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norma nº 410/1998

Tipo Lei
Número / Ano 410 / 1998
Date 1998-03-17
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id639

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 410/98 
Autoriza Repasse de Recursos Financeiros ao 
Conselho Municipal de Segurança de Jaguaré e Dá 
Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
LEI: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.500,00 (três mil e 
quinhentos Reais) para reforço da dotação orçamentária específica para transferência de 
recursos financeiros, neste exercício, ao Conselho Municipal de Segurança de Jaguaré, 
inscrito no CGC 02.011.592/0001-72, que receberá a seguinte classificação: 
04000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04010 - Gabinete do Secretário 
 03300313.005 - Transferência de Recursos Financeiros ao Conselho Municipal 
de 
Segurança de Jaguaré 
(F. 029) 3.2.1.3.00.00 - contribuições Correntes ................................................ R$ 3.500,00 
Art. 2o
- Os recursos de que trata o art. 1º serão 
repassados ao Conselho Municipal de Segurança de Jaguaré, em parcela única, e 
destinar-se-ão à reforma do veículo PC-56, marca Volkswagem, modelo gol CLI 1.8, à 
gasolina, ano de fabricação 1994 e modelo 1995, cor branca, chassi 
9BW222377RIO25291, placa 5366, que ficará à disposição da Delegacia de Polícia da 
Sede deste Município, obedecidos os critérios do Convênio nº 001/98. 
Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito 
autorizado nesta Lei advirão de anulações de dotações do orçamento vigente, que serão 
indicadas no Ato próprio. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 410/98 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 
(dezessete) dias de março do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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