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norma nº 401/1997

Tipo Lei
Número / Ano 401 / 1997
Date 1997-12-02
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DO PRÉDIO DO COMITÊ PRÓ MELHORAMENTO DE JAGUARÉ E O RESPECTIVO TERRENO URBANO.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 401/97 
Autoriza Aquisição de Imóvel do Prédio do Comitê Pró 
Melhoramentos de Jaguaré e o Respectivo Terreno Urbano. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica autorizado o Município de Jaguaré a adquirir o 
Prédio de Propriedade do Comitê Pró-Melhoramentos de Jaguaré, cadastrado no CGC sob o no
27.998.988/0001-86, situado à Av. 09 de Agosto, no
 08, Centro, em Jaguaré, Estado do Espírito 
Santo, e o respectivo terreno, aonde o mesmo se encontra, medindo a área do terreno de 783,30 
(setecentos e oitenta e três metros quadrados e trinta centímetros), confrontando-se por seus 
diversos lados: ao norte com Ginásio de Esportes Paschoal Brioschi, ao Sul com a Avenida 09 de 
Agosto, a leste a Rua Tancredo de Almeida Neves, e a oeste com a Rua Uirapuru, pelo valor de R$ 
82.970,18 (oitenta e dois mil, novecentos e setenta reais e dezoito centavos). 
Art. 2o
 - Fica autorizado o Município de Jaguaré a assumir dívida 
trabalhista do Comitê Pró Melhoramentos de Jaguaré, e a fazer acordo como, forma de pagamento 
do valor mencionado no art. 1o
, no Processo no
 411/93, com trâmite na Junta de Conciliação e 
Julgamento de São Mateus-ES, no qual são Reclamantes: Túlio Pariz, Elizabete Maria do 
Nascimento Nardi; Eveline Barbosa; Aristeu Nardi; e Wilson Tavares. 
Art. 3o
 - Fica autorizado o Município a pagar o valor de R$ 
82.970,18 (oitenta e dois mil, novecentos e setenta reais, e dezoito centavos) pelo Prédio e pelo 
terreno urbano da seguinte forma: 
I - R$ 21.406,18 (vinte e um mil, quatrocentos e seis reais, 
dezoito centavos) que será pago ao Reclamante Túlio Pariz e revertido de imediato para o 
Município, tendo em vista que o mesmo tem uma dívida ativa para com o Município de 1.334,54 
UFMJ. 
II - R$ 61.564,00 (sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e 
quatro reais) será pago em 18 (dezoito) prestações mensais fixas, a partir de janeiro de 1998, ou 
seja no valor de R$ 3.420,22 (três mil e quatrocentos e vinte reais e vinte dois centavos), que será 
pago ao Procurador dos Reclamantes no Processo no
 411/93, Dr. Benedito Caulyt Figueiredo, 
inscrito na OAB-ES sob o no
 3.498. 
Art. 4o
 - Fica autorizado o Município de Jaguaré, a assumir as 
custas processuais do Processo no
 411/96, no valor de R$ 1.659,40 (um mil, seiscentos e cinqüenta 
e nove reais e quarenta centavos). 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 401/97 ....................................................................................................................................... 2
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Art. 5o
 - Os pagamentos autorizados nesta Lei, só poderão ser 
realizados após a homologação do acordo feito na Junta de Conciliação e Julgamento de São 
Mateus. 
Art. 6o
 - Fica autorizado abertura de crédito adicional especial 
para quitação do débito oriundo da presente Lei, que receberá a seguinte classificação: 
04000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04032 - Divisão de Patrimônio 
03070213.047 - Aquisição de prédio e terrenos urbanos de propriedade 
 do Comitê Pró-Melhoramento de Jaguaré, para 
 instalação de órgãos municipais. 
 4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis ---------------------------------------------- R$ 82.970,18 
Art. 7o
 - O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado 
nesta Lei, indicará a importância, a fonte dos recursos necessários a sua abertura. 
Art. 8o
 - O crédito adicional especial autorizado nesta Lei poderá, 
se necessário, ser reaberto no exercício de 1998 nos limites do seu saldo, incorporando-se ao 
orçamento do exercício financeiro do ano de 1998. 
Art. 9o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias 
do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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