| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1998 |
| Date | 1998-03-31 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 641 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 412/98 Abre Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a abrir em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré - IPASJ, criado pela Lei 331, de 22 de outubro de 1994, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 215.840,00 (duzentos e quinze mil, oitocentos e quarenta Reais), para atender à realização de despesas próprias da Autarquia, no corrente exercício, que receberão as seguintes classificações: 11000 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré - IPASJ 11010 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré - IPASJ I. 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 07. ADMINISTRAÇÃO 021 - Administração Geral 15.07.0211.001 - Aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais de uso duradouro para o IPASJ. 4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente ...............................R$ 10.000,00 S. TOTAL ....................................R$ 10.000,00 II. 15.07.0212.001 - Implantação, manutenção e desenvolvimento das atividades administrativas do IPASJ. 3.1.1.1.01.00 - Vencimento e Vantagens Fixas ..........................................R$ 9.870,00 3.1.1.1.03.00 - Outras Despesas Variáveis ................................................R$ 130,00 3.1.2.1.00.00 - Material de Consumo .........................................................R$ 3.000,00 3.1.3.1.00.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................R$ 7.000,00 3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos ...............................................R$ 12.800,00 3.2.6.5.00.00 - Juros de Outras Dívidas .....................................................R$ 100,00 3.2.6.6.00.00 - Encargos de Outras Dívidas ...............................................R$ 100,00 S. TOTAL ....................................R$ 33.000,00 III. 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 81. ASSISTÊNCIA 031. Assistência Financeira Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 412/98 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 15.81.0312.002 - Concessão de empréstimo-saúde a segurados, no corrente exercício. 4.2.7.0.00.00 - Concessão de Empréstimos ...............................................R$ 10.000,00 S. TOTAL ....................................R$ 10.000,00 IV. 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 81. ASSISTÊNCIA 486. Assistência Social Geral 15.81.4862.003 - Despesas com benefícios devidos aos dependentes de segurados do IPASJ, tais como: auxíliofuneral, auxílio-reclusão e assistência à saúde, no corrente exercício. 3.2.5.9.00.00 - Outras Transferências a Pessoas ......................................R$ 10.000,00 S. TOTAL ....................................R$ 10.000,00 V. 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 81. ASSISTÊNCIA 486. Assistência Social Geral 15.81.4862.004 - Despesas com benefícios devidos a segurados pelo IPASJ, não especificados em outras atividades, tais como: auxílio-natalidade, licença para tratamento de saúde, licença à gestante e à adotante, licença por acidente em serviço, entre outros, inclusive os compensados em guias de recolhimento na forma da Lei 331/94. 3.2.5.6.00.00 - Benefícios da Previdência Social .......................................R$ 29.850,00 3.2.5.9.00.00 - Outras Transferências a Pessoas ......................................R$ 30.000,00 S. TOTAL ....................................R$ 59.850,00 VI. 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 82. PREVIDÊNCIA 492. Previdência Social a Segurados 15.82.4862.005 - Despesas com salário-família devido aos segurados inclusive os compensados em guias de recolhimento na forma do art. 30 da Lei 331/94. 3.2.5.3.00.00 - Salário-Família ...................................................................R$ 46.890,00 S. TOTAL ....................................R$ 46.890,00 VII. 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 82. PREVIDÊNCIA 495. Previdência Social a Inativos e Pensionistas 15.82.4952.006 - Despesas com proventos da aposentadoria e pensões, no exercício. 3.2.5.1.00.00 - Inativos ...............................................................................R$ 17.210,00 3.2.5.2.00.00 - Pensionistas .......................................................................R$ 26.730,00 Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 412/98 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 S. TOTAL ....................................R$ 43.940,00 VIII. 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 84. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 021. Administração Geral 15.84.0212.007 - Contribuições para o PASEP, no exercício. 3.2.8.0.00.00 - Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP ..........................................................................R$ 2.160,00 S. TOTAL ....................................R$ 2.160,00 TOTAL ......................................R$ 215.840,00 Art. 2o - Os recursos para a abertura do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ora autorizado, com fundamento nas disposições do art. 43 caput, inciso II do § 1º e § 3º da Lei Federal 4.320/64, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data, resultantes da realização de receitas próprias da Autarquia no corrente exercício, assim previstas: I - de contribuições de segurados, nos termos dos arts. 3º ao 7º da Lei nº 331/94 ............................................................................................................R$ 141.095,00 II - de contribuições da Prefeitura e demais órgãos da Administração .....................R$ 73.205,00 III - de recursos de outras origens .............................................................................R$ 1.540,00 TOTAL ......................................R$ 215.840,00 Art. 3º - As despesas ordenadas e empenhadas pelo IPASJ com base no CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL autorizado nesta Lei, não excederão à receita arrecadada no período. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 412/98 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete