| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 1998 |
| Date | 1998-03-31 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 413/98 Abre Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil Reais), com o objetivo de construir o sistema de abastecimento de água do Distrito de Fátima, consoante cláusula primeira do Convênio nº 972, firmado em 31 de dezembro de 1997, que se constitui parte integrante desta Lei. Art. 2º - O crédito adicional especial autorizado no artigo anterior, para efeito da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08030 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 13. SAÚDE E SANEAMENTO 76. ADMINISTRAÇÃO 447. Abastecimento d’água 4473.048 Obras para construção do sistema de abastecimento de água do Distrito de Fátima. 13764473.048/4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações .................................................R$102.000,00 Art. 3º - Os recursos para abertura do crédito ora autorizado advirão de anulações de dotações constantes do orçamento do corrente exercício, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura. Art. 4º - As despesas necessárias à construção do sistema de água de que trata o art. 1º serão realizadas pela Prefeitura Municipal de Jaguaré, e a fiscalização da execução das obras ficará a cargo da Fundação Nacional de Saúde. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 413/98 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete