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norma nº 417/1998

Tipo Lei
Número / Ano 417 / 1998
Date 1998-05-12
EmentaAPROVA RECEBIMENTO DE ÁREA EM DOAÇÃO E APROVA LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
pmj@escelsa.com.br 
LEI No
 417/98 
Aprova Recebimento de Área em Doação e Aprova 
Loteamento e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica aprovada o recebimento de uma área de doação 
de 30.000,00m2
 (trinta mil metros quadrados), transferida pelos Senhores MOYSES PANSINI e 
SILVESTRE ANSELMO PANSINI, à Prefeitura Municipal de Jaguaré, situada no lugar 
denominado Lagoa de Jaguaré, neste Município, transcrita sob o nº de matrícula 579, no livro 2, 
sob o nº 01 de Ordem, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Jaguaré. 
Art. 2o
 - Fica também aprovado a planta do loteamento 
“Pansini”, anexo I, situado no perímetro urbano desta Cidade, de propriedade da Prefeitura 
Municipal de Jaguaré, anexo I. 
 
Art. 3o
 - Fica o Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a alienar, mediante “AFORAMENTO”, os lotes ou áreas que reconhecidamente o 
Município entender que pertençam a terceiros, ressalvados os espaços ocupados com ruas, 
demonstradas na mencionada planta, anexo I. 
Art. 4º - Fica também, autorizado o Chefe do Poder Executivo 
a receber em doação outras áreas rurais, no Município de Jaguaré, para a devida regularização 
de loteamentos urbanos. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta 
de dotações próprias constantes do orçamento vigente. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 09 (nove) de março do ano de mil novecentos e noventa e oito 
(1998). 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 12 (doze) 
dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 417/98 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
pmj@escelsa.com.br 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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