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norma nº 419/1998

Tipo Lei
Número / Ano 419 / 1998
Date 1998-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES.
native_id648

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
LEI No
 418/98 
Autoriza Aquisição de Equipamento Rodoviário e Dá 
Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a adquirir no Mercado Interno, neste exercício, 1 (uma) carregadeira/retroescavadeira, nova, 
para uso na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos deste Município, 
obedecido os critérios estabelecidos na Lei 8.666/93. 
Art. 2o
 - Para facear as despesas autorizadas nesta Lei, fica 
autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito 
mil Reais) que, para efeitos da Lei 4.320/64 receberá a seguinte classificação: 
08000 – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos
08050 – Departamento de Viação 
16. Transporte 
 .88 Transporte Rodoviário 
 .534 Estradas Vicinais 
5343.049 Aquisição de 01 (uma) carregadeira/Retroescavadeira com motor de 70 a 85 
CV de potência líquida. 
4.1.2.0.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 78.000,00 
Art. 3o
 - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado 
adverão de anulações de dotações do Orçamento do corrente exercício, em conformidade 
com inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicado no ato da abertura. 
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 12 
(doze) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei no
 418/98 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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