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norma nº 400/1997

Tipo Lei
Número / Ano 400 / 1997
Date 1997-12-02
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS.
native_id629

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 400/97 
Autoriza Doação de Recursos Materiais. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
adquirir e doar Recursos materiais em até R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) ao Conselho 
Municipal de Segurança Pública deste Município. 
Art. 2o
 - Para efeitos desta Lei são considerados recursos 
materiais, único e exclusivamente material de construção que deverão ser aplicados na ampliação e 
reforma das instalações do destacamento de Polícia Militar da Sede do Município. 
Art. 3o
 - As Despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
da seguinte Dotação Orçamentária. 
01000 - GABINETE DO PREFEITO 
01010 - Gabinete do Prefeito 
0307020.2.002/3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos (F. 017) 
Art. 4o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias 
do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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