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norma nº 407/1997

Tipo Lei
Número / Ano 407 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaCRIA ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
native_id636

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 407/97 
Cria Órgãos na Estrutura Organizacional Básica do 
Município de Jaguaré. 
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
LEI: 
Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Organizacional 
Básica instituída pela Lei no
 370/96, os seguintes órgãos, com âmbito de ação da 
secretaria a que estão subordinados, conforme anexo II da presente Lei: 
a) Uma subdivisão de almoxarifado; 
b) Uma subdivisão de patrimônio; 
c) Uma subdivisão de manutenção; 
d) Uma divisão de empenho no Departamento de 
Contabilidade; 
e) Uma subdivisão de empenho; 
f) Uma divisão de meio ambiente no Departamento de 
Agricultura; 
g) Uma subdivisão de meio ambiente; 
h) Uma subdivisão de farmácia básica; 
i) Uma subdivisão de ações comunitárias; 
j) Uma subdivisão de habitação. 
Art. 2º - Para cada órgão fica criado o respectivo cargo 
de provimento em comissão, conforme anexo III da presente Lei, sendo que suas 
atribuições serão definidas por Decreto, pelo Executivo Municipal, 60 (sessenta) dias 
após a publicação da Lei. 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei No
 407/97 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas a disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 
(dezessete) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei No
 407/97 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
ESTRUTURA ORGÂNICA 
PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ 
ANEXO II 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 SUPERINTENDÊNCIA GERAL 
 SECRETARIA MUN. DO GABINETE 
 Departamento de Comunicação 
 Departamento de Expediente 
 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 
 Departamento de Compras 
 Departamento de Almoxarifado e Patrimônio 
 Divisão de Almoxarifado 
 Subdivisão de Almoxarifado 
 Divisão de Patrimônio 
 Subdivisão de Patrimônio 
 Divisão de Manutenção 
 Subdivisão de Manutenção
 Departamento de Recursos Humanos 
 Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal 
 Divisão de Administração de Cargos 
 Departamento de Zeladoria 
 SECRETARIA MUN. DA FAZENDA 
 Departamento de Contabilidade 
 Divisão de Empenho 
 Subdivisão de Empenho 
 Departamento de Tributação 
 Departamento do Tesouro Municipal 
 Departamento de Informática 
 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA 
 Departamento de Agricultura 
 Divisão de Meio Ambiente 
 Subdivisão de Meio Ambiente 
 Departamento de Mecanização Agrícola 
 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
 Departamento de Ensino 
 Divisão de Educação Pré-Escolar 
 Divisão de Creches 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei No
 407/97 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
 Divisão de Ensino Fundamental 
 Divisão de Educação Especial 
 Divisão de Apoio ao Educando 
 Departamento de Cultura e Desportos 
 SECRETARIA MUN. DE V., O. E SERV. URBANOS 
 Departamento de Engenharia Civil 
 Departamento de Obras 
 Departamento de Serviços Urbanos 
 Departamento de Viação 
 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 
 Departamento de Ações de Saúde 
 Divisão de Assistência Médico-Odont. 
 Divisão de Farmácias Básicas 
 Subdivisão de Farmácias Básicas
 Departamento de Vigilância Sanitária 
 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 Departamento de Ações Sociais 
 Divisão de Habitacional 
 Subdivisão de Habitação
 Divisão de Ações Comunitárias 
 Subdivisão de Ações Comunitárias
 Defensoria Pública 
 Departamento de Serviços Judiciais 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei No
 407/97 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 5
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
ESTRUTURA ORGÂNICA 
PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ 
ANEXO III 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Denominação Referência Quantidade Vencimento R$ 
Superintendência Geral CC-1 01 1.300,00 
Secretário Municipal CC-2 08 1.100,00 
Defensor Público CC-3 03 1.100,00 
Diretor de Departamento CC-4 22 600,00 
Chefe de Divisão CC-5 16 350,00 
Chefe de Subdivisão CC-6 08 250,00 
 TOTAL 58 

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