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norma nº 413/1998

Tipo Lei
Número / Ano 413 / 1998
Date 1998-03-31
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id642

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 413/98 
Abre Crédito Adicional Especial e Dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil 
Reais), com o objetivo de construir o sistema de abastecimento de água do Distrito de Fátima, 
consoante cláusula primeira do Convênio nº 972, firmado em 31 de dezembro de 1997, que 
se constitui parte integrante desta Lei. 
Art. 2º - O crédito adicional especial autorizado no artigo 
anterior, para efeito da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte 
classificação: 
 
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
08030 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 
13. SAÚDE E SANEAMENTO 
 76. ADMINISTRAÇÃO 
 447. Abastecimento d’água 
4473.048 Obras para construção do sistema de 
abastecimento de água do Distrito de Fátima. 
13764473.048/4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações .................................................R$102.000,00 
Art. 3º - Os recursos para abertura do crédito ora autorizado 
advirão de anulações de dotações constantes do orçamento do corrente exercício, em 
conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato 
da abertura. 
Art. 4º - As despesas necessárias à construção do sistema 
de água de que trata o art. 1º serão realizadas pela Prefeitura Municipal de Jaguaré, e a 
fiscalização da execução das obras ficará a cargo da Fundação Nacional de Saúde. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e 
um) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 413/98 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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