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norma nº 635/2005

Tipo Lei
Número / Ano 635 / 2005
Date 2005-10-04
EmentaAUTORIZA A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 635/2005 
“Autoriza a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas de 
Jaguaré e Dá Outras Providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado 
a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas deste Município, para a 
aquisição de materiais e serviços destinados à realização da IV Feira Multissetorial de 
Negócios. 
Parágrafo Único - A despesa autorizada neste artigo será no valor de até R$ 33.000,00 
(Trinta e três mil reais). 
Art. 2º - Com vistas a acobertar as despesas 
decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor 
de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais) que, para efeito da lei federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
030 – Secretaria Municipal de Administração 
039 – Secretaria Municipal de Administração 
23 - Comércio e Serviços 
 691 – Promoção Comercial 
0354 – Promoção Interna do Comércio 
1.xxx – Repasse de Recursos financeiros destinados à realização da IV feira 
multissetorial de negócios em Jaguaré – ES, em apoio a Câmara de Dirigentes Lojistas 
de Jaguaré. 
33.50.41.000 - Contribuições.......................................................................R$ 33.000,00
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado indicará a fonte de 
recursos necessários à sua abertura. 
Art. 3º - Ao artigo 25 da lei n.º 604/2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – fica 
acrescentado o seguinte inciso: 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 635/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LXXXIII – Transferência de recursos financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de 
Jaguaré para implementação de atividades que estimulem o desenvolvimento do 
comércio do Município, neste exercício. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro 
do ano dois mil e cinco (2005). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra 
Wanderley Antonio Croscopp 
Secretário do Gabinete 
 
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