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norma nº 403/1997

Tipo Lei
Número / Ano 403 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 1998.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 403/97 
Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, 
Exercício de 1998. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município 
de Jaguaré para o exercício de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada 
a Receita e fixada a Despesa em R$ 9.129.100,00 (Nove milhões, cento e vinte e nove mil e cem 
Reais), compreendendo os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Fiscal, assim distribuído: 
I - Poder Legislativo: .............................................................................................. R$ 738.000,00 
II - Poder Executivo: 
 1 - Fundo de Manutenção e 
 Desenvolvimento do Ensino 
 Fundamental e Valorização do 
 Magistério ......................................................................... R$ 934.205,00 
 2 - Fundo Municipal de Saúde .................................. R$ 1.184.000,00 
 3 - Fundo Municipal de Assistência 
 Social .................................................................. R$ 577.580,00 
 4 - Fundo Municipal dos Direitos da 
 Criança e do Adolescente ................................... R$ 54.640,00 
 5 - Órgãos da Administração Direta ........................ R$ 5.220.675,00 R$ 7.971.100,00 
III - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré R$ 420.000,00
TOTAL ............................................ R$ 9.129.100,00 
Parágrafo único - No total do Orçamento-Programa 
demonstrado neste artigo está adicionada, na Receita e na Despesa, a importância de R$ 
883.100,00 (oitocentos e oitenta e três mil e cem Reais), decorrentes da retenção na fonte e da 
contribuição do Município ao FUNDEF, respectivamente, nos termos dos §§ 1o
 e 2o
 do art. 1o
, da 
Lei no
 9.424, de 24 de dezembro de 1996. 
Art. 2o
 - A Receita será realizada na forma da legislação 
vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante 
desta Lei, determinadas as fontes seguintes: 
 
 ADMINISTRAÇÃO DIRETA INDIRETA 
I - RECEITAS CORRENTES........................................ R$ 6.821.880,00 394.000,00
 Receita Tributária .................................................... R$ 403.770,00 -- 
 Receita Patrimonial .................................................. R$ 2.442,00 2.000,00 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 403/97 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 2
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
 Receita Industrial ..................................................... R$ -- 339.000,00 
 Transferências Correntes ........................................ R$ 5.266.198,00 22.000,00 
 Outras Receitas Correntes ...................................... R$ 1.149.470,00 31.000,00 
II - RECEITAS DE CAPITAL ......................................... R$ 1.887.220,00 26.000,00
 Alienação de Bens ................................................... R$ 4.020,00 3.000,00 
 Transferências de Capital ........................................ R$ 1.878.530,00 22.000,00 
 Outras Receitas de Capital ...................................... R$ 4.670,00 1.000,00 
 
 TOTAIS .................................... R$ 8.709.100,00 420.000,00 
Art. 3o
 - A Despesa será realizada na forma dos anexos 2 
(Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais do art. 10, incisos I e II e do art. 11, incisos I a 
IV, da Lei 387, de 21 de agosto de 1997 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação 
seguinte, por órgão de governo: 
I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 
 01 - Câmara Municipal de Jaguaré ............................................................ R$ 738.000,00 
 02 - Gabinete do Prefeito ........................................................................... R$ 119.400,00 
 03 - Secretaria Municipal do Gabinete ....................................................... R$ 70.000,00 
 04 - Secretaria Municipal de Administração ............................................... R$ 1.024.000,00 
 05 - Secretaria Municipal da Fazenda ........................................................ R$ 291.190,00 
 06 - Secretaria Municipal da Agricultura ..................................................... R$ 260.000,00 
 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura ...................................... R$ 2.759.100,00 
 08 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos ............... R$ 1.631.190,00 
 09 - Secretaria Municipal de Saúde ........................................................... R$ 1.184.000,00 
 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social ......................................... R$ 632.220,00
 Órgãos da Administração Direta - Total .............................................. R$ 8.709.100,00 
II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 
 Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE .......................................... R$ 420.000,00
TOTAL ............................................ R$ 9.129.100,00
Art. 4o
 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: 
I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita 
orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da 
Lei Orgânica Municipal); e 
II - por decreto, efetuar abertura de crédito adicionais 
suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se 
recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1o
 do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei 
Orgânica c/c. art. 13, § 2o
, da Lei das Diretrizes Orçamentárias).
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 403/97 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 3
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Parágrafo único - Os créditos adicionais suplementares de 
que trata este artigo, no orçamento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos, obedecido 
o mesmo percentual do inciso II, deverão ser abertos por ato do Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 5o
 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir 
créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada para a 
Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento. 
Art. 6o
 - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do 
orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela 
Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos 
recursos necessários à execução dos programas.
Art. 5o
 - Esta Lei entra em vigor em 1o
 de janeiro de 1998, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete)
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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