| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 405/97 Autoriza a Doação de Materiais e Serviços e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de construção para doação às famílias de baixa renda no Município até o limite de R$ 4.160,00 (quatro mil, cento e sessenta Reais) mensais, em média, não ultrapassando a quota familiar a R$ 1.040,00 (um mil e quarenta Reais) por mês, para implantação do programa de melhorias em suas habitações. Art. 2o - Fica autorizada, se necessária, a contratação de serviços de terceiros para a consecução dos objetivos propostos no artigo anterior, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) dos valores nele fixados. Art. 3o - Os valores constantes desta Lei serão reajustados anualmente a partir de janeiro de 1999, obedecida a variação do IGPM no período, publicada pela Fundação Getúlio Vargas. Art. 4o - Caberá à Secretaria de Assistência Social a gestão do Programa de Melhorias em Habitações de Famílias de Baixa Renda no Município, incumbindo-lhe, ainda, a concessão deste benefício através de levantamento da real necessidade de cada família beneficiária, a manutenção de registros, cadastros dessas famílias com seus respectivos endereços, termos de recebimento dos materiais e/ou serviços doados com base nesta Lei, e relatório sucinto das melhorias produzidas. Art. 5o - As despesa decorrente desta Lei correrão à conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei no 328/94, de 25/11/94. Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 405/97 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete