| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 1998. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 403/97 Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, Exercício de 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 9.129.100,00 (Nove milhões, cento e vinte e nove mil e cem Reais), compreendendo os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Fiscal, assim distribuído: I - Poder Legislativo: .............................................................................................. R$ 738.000,00 II - Poder Executivo: 1 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério ......................................................................... R$ 934.205,00 2 - Fundo Municipal de Saúde .................................. R$ 1.184.000,00 3 - Fundo Municipal de Assistência Social .................................................................. R$ 577.580,00 4 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ................................... R$ 54.640,00 5 - Órgãos da Administração Direta ........................ R$ 5.220.675,00 R$ 7.971.100,00 III - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré R$ 420.000,00 TOTAL ............................................ R$ 9.129.100,00 Parágrafo único - No total do Orçamento-Programa demonstrado neste artigo está adicionada, na Receita e na Despesa, a importância de R$ 883.100,00 (oitocentos e oitenta e três mil e cem Reais), decorrentes da retenção na fonte e da contribuição do Município ao FUNDEF, respectivamente, nos termos dos §§ 1o e 2o do art. 1o , da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Art. 2o - A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei, determinadas as fontes seguintes: ADMINISTRAÇÃO DIRETA INDIRETA I - RECEITAS CORRENTES........................................ R$ 6.821.880,00 394.000,00 Receita Tributária .................................................... R$ 403.770,00 -- Receita Patrimonial .................................................. R$ 2.442,00 2.000,00 Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 403/97 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 2 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Receita Industrial ..................................................... R$ -- 339.000,00 Transferências Correntes ........................................ R$ 5.266.198,00 22.000,00 Outras Receitas Correntes ...................................... R$ 1.149.470,00 31.000,00 II - RECEITAS DE CAPITAL ......................................... R$ 1.887.220,00 26.000,00 Alienação de Bens ................................................... R$ 4.020,00 3.000,00 Transferências de Capital ........................................ R$ 1.878.530,00 22.000,00 Outras Receitas de Capital ...................................... R$ 4.670,00 1.000,00 TOTAIS .................................... R$ 8.709.100,00 420.000,00 Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos anexos 2 (Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais do art. 10, incisos I e II e do art. 11, incisos I a IV, da Lei 387, de 21 de agosto de 1997 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por órgão de governo: I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 01 - Câmara Municipal de Jaguaré ............................................................ R$ 738.000,00 02 - Gabinete do Prefeito ........................................................................... R$ 119.400,00 03 - Secretaria Municipal do Gabinete ....................................................... R$ 70.000,00 04 - Secretaria Municipal de Administração ............................................... R$ 1.024.000,00 05 - Secretaria Municipal da Fazenda ........................................................ R$ 291.190,00 06 - Secretaria Municipal da Agricultura ..................................................... R$ 260.000,00 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura ...................................... R$ 2.759.100,00 08 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos ............... R$ 1.631.190,00 09 - Secretaria Municipal de Saúde ........................................................... R$ 1.184.000,00 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social ......................................... R$ 632.220,00 Órgãos da Administração Direta - Total .............................................. R$ 8.709.100,00 II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE .......................................... R$ 420.000,00 TOTAL ............................................ R$ 9.129.100,00 Art. 4o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal); e II - por decreto, efetuar abertura de crédito adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1o do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica c/c. art. 13, § 2o , da Lei das Diretrizes Orçamentárias). Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 403/97 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 3 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Parágrafo único - Os créditos adicionais suplementares de que trata este artigo, no orçamento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos, obedecido o mesmo percentual do inciso II, deverão ser abertos por ato do Chefe do Executivo Municipal. Art. 5o - Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento. Art. 6o - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete