| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1998 |
| Date | 1998-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES. |
| native_id | 648 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 LEI No 418/98 Autoriza Aquisição de Equipamento Rodoviário e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir no Mercado Interno, neste exercício, 1 (uma) carregadeira/retroescavadeira, nova, para uso na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos deste Município, obedecido os critérios estabelecidos na Lei 8.666/93. Art. 2o - Para facear as despesas autorizadas nesta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil Reais) que, para efeitos da Lei 4.320/64 receberá a seguinte classificação: 08000 – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos 08050 – Departamento de Viação 16. Transporte .88 Transporte Rodoviário .534 Estradas Vicinais 5343.049 Aquisição de 01 (uma) carregadeira/Retroescavadeira com motor de 70 a 85 CV de potência líquida. 4.1.2.0.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 78.000,00 Art. 3o - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado adverão de anulações de dotações do Orçamento do corrente exercício, em conformidade com inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicado no ato da abertura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 418/98 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete