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norma nº 412/1998

Tipo Lei
Número / Ano 412 / 1998
Date 1998-03-31
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id641

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 412/98 
Abre Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de 
Jaguaré autorizado a abrir em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do 
Município de Jaguaré - IPASJ, criado pela Lei 331, de 22 de outubro de 1994, CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 215.840,00 (duzentos e quinze mil, oitocentos e quarenta 
Reais), para atender à realização de despesas próprias da Autarquia, no corrente exercício, que 
receberão as seguintes classificações: 
11000 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré - IPASJ 
11010 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré - IPASJ 
I. 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
 07. ADMINISTRAÇÃO 
 021 - Administração Geral 
 15.07.0211.001 - Aquisição de móveis, equipamentos e 
outros 
materiais de uso duradouro para o IPASJ. 
 4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente ...............................R$ 10.000,00
 S. TOTAL ....................................R$ 10.000,00 
II. 15.07.0212.001 - Implantação, manutenção e 
desenvolvimento das atividades administrativas do IPASJ. 
 3.1.1.1.01.00 - Vencimento e Vantagens Fixas ..........................................R$ 9.870,00 
 3.1.1.1.03.00 - Outras Despesas Variáveis ................................................R$ 130,00 
 3.1.2.1.00.00 - Material de Consumo .........................................................R$ 3.000,00 
 3.1.3.1.00.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................R$ 7.000,00 
 3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos ...............................................R$ 12.800,00 
 3.2.6.5.00.00 - Juros de Outras Dívidas .....................................................R$ 100,00 
 3.2.6.6.00.00 - Encargos de Outras Dívidas ...............................................R$ 100,00
 S. TOTAL ....................................R$ 33.000,00
III. 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
 81. ASSISTÊNCIA 
 031. Assistência Financeira 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 412/98 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
 15.81.0312.002 - Concessão de empréstimo-saúde a 
segurados, no corrente exercício. 
 4.2.7.0.00.00 - Concessão de Empréstimos ...............................................R$ 10.000,00
 S. TOTAL ....................................R$ 10.000,00 
IV. 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
 81. ASSISTÊNCIA 
 486. Assistência Social Geral 
 15.81.4862.003 - Despesas com benefícios devidos aos 
dependentes de segurados do IPASJ, tais como: auxílio￾funeral, auxílio-reclusão e assistência à saúde, no 
corrente exercício. 
 3.2.5.9.00.00 - Outras Transferências a Pessoas ......................................R$ 10.000,00
 S. TOTAL ....................................R$ 10.000,00
V. 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
 81. ASSISTÊNCIA 
 486. Assistência Social Geral 
 15.81.4862.004 - Despesas com benefícios devidos a 
segurados pelo IPASJ, não especificados em outras 
atividades, tais como: auxílio-natalidade, licença para 
tratamento de saúde, licença à gestante e à adotante, 
licença por acidente em serviço, entre outros, inclusive os 
compensados em guias de recolhimento na forma da Lei 
331/94. 
 3.2.5.6.00.00 - Benefícios da Previdência Social .......................................R$ 29.850,00 
 3.2.5.9.00.00 - Outras Transferências a Pessoas ......................................R$ 30.000,00
 S. TOTAL ....................................R$ 59.850,00
VI. 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
 82. PREVIDÊNCIA 
 492. Previdência Social a Segurados 
 15.82.4862.005 - Despesas com salário-família devido aos 
segurados inclusive os compensados em guias de 
recolhimento na forma do art. 30 da Lei 331/94. 
 3.2.5.3.00.00 - Salário-Família ...................................................................R$ 46.890,00
 S. TOTAL ....................................R$ 46.890,00
VII. 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
 82. PREVIDÊNCIA 
 495. Previdência Social a Inativos e Pensionistas 
 15.82.4952.006 - Despesas com proventos da 
aposentadoria e pensões, no exercício. 
 3.2.5.1.00.00 - Inativos ...............................................................................R$ 17.210,00 
 3.2.5.2.00.00 - Pensionistas .......................................................................R$ 26.730,00
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 412/98 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
 S. TOTAL ....................................R$ 43.940,00 
VIII. 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
 84. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 
 021. Administração Geral 
 15.84.0212.007 - Contribuições para o PASEP, no 
exercício. 
 3.2.8.0.00.00 - Contribuições para Formação do Patrimônio 
do 
Servidor Público - PASEP ..........................................................................R$ 2.160,00
 S. TOTAL ....................................R$ 2.160,00
 TOTAL ......................................R$ 215.840,00
Art. 2o
- Os recursos para a abertura do CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL ora autorizado, com fundamento nas disposições do art. 43 caput, inciso 
II do § 1º e § 3º da Lei Federal 4.320/64, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta 
data, resultantes da realização de receitas próprias da Autarquia no corrente exercício, assim 
previstas: 
I - de contribuições de segurados, nos termos dos arts. 3º ao 7º da 
Lei 
nº 331/94 ............................................................................................................R$ 141.095,00 
II - de contribuições da Prefeitura e demais órgãos da Administração .....................R$ 73.205,00 
III - de recursos de outras origens .............................................................................R$ 1.540,00
 TOTAL ......................................R$ 215.840,00 
Art. 3º - As despesas ordenadas e empenhadas pelo IPASJ 
com base no CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL autorizado nesta Lei, não excederão à receita 
arrecadada no período. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e 
um) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 412/98 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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