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norma nº 405/1997

Tipo Lei
Número / Ano 405 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id634

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 405/97 
Autoriza a Doação de Materiais e Serviços e Dá 
Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado 
a adquirir materiais de construção para doação às famílias de baixa renda no Município 
até o limite de R$ 4.160,00 (quatro mil, cento e sessenta Reais) mensais, em média, não 
ultrapassando a quota familiar a R$ 1.040,00 (um mil e quarenta Reais) por mês, para 
implantação do programa de melhorias em suas habitações. 
Art. 2o
 - Fica autorizada, se necessária, a contratação de 
serviços de terceiros para a consecução dos objetivos propostos no artigo anterior, até o 
limite de 50% (cinqüenta por cento) dos valores nele fixados. 
Art. 3o
 - Os valores constantes desta Lei serão 
reajustados anualmente a partir de janeiro de 1999, obedecida a variação do IGPM no 
período, publicada pela Fundação Getúlio Vargas. 
Art. 4o
 - Caberá à Secretaria de Assistência Social a 
gestão do Programa de Melhorias em Habitações de Famílias de Baixa Renda no 
Município, incumbindo-lhe, ainda, a concessão deste benefício através de levantamento 
da real necessidade de cada família beneficiária, a manutenção de registros, cadastros 
dessas famílias com seus respectivos endereços, termos de recebimento dos materiais 
e/ou serviços doados com base nesta Lei, e relatório sucinto das melhorias produzidas. 
Art. 5o
 - As despesa decorrente desta Lei correrão à 
conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 6o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei no
 328/94, de 
25/11/94. 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 405/97 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 
(dezessete) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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