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norma nº 415/1998

Tipo Lei
Número / Ano 415 / 1998
Date 1998-05-12
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA DOAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE BOM JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
LEI No
 415/98 
Autoriza Aquisição de Materiais de Construção para 
Doação a Associação de Pequenos Produtores Rurais da 
Comunidade de Bom Jesus e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir 
e doar a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Bom Jesus, cadastrada 
no CGC sob o no
 31.788.771/0001-19, com Sede no Córrego da Areia, Município de Jaguaré-ES, 
Estado do Espírito Santo, materiais diversos, no valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos 
Reais), para serem utilizados na Construção da Sede da Associação. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
da dotação: 
08000 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços 
08030 - Departamento de Obras 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - (F. 205) 
Art. 3o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 12 (doze) 
dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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