| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 1998 |
| Date | 1998-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO SINDSMAJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 LEI No 414/98 Autoriza Repasse de Recursos Financeiros ao SINDSMAJ e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a repassar ao Sindicato dos Servidores Municipais Autárquicos de Jaguaré, cadastrado no CGC sob o nº 31.790.173/0001-84, no corrente exercício e em parcela única, recursos financeiros na ordem de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), que destinarse-ão a aquisição de um imóvel urbano para instalação da sede da Entidade. Art. 2o - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), que receberá a seguinte classificação: 04000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04040 - Departamento de Recursos Humanos 14 - Trabalho 80 Relações de Trabalho 473 Associativismo e Sindicalismo 4733.047 - Transferência de recursos financeiros ao SINDSMAJ 3.2.3.3.00.00 - Contribuições Correntes ......................................... R$4.000,00 Art. 3º - Os recursos para abertura do crédito autorizado nesta Lei de anulações de dotações do orçamento vigente, que serão indicadas no ato próprio. Art. 4º - Fica obrigado o SINDSMAJ, a prestar contas da aplicação dos recursos, num prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do mesmo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 414/98 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete