| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1998 |
| Date | 1998-05-12 |
| Ementa | APROVA RECEBIMENTO DE ÁREA EM DOAÇÃO E APROVA LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 pmj@escelsa.com.br LEI No 417/98 Aprova Recebimento de Área em Doação e Aprova Loteamento e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica aprovada o recebimento de uma área de doação de 30.000,00m2 (trinta mil metros quadrados), transferida pelos Senhores MOYSES PANSINI e SILVESTRE ANSELMO PANSINI, à Prefeitura Municipal de Jaguaré, situada no lugar denominado Lagoa de Jaguaré, neste Município, transcrita sob o nº de matrícula 579, no livro 2, sob o nº 01 de Ordem, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Jaguaré. Art. 2o - Fica também aprovado a planta do loteamento “Pansini”, anexo I, situado no perímetro urbano desta Cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaguaré, anexo I. Art. 3o - Fica o Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante “AFORAMENTO”, os lotes ou áreas que reconhecidamente o Município entender que pertençam a terceiros, ressalvados os espaços ocupados com ruas, demonstradas na mencionada planta, anexo I. Art. 4º - Fica também, autorizado o Chefe do Poder Executivo a receber em doação outras áreas rurais, no Município de Jaguaré, para a devida regularização de loteamentos urbanos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 (nove) de março do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 417/98 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 pmj@escelsa.com.br Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete