| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1998 |
| Date | 1998-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA FABRICAR E DOAR MANILHAS A PRODUTORES RURAIS |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 LEI No 416/98 Autoriza Fabricar e Doar Manilhas a Produtores Rurais. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fabricar manilhas para serem doadas aos produtores rurais do Município de Jaguaré, utilizandose areia, britas, ferragem, equipamentos e operários da municipalidade. Parágrafo Único - O cimento necessário para a fabricação de manilhas, constante deste artigo, será fornecido pelo produtor. Art. 2o - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura a Concessão desse benefício através de levantamentos da real necessidade de cada produtor, a manutenção dos registros cadastrais, termos de recebimento e relatório das melhorias produzidas na propriedade. Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias próprias da: 6000 - Secretaria Municipal de Agricultura 6020 - Departamento de Agricultura 3.1.1.1.0000 - Pessoal 3.1.3.2.0000 - Outros Serviços de Terceiros e Encargos Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 416/98 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete