| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1998 |
| Date | 1998-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA DOAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE BOM JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 LEI No 415/98 Autoriza Aquisição de Materiais de Construção para Doação a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Bom Jesus e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e doar a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Bom Jesus, cadastrada no CGC sob o no 31.788.771/0001-19, com Sede no Córrego da Areia, Município de Jaguaré-ES, Estado do Espírito Santo, materiais diversos, no valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos Reais), para serem utilizados na Construção da Sede da Associação. Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação: 08000 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços 08030 - Departamento de Obras 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - (F. 205) Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete