| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 1997 |
| Date | 1997-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DO PRÉDIO DO COMITÊ PRÓ MELHORAMENTO DE JAGUARÉ E O RESPECTIVO TERRENO URBANO. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 401/97 Autoriza Aquisição de Imóvel do Prédio do Comitê Pró Melhoramentos de Jaguaré e o Respectivo Terreno Urbano. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica autorizado o Município de Jaguaré a adquirir o Prédio de Propriedade do Comitê Pró-Melhoramentos de Jaguaré, cadastrado no CGC sob o no 27.998.988/0001-86, situado à Av. 09 de Agosto, no 08, Centro, em Jaguaré, Estado do Espírito Santo, e o respectivo terreno, aonde o mesmo se encontra, medindo a área do terreno de 783,30 (setecentos e oitenta e três metros quadrados e trinta centímetros), confrontando-se por seus diversos lados: ao norte com Ginásio de Esportes Paschoal Brioschi, ao Sul com a Avenida 09 de Agosto, a leste a Rua Tancredo de Almeida Neves, e a oeste com a Rua Uirapuru, pelo valor de R$ 82.970,18 (oitenta e dois mil, novecentos e setenta reais e dezoito centavos). Art. 2o - Fica autorizado o Município de Jaguaré a assumir dívida trabalhista do Comitê Pró Melhoramentos de Jaguaré, e a fazer acordo como, forma de pagamento do valor mencionado no art. 1o , no Processo no 411/93, com trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento de São Mateus-ES, no qual são Reclamantes: Túlio Pariz, Elizabete Maria do Nascimento Nardi; Eveline Barbosa; Aristeu Nardi; e Wilson Tavares. Art. 3o - Fica autorizado o Município a pagar o valor de R$ 82.970,18 (oitenta e dois mil, novecentos e setenta reais, e dezoito centavos) pelo Prédio e pelo terreno urbano da seguinte forma: I - R$ 21.406,18 (vinte e um mil, quatrocentos e seis reais, dezoito centavos) que será pago ao Reclamante Túlio Pariz e revertido de imediato para o Município, tendo em vista que o mesmo tem uma dívida ativa para com o Município de 1.334,54 UFMJ. II - R$ 61.564,00 (sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) será pago em 18 (dezoito) prestações mensais fixas, a partir de janeiro de 1998, ou seja no valor de R$ 3.420,22 (três mil e quatrocentos e vinte reais e vinte dois centavos), que será pago ao Procurador dos Reclamantes no Processo no 411/93, Dr. Benedito Caulyt Figueiredo, inscrito na OAB-ES sob o no 3.498. Art. 4o - Fica autorizado o Município de Jaguaré, a assumir as custas processuais do Processo no 411/96, no valor de R$ 1.659,40 (um mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta centavos). Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 401/97 ....................................................................................................................................... 2 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Art. 5o - Os pagamentos autorizados nesta Lei, só poderão ser realizados após a homologação do acordo feito na Junta de Conciliação e Julgamento de São Mateus. Art. 6o - Fica autorizado abertura de crédito adicional especial para quitação do débito oriundo da presente Lei, que receberá a seguinte classificação: 04000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04032 - Divisão de Patrimônio 03070213.047 - Aquisição de prédio e terrenos urbanos de propriedade do Comitê Pró-Melhoramento de Jaguaré, para instalação de órgãos municipais. 4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis ---------------------------------------------- R$ 82.970,18 Art. 7o - O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado nesta Lei, indicará a importância, a fonte dos recursos necessários a sua abertura. Art. 8o - O crédito adicional especial autorizado nesta Lei poderá, se necessário, ser reaberto no exercício de 1998 nos limites do seu saldo, incorporando-se ao orçamento do exercício financeiro do ano de 1998. Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete