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norma nº 414/1998

Tipo Lei
Número / Ano 414 / 1998
Date 1998-05-12
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO SINDSMAJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id643

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
LEI No
 414/98 
Autoriza Repasse de Recursos Financeiros ao 
SINDSMAJ e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de 
Jaguaré autorizado a repassar ao Sindicato dos Servidores Municipais Autárquicos de 
Jaguaré, cadastrado no CGC sob o nº 31.790.173/0001-84, no corrente exercício e em 
parcela única, recursos financeiros na ordem de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), que destinar￾se-ão a aquisição de um imóvel urbano para instalação da sede da Entidade. 
Art. 2o
- Para atender as despesas decorrentes desta Lei, 
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no 
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), que receberá a seguinte classificação: 
04000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04040 - Departamento de Recursos Humanos 
 14 - Trabalho 
 80 Relações de Trabalho 
 473 Associativismo e Sindicalismo 
 4733.047 - Transferência de recursos financeiros ao SINDSMAJ 
 3.2.3.3.00.00 - Contribuições Correntes ......................................... R$4.000,00 
Art. 3º - Os recursos para abertura do crédito autorizado 
nesta Lei de anulações de dotações do orçamento vigente, que serão indicadas no ato 
próprio. 
Art. 4º - Fica obrigado o SINDSMAJ, a prestar contas da 
aplicação dos recursos, num prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do mesmo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 12 
(doze) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 414/98 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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