br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 399/1997

Tipo Lei
Número / Ano 399 / 1997
Date 1997-11-11
EmentaCONCEDE ANISTIA A CONTRIBUINTE EM DÉBITO COM A FAZENDA MUNICIPAL.
native_id628

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 399/97 
Concede Anistia a Contribuintes em Débito com a Fazenda 
Municipal. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica concedido ao contribuinte em débito para com a 
Fazenda Pública Municipal, anistia de seus débitos cujos valores totais apurados, não ultrapassem 
a R$ 10,00 (dez reais). 
Art. 2o
 - Aos devedores remanescentes, fica concedido anistia 
de juros, correção monetária e multa de seus débitos constituídos desde que pagos até 60 
(sessenta) dias após a publicação da presente Lei. 
Art. 3o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 11 (onze) 
dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

open original →