| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | CRIA ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 407/97 Cria Órgãos na Estrutura Organizacional Básica do Município de Jaguaré. O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Organizacional Básica instituída pela Lei no 370/96, os seguintes órgãos, com âmbito de ação da secretaria a que estão subordinados, conforme anexo II da presente Lei: a) Uma subdivisão de almoxarifado; b) Uma subdivisão de patrimônio; c) Uma subdivisão de manutenção; d) Uma divisão de empenho no Departamento de Contabilidade; e) Uma subdivisão de empenho; f) Uma divisão de meio ambiente no Departamento de Agricultura; g) Uma subdivisão de meio ambiente; h) Uma subdivisão de farmácia básica; i) Uma subdivisão de ações comunitárias; j) Uma subdivisão de habitação. Art. 2º - Para cada órgão fica criado o respectivo cargo de provimento em comissão, conforme anexo III da presente Lei, sendo que suas atribuições serão definidas por Decreto, pelo Executivo Municipal, 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei. Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 407/97 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 407/97 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 ESTRUTURA ORGÂNICA PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ ANEXO II PREFEITO MUNICIPAL SUPERINTENDÊNCIA GERAL SECRETARIA MUN. DO GABINETE Departamento de Comunicação Departamento de Expediente SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Compras Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Divisão de Almoxarifado Subdivisão de Almoxarifado Divisão de Patrimônio Subdivisão de Patrimônio Divisão de Manutenção Subdivisão de Manutenção Departamento de Recursos Humanos Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal Divisão de Administração de Cargos Departamento de Zeladoria SECRETARIA MUN. DA FAZENDA Departamento de Contabilidade Divisão de Empenho Subdivisão de Empenho Departamento de Tributação Departamento do Tesouro Municipal Departamento de Informática SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA Departamento de Agricultura Divisão de Meio Ambiente Subdivisão de Meio Ambiente Departamento de Mecanização Agrícola SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Departamento de Ensino Divisão de Educação Pré-Escolar Divisão de Creches Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 407/97 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Divisão de Ensino Fundamental Divisão de Educação Especial Divisão de Apoio ao Educando Departamento de Cultura e Desportos SECRETARIA MUN. DE V., O. E SERV. URBANOS Departamento de Engenharia Civil Departamento de Obras Departamento de Serviços Urbanos Departamento de Viação SECRETARIA MUN. DE SAÚDE Departamento de Ações de Saúde Divisão de Assistência Médico-Odont. Divisão de Farmácias Básicas Subdivisão de Farmácias Básicas Departamento de Vigilância Sanitária SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Departamento de Ações Sociais Divisão de Habitacional Subdivisão de Habitação Divisão de Ações Comunitárias Subdivisão de Ações Comunitárias Defensoria Pública Departamento de Serviços Judiciais Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 407/97 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 5 Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 ESTRUTURA ORGÂNICA PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação Referência Quantidade Vencimento R$ Superintendência Geral CC-1 01 1.300,00 Secretário Municipal CC-2 08 1.100,00 Defensor Público CC-3 03 1.100,00 Diretor de Departamento CC-4 22 600,00 Chefe de Divisão CC-5 16 350,00 Chefe de Subdivisão CC-6 08 250,00 TOTAL 58