| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1998 |
| Date | 1998-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 639 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 410/98 Autoriza Repasse de Recursos Financeiros ao Conselho Municipal de Segurança de Jaguaré e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos Reais) para reforço da dotação orçamentária específica para transferência de recursos financeiros, neste exercício, ao Conselho Municipal de Segurança de Jaguaré, inscrito no CGC 02.011.592/0001-72, que receberá a seguinte classificação: 04000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04010 - Gabinete do Secretário 03300313.005 - Transferência de Recursos Financeiros ao Conselho Municipal de Segurança de Jaguaré (F. 029) 3.2.1.3.00.00 - contribuições Correntes ................................................ R$ 3.500,00 Art. 2o - Os recursos de que trata o art. 1º serão repassados ao Conselho Municipal de Segurança de Jaguaré, em parcela única, e destinar-se-ão à reforma do veículo PC-56, marca Volkswagem, modelo gol CLI 1.8, à gasolina, ano de fabricação 1994 e modelo 1995, cor branca, chassi 9BW222377RIO25291, placa 5366, que ficará à disposição da Delegacia de Polícia da Sede deste Município, obedecidos os critérios do Convênio nº 001/98. Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito autorizado nesta Lei advirão de anulações de dotações do orçamento vigente, que serão indicadas no Ato próprio. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 410/98 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias de março do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete