| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA A CONTRIBUINTE EM DÉBITO COM A FAZENDA MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 399/97 Concede Anistia a Contribuintes em Débito com a Fazenda Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica concedido ao contribuinte em débito para com a Fazenda Pública Municipal, anistia de seus débitos cujos valores totais apurados, não ultrapassem a R$ 10,00 (dez reais). Art. 2o - Aos devedores remanescentes, fica concedido anistia de juros, correção monetária e multa de seus débitos constituídos desde que pagos até 60 (sessenta) dias após a publicação da presente Lei. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 11 (onze) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete