Estabelecimentos Industriais não especificados nas tabelas 
anteriores:
Alíquotas 
s/UFMJ
Faixa de Empregados: 
até 05 empregados---------------------------------------------------------------- 
de 06 a 20 empregados------------------------------------------------------------------ 
de 21 a 50 empregados------------------------------------------------------------------ 
de 51 a 75 empregados------------------------------------------------------------------ 
de 76 a 100 empregados---------------------------------------------------------------- 
de 101 a 200 empregados-------------------------------------------------------------- 
de 201 a 300 empregados-------------------------------------------------------------- 
de 301 a 400 empregados-------------------------------------------------------------- 
de 401 a 500 empregados-------------------------------------------------------------- 
de 501 a 750 empregados-------------------------------------------------------------- 
de 751 a 1.000 empregados------------------------------------------------------------
1,0 
1,5 
3,0 
4,0 
5,0 
6,0 
7,5 
8,5 
10,0 
15,0 
25,0
Acima de 1.000 acresce 2 (duas) UFMJ por grupo de 100 empregados. 
OBS: Os estabelecimentos Comerciais, Industriais, Agropecuários e de Prestação de Serviços 
não incluídos nestas Tabelas, serão enquadrados nos números que mais se assemelham. 
Art. 3o
 - O Prefeito Municipal de Jaguaré, fará publicar dentro de 
30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei, novo texto da Lei n
o
 330/94, com as 
modificações nela introduzidas. 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 398/97 ..................................................................................................................................... 16
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Art. 4o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 11 (onze) 
dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 

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