| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1997 |
| Date | 1997-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 400/97 Autoriza Doação de Recursos Materiais. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar Recursos materiais em até R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) ao Conselho Municipal de Segurança Pública deste Município. Art. 2o - Para efeitos desta Lei são considerados recursos materiais, único e exclusivamente material de construção que deverão ser aplicados na ampliação e reforma das instalações do destacamento de Polícia Militar da Sede do Município. Art. 3o - As Despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária. 01000 - GABINETE DO PREFEITO 01010 - Gabinete do Prefeito 0307020.2.002/3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos (F. 017) Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete