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norma nº 416/1998

Tipo Lei
Número / Ano 416 / 1998
Date 1998-05-12
EmentaAUTORIZA FABRICAR E DOAR MANILHAS A PRODUTORES RURAIS
native_id645

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
LEI No
 416/98 
Autoriza Fabricar e Doar Manilhas a Produtores Rurais. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
fabricar manilhas para serem doadas aos produtores rurais do Município de Jaguaré, utilizando￾se areia, britas, ferragem, equipamentos e operários da municipalidade. 
Parágrafo Único - O cimento necessário para a fabricação de 
manilhas, constante deste artigo, será fornecido pelo produtor. 
Art. 2o
 - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura a 
Concessão desse benefício através de levantamentos da real necessidade de cada produtor, a 
manutenção dos registros cadastrais, termos de recebimento e relatório das melhorias 
produzidas na propriedade. 
 
Art. 3o
 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta 
das seguintes dotações orçamentárias próprias da: 
6000 - Secretaria Municipal de Agricultura 
6020 - Departamento de Agricultura 
3.1.1.1.0000 - Pessoal 
3.1.3.2.0000 - Outros Serviços de Terceiros e Encargos 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 12 
(doze) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 416/98 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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